Boa Tarde!
Fiz a consulta para você! Observe que o prazo se limite sempre ao contrato firmado e, consequentemente sua data de final. Portanto eu entendo e pratico o limite do pagamento neste seu caso como sendo o dia 04/06, já que temos que observar o limite contratado.
Cláusula Assecuratória
Firmado contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada conforme o art. 481 da CLT, é devido o aviso prévio de no mínimo 30 dias pela parte que exercer este direito.
Nessa hipótese, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
9.2 - Rescisão Antecipada por Iniciativa do Empregador
Inexistindo a referida cláusula assecuratória, o empregador, ao despedir o empregado sem justa causa, obriga-se ao pagamento de indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato, nos termos do art. 479 da CLT.
O contrato firmado nos termos do dispositivo acima recebe sempre tratamento de contrato a termo, salvo se exceder o prazo estabelecido e/ou legal.
Contudo, convém mencionar que não será computado para fins de pagamento de férias e 13º salário proporcionais. Para esse efeito, considera-se somente tempo de efetiva vigência do contrato de experiência.
12 - RESCISÃO E PRAZOS DE PAGAMENTO
A seguir elencamos os direitos rescisórios bem como os prazos de pagamento das verbas devidas pelo contrato de experiência e sua forma de termo:
1) Extinção Normal do Contrato por Iniciativa do Empregador ou do Empregado (término do contrato):
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- liberação do FGTS - código 04.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GRRF.
Não é devida a multa rescisória.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Primeiro dia útil posterior ao término do contrato.
2) Rescisão antecipada por iniciativa do empregado:
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional;
- indenização ao empregador, se este comprovar o prejuízo.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GFIP.
Não será devido o saque do FGTS bem como a multa rescisória.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Até 10 dias, contados do prazo da comunicação da saída, observado o prazo final do contrato
3) Rescisão antecipada por iniciativa do empregador:
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- multa do FGTS;
- indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do Contrato de Experiência);
- indenização adicional, quando for o caso;
- liberação do FGTS - código 01;
- seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, e a multa do FGTS, em GRRF.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Até 10 dias, contados do prazo da comunicação da saída, observado o prazo final do contrato.
4) Rescisão antecipada com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta):
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- multa do FGTS;
- indenização do artigo 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do Contrato de Experiência);
- liberação do FGTS - código 01;
- indenização adicional, quando for o caso;
- seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, e a multa do FGTS, em GRRF.
PRAZO PARA PAGAMENTO: arbitrado judicialmente.
5) Rescisão antecipada, com justa causa por iniciativa do empregador:
- saldo de salário;
- salário-família;
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão em GFIP, mas não há liberação para saque.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Até 10 dias, contados do prazo da comunicação da saída, observado o prazo final do contrato.
6) Falecimento do Empregado:
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- liberação do FGTS - código 23.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GFIP.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Até 10 dias, contados do óbito.
Os prazos de pagamento da rescisão é fundamentado pelo art. 477, § 6.° da CLT.
Fundamentação legal: os citados no texto