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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:54

já estava com minhas DCTF 05/2014 prontas para enviar, mais vem a receita e inventa outro programa, caramba a tela do computador so tem icines azuis da receita federal, por que não fazem apenas um programa de DCTF e depois liberam só atualizações? e o pior que eu já tinha lido em algum lugar que iria sair uma versão para marcarmos a forma de lucro para 2014, só não me lembrava quera a partir da competencia 05/2014.

Guilherme Alves

Guilherme Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:01

Exatamente Luciano, para ser transmitida a DCTF a partir do mês de maio deverá ser utilizado a nova versão que de acordo com a receita seria liberada até o dia 30 de junho porem até agora nada.

Att
Guilherme.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:42

Prezados
Boa tarde

Este tópico permanecerá aberto somente se seu objetivo for de contribuir com novas informações a respeito do assunto em discussão.

Caso vire alvo de reclamações sobre demora ou prazo para liberação de nova versão do programa o mesmo será "Trancado".

Solicitamos a colaboração de todos em respeito as Regras do Fórum e aos usuários que fazem uso deste tópico.

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSÉ BENEDITO CAGOL

José Benedito Cagol

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:04

Prezados colegas e caro Paulo R. Schafer.

Vamos fazer deste "fórum" uma ferramenta de trabalho, uma troca de informações mas, informações construtivas.
Não vamos tornar um meio tão eficiente de informações em um "Muro de Lamentações."
Paulo R.Schafer, parabéns pela iniciativa e atitude na criação deste facilitador de trocas de informações e vamos fazer com que a nossa classe seja mais unida.

Att.

José B.Cagol
GUI_RJ

Gui_rj

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 16:41

Prezados,

Só para conhecimento de todos que se encontram neste caso.
Recebi hoje (01/07) um e-mail da ouvidoria da Receita Federal dizendo que o prazo será prorrogado. Abaixo segue a resposta que me foi passada:

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que o prazo para encaminhar a DCTF relativa a Maio/2014 será prorrogado.
As informações sobre o prazo de entrega e a nova versão do PGD DCTF estarão disponíveis, em breve, na página da RFB.

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente paran encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 17:18

Prezados,

Também recebí a mesma confirmação de que o Gui-Rj, recebeu, então para tranquilizar a todos, posto a mensagem recebida agora:


Resposta à Mensagem 688862

Sr(a) walter felix de mattos junior


Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que o prazo para encaminhar a DCTF relativa a Maio/2014 será prorrogado.

As informações sobre o prazo de entrega e a nova versão do PGD DCTF estarão disponíveis, em breve, na página da RFB.

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.



Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

ALEXANDRE PUPPO

Alexandre Puppo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 17:58

Prezados (as)
Boa noite,


Sr Walter, muito importante a informação que o sr nos passou, muito obrigado.


Estive durante o dia consultando algumas fontes tambem, para saber se consueguia alguma informação a respeito do assunto em questão.

De fato as informações são quase todas as mesmas, que a nova versão será liberada porem sem previsão, encontrei uma fonte que passou algumas explicações importantes, segue abaixo:

Foi publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2014 a Lei nº 12.973/2014, resultado da conversão da Medida Provisória nº 627, de 2013, e ela alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Vários outros pontos desta lei são muito importantes e merecem estudo detalhado, como a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT (instituído pela Lei no 11.941/2009), a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, e a alteração de vários diplomas legais, entretanto para as igrejas e outras instituições imunes do imposto de renda pouca coisa ou quase nada vai mudar, ainda vamos estudar mais a fundo, mas uma coisa é certa e vai afetar aquelas instituições que estão obrigadas a transmitir a DCTF Mensal.

Att,

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:40

Bom dia

Por enquanto o prazo para entrega continua sendo o dia 21/07/2014. Vamos esperar a prorrogação.

att. Paulo

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:50

Prezados bom dia..

Fiquei pensando por dias o que pode ter mudado de um período de apuração para outra, para que a RFB mudasse a versão da DCTF.
Mais conversando com amigos e também com o pessoal da RBF de São Paulo, descobri que essa nova versão (que ainda não saiu)
ela trará apenas uma novidade em relação a regras da Lei 12.973/14, que diz:

Lei 12.973/2014 que trata de alterações na legislação
tributária federal do IRPJ, da CSLL e do PIS e da COFINS, traz em seu
artigo 75, a opção de aplicação das novas regras ainda no ano calendário de
2014.
Esta opção deverá ser manifestada na DCTF (IN 1.469/14), referente aos
fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014, que deve ser entregue até
o 15º dia útil de julho/2014 . (opção irretratável)

Dessa maneira, deve ser analisada cuidadosamente a decisão de antecipação
dos efeitos da Lei 12.973/14 e seus impactos na gestão planejamento
tributário da empresa.

Como sempre ficamos a mercê, pois não existe material para analise dessa referida Lei.
Se alguém souber de algo mais substancioso post aqui.
Abraços

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 13:05

Olha Igor Ernane, pelo que aindei lendo é sobre as novas regras tributarias, no que diz respeito a Pis, Cofins, Imposto de renda, Contribuição Social. Na DCTF ref ao período de apuração 05/2014 que muitos colegas não estão conseguindo enviar devido a nova versão que vem por ai, o que pude constatar é que essa nova versão apenas irá trazer algo sobre essa Lei, aonde o contribuinte poderá optar ou não por ela já em 2014, se não optar fica para 2015.

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:00

Ailton, entendi o que você quis dizer fico agradecido pelo esclarecimento,
como te disse anteriormente, imaginei que poderia ser, mas vou continuar lendo sobre o assunto que você sitou e sobre a DCTF do mês 05/2014,
que também não estou conseguindo transmitir, se tiver mais esclarecimentos da lei 12.973 e puder me mandar aqui vou ler com todo prazer.

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
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