Otávio Henrique
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Pessoal como funcionará o CAGED diário? Quando o mesmo se inicia e a quem se destina?
Att
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Otávio Henrique
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Pessoal como funcionará o CAGED diário? Quando o mesmo se inicia e a quem se destina?
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Otávio
Lidiane Miranda Morais
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Lendo a portaria nº 768, de 28/05/14 entendi que:
O CAGED continuara sendo informado no dia 07 de cada mês. (art. 5º)
Porém, os funcionários que estejam recebendo o seguro desemprego é que será enviado o CAGED imediatamente. (art. 6º)
E que esta portaria entra em vigor no prazo de 60 dias após a publicação, no caso dia 27/07/14. (art. 8º)
Por favor me corrijam se eu estiver enganada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Certinho Lidiane, procedente.
Att,
Otávio Henrique
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoEntão todo funcionário que eu contratar ou demitir a partir do dia 27 devo informar o CAGED no mesmo dia? E se caso eu atrasar? Ou seja contratar em um dia e informar no outro?
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Otávio Henrique, bom dia!
Entrega fora do prazo = Multa.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Otávio,
Deverá fazer uma consulta no site MTE para saber se o funcionário recém contratado está recebendo ou está prestes a receber o seguro desemprego.
Se sim, irá enviar o CAGED imediatamente, se não, irá enviar até 07 do mês subsequente (como enviamos até hoje).
Fabio
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia à todos.
Quanto a informação na data da admissão está esclarecido; uma vez informado o CAGED na data da admissão, o mesmo deverá constar no envio do CAGED do dia 07 do mês subsequente? Ou informou na admissão, não deverá constar no CAGED do dia 07.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Fabio
Fabio
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Olá Vânia.
Super esclarecido.
Obrigado
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia. Quero é ver os softwares de folha se adequarem a tempo......
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Vai nada Paulo rs
Vai ser uma dor de cabeça, como sempre!
Boa sorte para nós!
Att,
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia,
Pelo que entendi, os funcionários que estiver recebendo seguro desemprego, tem que se informado no mesmo dia da sua admissão? e os demais no dia 07 do mês subsequente ? e como informar os que estão recebendo seguro desemprego é através desse formulário https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Magno
Isso mesmo.
Quanto a: Onde informar?
Vamos aguardar o link que será disponibilizado em breve.
Att,
Jose Santana
Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo Quanto ao envio de acordo a Portaria 768, é imediato através do Caged.
O site para consulta do seguro é: https://www.maisemprego.mte.gov.br (trabalhador)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Jose
Link indisponivel.
Lembrando que a obrigatoriedade será a partir de Agosto.
Att,
Jose Santana
Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
CONSULTA DO SEGURO DESEMPREGO
maisemprego.mte.gov.br
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Jose Santana
O link encaminha ao Portal do CAGED onde ainda não está disponível link para consulta.
A obrigatoriedade se dará a partir de 12/08/2014.
http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml
Att,
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Vânia Z R Campos, boa tarde!
No link em que o Jose Santana mencionou, pode ser consultado se o PIS do funcionário possui benefício do Seguro-desemprego ativo, eu utilizo para confirmar se o cadastro não é NIT, por enquanto é uma das formas de consulta.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Raphael
Perfeitamente, mas estas seriam opções de consulta para o trabalhador.
O mecanismo de consulta para transmissão do CAGED ainda será disponibilizado.
Att,
Jose Santana
Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
Vania
Poderia disponibilizar o material oficial com a informação de obrigatoriedade a partir do dia 12/08 e desse novo mecanismo de Caged ?
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Neste link José Santana: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Att,
Daniela Caltabiano
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia.
Alteração no que se refere ao Caged diário.
A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
De acordo com a Portaria em referência, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorrer a movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o empregador deve enviar as respectivas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Caged.
Entretanto, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de informações de que trata o parágrafo anterior (letras "a" e "b") dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra "a", o MTE disponibilizará em seu site na Internet (https://www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
(Portaria MTE nº 1.129/2014 - DOU 1 de 24.07.2014)
Fonte: Editorial IOB
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Para evitar duplicidades, concentraremos as dúvidas neste tópico: www.contabeis.com.br
Att,
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