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N.F. Remessa mercadoria para conserto MEI

Danilo Luciano Almeida da Silva

Danilo Luciano Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 17:41

Olá, sou MEI e trabalho como assistência técnica autorizada para uma fábrica de No-breaks em São Paulo, quando conserto equipamentos dessa fábrica de clientes que se encontram aqui no Ceará, normalmente retiro a peça que está com defeito para enviar para a fábrica em São Paulo para eles consertarem, porém ao validar a N.F. na receita federal a moça me disse que eu só poderia enviar a peça defeituosa para conserto nessa fábrica se eu tivesse a N.F. de compra dessa peça antes, daí não sei o que faço pois só faço retirá-la do equipamento para enviar para o conserto, quem puder ajudar agradeço!

Danilo Luciano Almeida da Silva

Danilo Luciano Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 01:25

Olá, os dois casos, atendo pessoa física e jurídica, mas no caso a empresa emitiria n.f. pra mim de remessa para conserto e eu emitiria outra n.f. com a mesma operação para a fábrica, é isso?
Como a empresa me emitiria uma n.f. da peça específica substituída do produto? Já que a n.f. que os clientes possuem são do produto inteiro montado?
Grato!

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:01

Justamente. A empresa que está lhe mandando a peça pra conserto tem que dar saída desse equipamento da empresa com uma nota fiscal de remessa pra conserto e você ou no caso sua empresa emite outra remessa para a empresa que vai fazer o conserto. Quando for lhe devolver, ela não vai fazer uma nota para a peça inclusa e sim uma nota fiscal de retorno de remessa para conserto em seu nome e da mesma forma sua empresa emite para o seu cliente dando saída (remessa) do seu CNPJ.

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