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TRIBUTOS FEDERAIS

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Poker online, como declarar no imposto de renda.

Lorran Angel de Mello

Lorran Angel de Mello

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:19

Tenho uma duvida, como faço declarar meus rendimentos do poker online? Posso declarar como rendimentos do exterior?
Ou pagar carne-leão todo mês e declarar no imposto de renda anual? Fiz algumas pesquisas na internet, e o que entendi é que
a receita federal não se importa muito com a origem do dinheiro, mas si importam muito com a contribuição anual ou mensal.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:36

Você deve declarar como rendimentos obtidos no exterior, e a renda fica obrigada ao recolhimento mensal do imposto pelo carnê-leão (art. 106, RIR/99).

Como converter o valor para a moeda nacional, veja:
art. 108 do RIR/99;
IN RF nº 208/2002, arts. 1º e 16;
IN RF nº 15/2001, arts. 21 a 24.

O valor pago mensalmente será considerado antecipação do devido na declaração, ou seja, todos os rendimentos obtidos no ano serão submetidos à tabela progressiva anual e descontados os valores recolhidos pelo carnê-leão (art. 109 do RIR/99)

Mecanismos para evitar a PLURITRIBUTAÇÃO: o imposto porventura descontado no exterior somente será abatido no Brasil se houver acordo para evitar bitributação com o país de origem OU a legislação do país de origem haja reciprocidade de tratamento.
Os acordos constam no site da RFB, vide www.receita.fazenda.gov.br

Estados Unidos da América: não há tratado internacional com o Brasil, mas há reciprocidade de tratamento. Possível a compensação. Veja Ato Declaratório RFB nº 28/2000.
Reino Unido = idem. AD RF nº 48/2000

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