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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:52

Atenção colegas: Publicado agora pelo IOB:

22.09.2014 09:11 - DCTF - Aprovada nova versão do programa gerador da declaração

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 30/2014, foi aprovada a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 3.1), para:

a) inclusão de opção na caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014; e
b) exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade em conta de participação (SCP) nas fichas IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.

Essa versão do programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º.08.2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2009 a 30.04.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF Mensal.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 30/2014 - DOU 1 de 22.09.2014)

Segue o Link para baixar o programa: www.receita.fazenda.gov.br

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:16

Boa tarde pessoal! Eu havia criado um tópico separado para tratar da DCTF 3.1 mas foi excluído pela moderação então continuemos aqui.

No campo de opção pela lei 12.973 temos as seguintes opções:

a) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70

b) Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 90

c) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92.

d) Não optante

Alguém poderia esclarecer de maneira clara e concisa o que se trata cada opção?

Obrigado!

Patricia Amad

Patricia Amad

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:02

Boa tarde gente...
Falei com uma assessoria e só vai dar pra usar a nova versão da DCTF 3.1 quando atualizarem a versão do G5 e do JR...pior que ninguem tem previsão de quando vai ser isso...

Se alguem souber, avisa por favor.

Abs.
Patricia

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:40

Bom dia.

Antes de fazer minha pergunta desde já agradeço a atenção e ajuda que venho recebendo através deste Forum.

Bem vamos lá.

Fui fazer uma pesquisa da situação fiscal de uma associação e saiu no histórico a ausência das seguintes declarações:

DIPJ/PJ Simplificada: Exercícios ausentes 2010, 2011 e 2012
DCTF: Exercícios ausentes 2010 (Mai a Dez), 2011 (Jan a Dez) e 2012 (Jan a Dez)

Uma pessoa me disse que se a associação não tiver movimento nenhum nestes períodos, inclusive financeiro, eu posso entregar a DSPJ inativa para ela, pois saíra as exigências das DCTFs.

Isso é verdade?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:51

Marcos Antonio, se a associação estava realmente inativa, sem nenhum movimento patrimonial, financeiro, operacional ou não operacional, então realmente deves entregar a DSPJ Inativa, e pagar as multas por entrega fora do prazo. Estando inativa, não é exigido a entrega da DCTF.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:53

Bom dia a todos,

Tenho a mesma dúvida do Sr. Luiz Henrique e acredito que seja de vários outros usuários.

No campo de opção pela lei 12.973 temos as seguintes opções:

a) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70

b) Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 90

c) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92.

d) Não optante

Alguém poderia esclarecer de maneira clara e concisa o que se trata cada opção?

Obrigado!

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:28

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida sobre a entrega da DCTF referente ao mês de agosto, será que neste mês todas as empresas são obrigadas a entregar para informar se vai ser ou não optante pelas disposições contidas na Lei 12.973/2014, inclusive as empresas que não tiveram nenhum débito a declarar no ano de 2014?

Muito obrigado.

Ana Duarte

Ana Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:45

Bom dia

Estou com dúvida na versão DCTF 3.1 para as empresas de Lucro Presumido

No campo opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014

1 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70
2 - Aplicação das disposições contidas nos art. 76 a 92
3 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92
4 - Não optante

Qual a opção seria correta?

Obrigada

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:24

Boa tarde

Joseli

Gere uma cópia de segurança da versão 2.5, e depois restaure na versão 3.1, e nas próximas declarações dará tudo certo.


Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:02

Boa Tarde, Vando!

Realizei o procedimento indicado, porém não habilita a opçao.

Eu gerei a copia na pasta C:
gera uma outra pasta com nome ficticio 02922653

Abri o programa DCTF 3.1 menu ferramentas / restaura copia de segurança - clico na pasta C: não habilita, clico na pasta com nome ficticio tbm nao habilita, estou fazendo algo errado?


Se puder ajudar, fico grata




Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:18

Bom dia a todos,

Tenho a mesma dúvida do Sr. Luiz Henrique e acredito que seja de vários outros usuários.

No campo de opção pela lei 12.973 temos as seguintes opções:

a) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70

b) Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 90

c) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92.

d) Não optante

Alguém poderia esclarecer de maneira clara e concisa o que se trata cada opção?

Obrigado!

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:24

Cristina,
Se vc baixou o cnpj, nao tem o pq de entregar, pois com ele baixado apos essa data nao se entra mas nada na numeração... mas bom confirma a situação no cartão de cnpj, se esta baixado mesmo, ou inapto...
Tenta tirar a certidao de baixa do CNPJ, caso seja disponibilizada, só alegria rs

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:45

Boa tarde

Joseli

No próprio programa da versão 3.1, apertando o F1 (ajuda) ele orienta o seguinte:

. EXPLICAÇÕES GERAIS

A função Importar recuperar declarações feitas em outras versões do PGD. Para isso, é necessário utilizar o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal <VERSÃO>\Declarações Gravadas".



Esta função também permite a captação dos dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais das pessoas jurídicas que possuem escrituração em meio magnético, sem a necessidade de digitação dos dados.



