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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:38

Boa Tarde, a todos eu queria saber se a NCM 9405.10.93 se tem MVA ?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Maurício Felipe dos Santos

Maurício Felipe dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:03

Boa Tarde pessoal poderiam me ajudar com o seguinte:
Empresa vende moveis planejados.
Compro diversas mercadorias como, pias, balcão, etc... com NCM diversos, porem não revendo essas mercadorias da forma que elas entram, é feito cozinha, copa planejada e essas mercadorias saem assim... como Cozinha. Alguem saberia me informar qual o NCM que utilizo neste caso?

Desde ja agradeço!

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:19

Pedro Sergio Angelotti

Bom dia encotramos um site que tem 9000 produtos cadastrados com o ncm muito bom mesmo vale a pena tentar a pesquisa por la ja encontrei muitos produtos que precisei.

tabelas ncm . com ou tabelasncm . com .br

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:54

Como se faz uma pesquisa de Aliquota de ICMS de um determinado produto, para o estado de São Paulo?

Preciso saber qual a alíquota de ICMS para o produto NCM: 87163900

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 07:58

Bom Dia Ronaldo!

As aliquotas no estado de SP estão definidas nos Artigos 52 ao 54 do Regulamento.

Em relação ao seu questionamento, entendo que o produto descrito com essas caracterisiticas, não constando em relações com aliquotas de 7,00%, 12%, e 25,00%, deve ser tributado com a aliquota de 18%.

Veja o artigo 54, abaixo, que trata exclusivamente de veiculos tributados a 12%. E lá, não se encontra listado a NCM do do referido reboque.

Veja tambem o artigo 301, em sua integra, no site. Ele trata da substituição tributaria de veiculos, lá tambem, não tem essa NCM.


87163900 OUTROS REBOQUES E SEMI-REBOQUES P/TRANSP.DE MERCADORIAS

SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

X - veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, sem prejuízo do disposto no inciso seguinte;

XI - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veículos classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;

§ 3º - Aplica-se, ainda, a alíquota prevista neste artigo em relação ao inciso X (Lei 6.374/89, art. 34, § 6º, com alteração da Lei 11.001/01, art.2º, I): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 46.529, de 04-02-2002; DOE 05-02-2002; Efeitos a partir de 22-12-2001)

1 - no recebimento do veículo importado do exterior por sujeito passivo por substituição, para o fim de comercialização ou integração no seu ativo imobilizado;

2 - na saída realizada pelo fabricante ou importador, sujeito passivo por substituição, que destine o veículo diretamente a consumidor ou usuário final, inclusive quando destinado ao ativo imobilizado;

3 - em operação posterior àquela abrangida pela retenção do imposto ocorrida no ciclo de comercialização do veículo novo.

SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM OS DEMAIS VEÍCULOS AUTOMOTORES

Artigo 301 - Na saída de veículo novo com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto incidente nas subseqüentes saídas até e inclusive a promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada para integração no ativo imobilizado (Lei 6.374/89, art. 8º, XII e § 4º, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, com alteração da Lei 10.136/98, art. 4º, e 60, I; Convênio ICMS-132/92, com alteração dos Convênios ICMS-87/93, ICMS-52/94, ICMS-88/94, cláusulas terceira, II, e quarta, ICMS-163/94 e ICMS-125/98, cláusula primeira):

Wilma S. Morais

Wilma S. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 08:14

Bom Dia Ronaldo eu tenho uma tabela pratica de relação dos produtos com essas aliquotas , se vc quiser posso passar por email e passa-lo para mim OK

Wilma Morais 

 Analista Fiscal Tributário
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 08:56

Wilma Morais, Bom dia

Meu E-mail: @Oculto

Se possivel também enviar ao email dos moderadores do forum para disponibilizar a todos.

abç

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:19

Wilma Morais

As Orientações enviadas são de alíquotas de ICMS de MG,

Jose Renato Luchini

Jose Renato Luchini

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:27

Bom Dia.

Trabalho para uma Fundação que explora diversos seguimentos e por causa de um deles a entidade é obrigada a emissão de NF-e.
Já implantei o sistema NF-e, no entanto,c omo temos o segmento de farmácia de manipulação, não consigo emitir a NF-e por não constar o NCM dos produtos manipulados.

Algum dos colegas saberia me informar se existe NCM para produtos manipulados?

E se não houver NCM para tal, como poderia resolver o problema da emissão da NF-e?

Abraços e Obrigado.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:24

jose,

voce pode dar uma olhada nesses sites:

www.mdic.gov.br
http://www.rcexport.com.br/codigocnm.asp
http://www.tabelasncm.com/buscatabelas2.php
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
http://esi.webnode.com.br/ncm/
http://cexpress.cnt.br/pgncm.swf

Creio que vai lhe ajudar.
Agora você só tem que procurar pelo nome de seus produtos, fica mais
facil, afinal produtos manipulados se torna bem extensivo (apesar de dificil especificar).

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:33

marino,
se voce procurar pelos dois primeiros digitos estará abrindo a seção,
os demais vão especificar o item/situação.

é essa a sua duvida?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
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Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:37

Fabiano,
voce deverá procurar em plastico e suas obras, vai ficar mais facil pra voce.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Wagner Pereira

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Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:44

Delia,

8716.39.00 - 5% de IPI
8701.20.00 - 5% de IPI

Espero ter ajudado, qualquer coisa da uma olhada no anexo desse topico:

www.contabeis.com.br

aí sim creio que vai te ajudar 100%


abraço.

Wagner

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Wagner Pereira

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Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:00

Marcia,


8523.40.11
Descrição NCM - discos para leitura a laser para serem gravados uma unica vez.

voc~e pode confirmar nos sites:

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/Simulacao-tag.jsp
www.mdic.gov.br

Te ajudei?

abraço

Wagner

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Wagner Pereira

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Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:18

opa, tem também essa opção:

85234019 - outros sup opticos não gravados....

é interessante dar uma lida no capitulo e ver qual a situação em que se encaixa, ok?

abraço

Wagner

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Wagner Pereira

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Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 08:42

Christianne,

a NCm de refeições é o 2106.90.90, ele é bem genérico.
mas voce pode consultar a seção 4 da TIPI, capítulo 21.

um abraço

atte.

Wagner

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Wagner Pereira

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Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:06

Sim, se encaixa nesse ncm:

1902.11.00
Descrição NCM: MASSAS ALIM.Ñ COZ.,Ñ RECHEADAS,COM OVOS

Até onde sei não tem ST,
se for somente dentro de seu estado... daí voce tem que consultar o regulamento de minas, ok?

abraço

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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