x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 51

acessos 14.281

Novo Programa DCTF

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:54

Que Maravilha nossa Receita Federal do Brasil!


Pessoal, com este comunicado da RFB, conseguiremos transmitir uma DCTF ref. ao mês 05/2014 na Versão 2.5, caso a empresa não se enquadre em nenhuma das opções da Lei nº 12.973/2014?


Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:04

Pessoal, com este comunicado da RFB, conseguiremos transmitir uma DCTF ref. ao mês 05/2014 na Versão 2.5, caso a empresa não se enquadre em nenhuma das opções da Lei nº 12.973/2014?

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:56

O novo PGD não permite as escolhas simultâneas referentes à Lei nº 12.973/2014. Para ser mais clara, as opções à nova lei são independentes (1-Novas regras com a extinção do RTT entre outras alterações E 2-Tributação em bases universais dos lucros auferidos do exterior OU 3-Não optantes às regras da nova lei antecipadas para o ano-calendário 2014).

O novo PGD não dá a opção entre os itens 1 e 2 mencionados acima, o que não é correto.

Desta forma, a nova versão (DCTF Mensal 3.0) deverá ser desconsiderada pelos contribuintes e a versão anterior passa a ser novamente válida (DCTF versão 2.5).

Os contribuintes deverão aguardar o pronunciamento da RFB com um novo PGD e uma nova data para as formalizações de adoção ou não à Lei nº 12.973/2014. Maiores detalhes, por favor, ver pronunciamento da RFB no final deste e-mail.

A dúvida recai sobre qual a data que deverá ser entregue a DCTF (competência maio/2014). Se será mantida a data de entrega prevista na IN 1.478/2014 (até 08/08/2014) ou se voltará à data “normal” de entrega até 21/07/2014. Estamos verificando e manteremos todos informados.

Ligia Federici Rubini
Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:10

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida aqui.
Bem, aí vai...
Temos aqui no escritório uma empresa Imune (sem débitos a declarar) que não declara DCTF. Outra cujos débitos PIS/PASEP e Cofins são pagos pelo SICOOB portanto, somente declarava trimestralmente o IRPJ e CSLL.

Como devo proceder com o novo programa DCTF Mensal 3.0 e as mudanças na Instrução Normativa?
O mês de maio declaro do novo programa e, os meses que não tiveram débitos a declarar de Janeiro a Abril declaro no programa 2.5 (pois o prazo é até o dia 31/07/2014)?
Fico no aguardo.
Obrigada!

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:10

Boa tarde!

Para informação, tentei transmitir a DCTF da competência 05/2014, e deu a seguinte mensagem: ERRO! Validador DCTF
A transmissão não foi concliída.
O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 será prorrogado para 08/08/2014. O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A transmissão das declarações será liberada.

Teremos que aguardar a liberação por parte da RFB do novo PGD.

Deisieli Ferreira

Deisieli Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:29

Bom Dia Pessoal !

Estou com um probleminha para a entrega de DCTF das inativas dos meses de Janeiro á Abril/2014, ele me dá um erro dizendo que : a partir 1° janeiro/2010, empresas sem débitos a declarar não deverão ser entregues . Estou na versão 2.5, acredito que será nesta mesma versão que deverá ser entregue até Abril .

E vi que algumas pessoas que estão entregando o meses anteriores estão recebendo multas pelo atraso. Não sei o que fazer .

Alguém pode me ajudar por favor ??

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:31

Boa noite pessoal,

Consegui emitir a DCTF no programa 2.5, inclusive as de empresas que não possuíam movimento que antes apresentava um erro na hora de validar por não apresentarem débitos a declarar.
Como pode acontecer isso?
Abraços
Fico no aguardo.

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:11

Obrigada Márlus pela resposta. Me deixou mais tranquila e possibilitou entender outras dúvidas que tinha a respeito do assunto.
Obrigada pessoal!
Fiquem com Deus.

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:36

04/08/2014

DCTF: Receita Muda Novamente Regras do Demonstrativo

Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF


Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF. As constantes alterações nas regras deste demonstrativo tem trazido muita confusão aos contribuintes.

As alterações previstas no ato respectivo são:

PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS

As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF. Anteriormente, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário.

MULTA MÍNIMA

A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.

OPÇÃO PELA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS EM 2014

As opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014 – novas normas de contabilidade que serão obrigatórias em 2015, deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente.

As opções referidas deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período;

AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR

As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.

Link: guiatributario.net

Fonte: Blog Guia Tributário

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:23



Estou tentando entregar uma DCTF 2.5, mas o sistema persiste em dar erro na hora de gravar a declaração, já testei em outras computadore e deu a mesma coisa. Será que tenho que instalar uma versão mais antigo do Java ?

Se puderem me ajudar obrigado.

O erro é "RUN TIME ERROR '62' INPUT PAST END OF FILE"

Obrigado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:38

Fabio, o programa da DCTF não utiliza o JAVA, deve ser algo "mais" estranho

faça o seguinte:
1) faça um backup das suas declarações
2) desinstale o programa
3) Verifique se a pasta: dctf 2.5 foi excluida --> c:\arquivos de programas RFB\dctf mensal 2.5 ,
3.1 se sim, ok,,,,,, se não, exclua manualmente
4) baixe novamente o instalador
5) desabilite momentaneamente o anti-virus do seu PC
6) re-instale
6) recupere o backup


tente isso, depois poste o resultado,,,, ok

Márlus





Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.