Para tanto, deverá ser criado, a partir dos dados do sistema de escrituração eletrônica, um arquivo de dados cuja especificação de leiaute está descrita neste documento. Os dados contidos nesse arquivo devem seguir as instruções de preenchimento disponíveis no menu AJUDA.



Durante a importação, o programa executa críticas que testam a validade dos dados e a compatibilidade dos registros que estão sendo importados. Os registros inválidos ou incompatíveis serão apontados pelo programa, que emite relatório das inconsistências detectadas. Esses erros, se não sanados, impedirão a importação da DCTF.



A importação deverá ser feita de maneira integral em um único procedimento. Se houver necessidade de nova importação, a declaração anteriormente importada será substituída automaticamente. Isto, no entanto, não elimina a possibilidade de importação de apenas parte dos dados solicitados pelo programa. Tal situação, no entanto, exigirá complementação do preenchimento da declaração, usando-se a função Abrir do menu Declaração e posterior digitação dos dados a serem complementados.



Os dados importados deverão estar compatíveis com a Tabela de Códigos de Receita atual do programa, para que não haja rejeição do arquivo, tendo em vista que ela não será atualizada durante o processo de importação.



Os valores da declaração devem estar expressos em Reais (R$), exceto nos casos de pagamentos/recolhimentos efetuados antes de 01/07/94, os quais devem estar expressos na moeda da época.



Só que tenho que te informar que o mesmo está dando erro na importação, demonstrando o seguinte erro:

"Registro - 000001;
Tipo de Registro - DCTFM - Header da Declaração N° 900020;
Definição - ERRO;
Campo - Campo 09;
Descrição - Campo com valor inválido. Verifique leiaute".

Infelizmente vou ficar te devendo esta.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:37

Pra quem deseja recuperar os dados de preenchimento é só esperar sair atualização do seu programa de escrituração para a rotina de geração do arquivo da DCTF. No meu caso, já foi registrado RDM na Prosoft para adaptar a rotina ao novo layout, agora é só esperar a atualização por parte deles.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:44

boa tarde pessoALL,
creio que todos ja devem ter entregue a dctf de maio. No meu caso entreguei sem problemas pelo programa 2.5 incluindo junho e julho e agora que fui fazer a do mes de agosto é que pediu a opção pela lei 12.973/2014 e colocamos não optante. Pergunto se tem mais algum colega na mesma situação?
um abraço e obrigado!

Vando Luiz dos Santos , este erro é gerado porque o seu programa fiscal ainda não esta compatível com o leiaute da receita federal. Verifique com a sua TI quando irão disponibilizar a sua nova versão.
um abraço!

Colegas, li alguns posts por aqui e observei que muitos estão com duvidas com relação a opção pela lei 12.973. Bem o que pude entender é que para as empresas regidas pelo lucro presumido, a ECD será obrigatória a partir de 2015 base 2014. Poucas alterações para o presumido mas estamos colocando "não optante" para digerir melhor esta lei ja que as obrigatoriedades são a partir de 2015.

sucesso a todos!

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:10

Problemas no envio não vai ter, o único problema é que passado o prazo de entrega da DCTF do mês de agosto não será aceita retificação da opção selecionada, então você estará obrigado a apurar o imposto pela maneira antiga.

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 07:40

Não sei como é a maneira nova, na verdade esta foi minha dúvida inicial. O que eu quis dizer é que após o prazo da entrega da DCTF de agosto não será aceita a mudança na forma de apuração através de DCTF retificadora segundo a ajuda do programa.

"i) Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014

Para o ano-calendário de 2014, a pessoa jurídica poderá optar:

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.

A opção é irretratável e acarretará a observância, a partir de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas pelos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e/ou 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014, conforme o caso.

Este campo será habilitado na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 e nas DCTF relativas aos meses de setembro a dezembro, quando o declarante tiver escolhido opção diferente de PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração da caixa de combinação Situação da PJ no mês da declaração.

Na hipótese de o primeiro mês de atividade ou do surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a julho de 2014, a opção será exercida na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Caso não deseje optar pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e/ou 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, deverá ser escolhida a opção Não Optante da caixa de combinação Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014. Isso significa que a pessoa jurídica continuará a observar o disposto nos arts. 15 a 24 e 59 e 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, até 31/12/2014.

Atenção:

Não será admitida DCTF original, fora do prazo de entrega previsto na legislação específica, para o exercício da opção pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e/ou 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.

Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, alterando a opção escolhida"

PATRICIA CRISTINA BASSO

Patricia Cristina Basso

Iniciante DIVISÃO 2, Cabista
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 12:12

Bom dia

Tambem estou com dúvida na versão DCTF 3.1 para as empresas de Lucro Presumido

No campo opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014

1 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70
2 - Aplicação das disposições contidas nos art. 76 a 92
3 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92
4 - Não optante

Qual a opção seria correta?

Alguém sabe uma definição mais clara?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:46

Boa tarde

Rafael e Claudio

O programa está dando erro na importação de versão 2.5 para a 3.1, por causa do leiaute. Infelizmente seria o caso de ligar na receita e informar a situação.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:21

Bom dia,

Gostaria de saber se na DCTF competência Agosto/2014 tem que entregar de empresas que não tiveram movimentação, só para optar ou não pela Lei nº12.973?

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