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Seguro Desemprego

Fernanda Alves

Fernanda Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:16

Tenho a seguinte dúvida sobre o seguro desemprego: sei que oprazo p/ dar entrada no seguro desemprego é de até 120 dias.Mas eu quero dar entrada antes desse prazo, como fazer se a empresa em que trabalhei agendou a homologação no sindicato dia 2 de julho.Meu aviso terminou dia 25/05/2010, a empresa já pagou a os valores da recissão.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:31

Bom dia Fernanda Alves!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, não existe a possibilidade de dar entrada no Seguro Desemprego sem a homologação do TRCT.

Isto porque, para que você possa sacar o FGTS e a respectiva multa, é obrigatório a apresentação do TRCT com a sua homologação (caso seja obrigatório) e, para dar entrada na Seguro Desemprego é necessário que você já tenha sacado o FGTS e apresente o recibo do saque.

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***CCB
Fernanda Alves

Fernanda Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:41

Obrigada pelas boas vindas. Acho que tem algo injusto nisso tudo, se como desempregada a necessidade financeira é maior, tenho que aguardar dois meses para conseguir as guias p/o fundo e p/o seguro desemprego.
As empresas se beneficiam do prazo de 120 dias, e o desempregado deveria ter uma exceção de urgencia.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:57

Fernanda Alves,

As empresas se beneficiam do prazo de 120 dias...

Concordo com você que há uma injustiça mas, esta não tem nada a ver com a empresa.
Em momento algum a empresa estará se beneficiando pelo atraso na homologação do TRCT.

Veja que, como você mesma disse, "a empresa já pagou a os valores da recissão".

Repito, a empresa não terá nenhum benefício e, este atreaso é unica e exclusiva competência (e culpa) do órgão que irá homologar o TRCT, pois demorar quase dois meses para homologar um TRCT é muito abuso e falta de competência deste Órgão.

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ENILSON ALVES

Enilson Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Frentista
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 06:34

Olá pessoal, fui demetido da empresa onde trabalhava no dia 19/02/2009 recebi as parcelas que tinha direito ok. Entrei em outra Empresa e saí com 10 meses no dia 14/06/2010, ou seja faltam 5 dias para fazerem os 16 meses necessários para a carencia. Ou seja em tenho direito a receber o benefício do seguro mesmo faltando 5 dias???

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:34

Bom dia Enilson Alves!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Estive olhando sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 06:48:39":

aguardo a resposta

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum.
Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".


Veja que você postou sua dúvida "Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 06:34:55" e, neste mesmo dia, pouco mais de 14 minutos depois (às "06:48:39") você posta uma mensagem dizendo que "aguardo a resposta".
Se você necessita de uma resposta tão rápido assim, o Fórum Contábeis não é o lugar mais apropriado.
Sugiro que você procure uma consultoria paga.

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***CCB
Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 31 julho 2010 | 12:24

Prezados colegas:

Temos uma situação que gostariamos muito da ajuda de vocês:

Um empregado admitido em 07.12.2007 foi demitido sem justa causa em 29.07.2010, tendo ficado afastado recebendo auxílio-doença no período de 19.12.2009 a 28.02.2010 - pagamos os 15 primeiros dias e depois ele recebeu do INSS.
Dúvida: como devo preencher o item 22 do seguro desemprego?
"Recebeu salários em cada um dos ultimos seis meses? "
O auxílio-doença é considerado salário para este fim?(respondo SIM) ou respondo NÃO e, nesse caso, o empregado perderá o direito ao seguro desemprego?
Antecipo agradecimentos.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:24

qt de parcelas de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa:

de 6 a 11 meses: receberá três parcelas.
de 12 a 23 meses: receberá quatro parcelas.
de 24 a 36 meses: receberá cinco parcelas.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 13:46

O primeiro requisito para ter direito a seguro-desemprego é ter vínculo empregatício nos últimos 6 meses.
Se o empregado ficou em auxílio doença também tem direito a seguro desemprego, pois manteve o vínculo empregatício com a empresa e, nesse caso, condira-se que o mesmo percebeu salários nesse período.
No campo 22 preenche-se com o nº de meses equivalente entre a data de admissão e demissão do empregado.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:51

Sandro,
como falei anteriormente:

O primeiro requisito para ter direito a seguro-desemprego é ter vínculo empregatício nos últimos 6 meses.

Só existe uma maneira do trabalhador receber seguro-desemprego sem ter vínculo empregatício nos últimos 6 meses é a continuação do direito adquirido. Para isso vou citar como exemplo o caso citado pela nossa amiga Maria Aparecida Mantuan de Oliveira.
Empregado admitido em 07.12.2007 e demitido em 29.07.2010, sem justa causa.
Ao dar entrada no seguro-desemprego terá direito a 5 parcelas.
Supondo que em 01/10/2010 comece a trabalhar, em um novo emprego, em período experimental de 30 dias.
Supondo, ainda, que em 30/10/2010, a empresa encerre o contrato.
Nesse caso, após o encerramento do contrato, o empregado pode continuar a receber as demais parcelas referente a empresa anterior, a que o demitiu sem justa causa em 29.07.2010.

Elizandra L de P Caris

Elizandra L de P Caris

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 20:01

Pessoal, preciso da ajuda de vocês, pois dá para notar que são especialistas no assunto. fui demitida sem justa causa, trabalhei na empresa 5 anos e 9 meses, me pagaram o aviso prévio indenizado e todas as verbas rescisórias que tinha direito, sai e deram baixa na carteira de trabalho dia 05/10/2010.
Mandaram minha carteira para o Sindicato em São Paulo, foi liberada e datada dia 18/10/10, voltei na empresa para pegar os documentos para resgatar meu FGTS na Caixa Econômica e dar entrada no seguro desemprego no Poupatempo no dia 20/10/10.
Tenho direito de receber 5 parcelas de seguro, conforme calculo e informação da atendente do Poupatempo, consultei meu cartão cidadão no site da Caixa hoje e está com a informação que a 1ª parcela está prevista para ser liberada dia 18/11/10, entendo que não houve nem um problema a liberação do seguro.
Tenho um contrato de prestação de serviço de docência com o Senac que começou dia 15/10 a 23/11/10, referente dois cursos que estou ministrando a noite, depois não tenho nada em vista. A remuneração desse período é menos que a metade do meu último salário. Já depositaram na minha conta no dia 25/10/10, metade do valor do contrato e o restante será até dia 23/11.
Por não ter vínculo empregatício, pois não fui registrada, terá algum problema para eu sacar a 1ª parcela do seguro no dia 18/11/10 e caso não conseguir outro emprego, posso continuar sacando as demais parcelas?

Tenho também dúvida a respeito do Decreto Lei nº 2.284/86, diz o seguinte:Art. 27. O benefício será concedido por um período máximo de cinco(no meu casa) meses ao trabalhador desempregado que não tenha renda própria de qualquer natureza, suficiente à manutenção pessoal, mas o que eu vou ganhar do Senac não será suficiente para minha manutenção pessoal. Neste caso, tenho esse argumento para poder pegar o seguro. Certo?

Elizandra
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