Boa tarde
Joseli
No próprio programa da versão 3.1, apertando o F1 (ajuda) ele orienta o seguinte:
. EXPLICAÇÕES GERAIS
A função Importar recuperar declarações feitas em outras versões do PGD. Para isso, é necessário utilizar o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal <VERSÃO>\Declarações Gravadas".
Esta função também permite a captação dos dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais das pessoas jurídicas que possuem escrituração em meio magnético, sem a necessidade de digitação dos dados.
Para tanto, deverá ser criado, a partir dos dados do sistema de escrituração eletrônica, um arquivo de dados cuja especificação de leiaute está descrita neste documento. Os dados contidos nesse arquivo devem seguir as instruções de preenchimento disponíveis no menu AJUDA.
Durante a importação, o programa executa críticas que testam a validade dos dados e a compatibilidade dos registros que estão sendo importados. Os registros inválidos ou incompatíveis serão apontados pelo programa, que emite relatório das inconsistências detectadas. Esses erros, se não sanados, impedirão a importação da DCTF.
A importação deverá ser feita de maneira integral em um único procedimento. Se houver necessidade de nova importação, a declaração anteriormente importada será substituída automaticamente. Isto, no entanto, não elimina a possibilidade de importação de apenas parte dos dados solicitados pelo programa. Tal situação, no entanto, exigirá complementação do preenchimento da declaração, usando-se a função Abrir do menu Declaração e posterior digitação dos dados a serem complementados.
Os dados importados deverão estar compatíveis com a Tabela de Códigos de Receita atual do programa, para que não haja rejeição do arquivo, tendo em vista que ela não será atualizada durante o processo de importação.
Os valores da declaração devem estar expressos em Reais (R$), exceto nos casos de pagamentos/recolhimentos efetuados antes de 01/07/94, os quais devem estar expressos na moeda da época.
Só que tenho que te informar que o mesmo está dando erro na importação, demonstrando o seguinte erro:
"Registro - 000001;
Tipo de Registro - DCTFM - Header da Declaração N° 900020;
Definição - ERRO;
Campo - Campo 09;
Descrição - Campo com valor inválido. Verifique leiaute".
Infelizmente vou ficar te devendo esta.