Prezados (as)
Boa noite,
Sr Walter, muito importante a informação que o sr nos passou, muito obrigado.
Estive durante o dia consultando algumas fontes tambem, para saber se consueguia alguma informação a respeito do assunto em questão.
De fato as informações são quase todas as mesmas, que a nova versão será liberada porem sem previsão, encontrei uma fonte que passou algumas explicações importantes, segue abaixo:
Foi publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2014 a Lei nº 12.973/2014, resultado da conversão da Medida Provisória nº 627, de 2013, e ela alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Vários outros pontos desta lei são muito importantes e merecem estudo detalhado, como a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT (instituído pela Lei no 11.941/2009), a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, e a alteração de vários diplomas legais, entretanto para as igrejas e outras instituições imunes do imposto de renda pouca coisa ou quase nada vai mudar, ainda vamos estudar mais a fundo, mas uma coisa é certa e vai afetar aquelas instituições que estão obrigadas a transmitir a DCTF Mensal.
Att,