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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:13

Boa tarde

Caros colegas, gostaria de saber como devo proceder no caso de uma empresa ter recolhido na mesma competencia duas vezes o mesmo DAS.
A empresa recolheu o Das no vencimento, depois achou que não tinha recolhido ligou no escritorio e pediu novamente o mesmo.


Obrigado


Heloisa

Ana Maria da Silva

Ana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:05

Pessoas me ajudem,


Eu sou prestadora de serviços advocaticios e presto serviços a empresas optantes do simples nacional.
Vi nesse forum que as retençoes devem ser recolhidas no cnpj da tomadora e declaradas em sua dctf e Dirf, mas se meus tomadores são do simple nacional e portanto desobrigados a tais declarações como funciona as retençoes efetuadas por esses tomadores?

desde já grata,
Ana Maria!

Jana Liberato

Jana Liberato

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 19:00

Boa tarde a todos!!

Estou uma duvida, fui fazer a solicitação do simples nacional e deu a seguinte mensagem:
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias.

Como devo proceder para solicitar agora a opção do simples nacional?

Obrigada desde já

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 19:19

Boa noite Janaina,

Sendo empresa em início de atividade:

1 - Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal).

2 - A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Se perdeu este prazo, ou seja, já faz mais de 30 dias que saiu a inscrição estadual e ou municipal, opção ao Simples Nacional, somente para o ano-calendário 2012, para 2011, não podera mais efetuar a opção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 19:31

Boa noite Ana,


As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da entrega da DCTF, quanto a DIRF, não há previsão na legislação de dispensa de entrega pelo fato de ser uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Os serviços advocatícios tem retenção de IRRF, conforme determina o Artigo 647 do Decreto 3.000/99 (RIR/99) e neste caso, a tomadora dos serviços deve reter 1,50% de IRRF sobre o serviço prestado e recolher via DARF, com os dados do tomador dos serviços.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de efetuarem as retenções previstas no Artigo 30 da Lei 10.833/2003:


Parágrafo 2º do Artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DOU de 30.12.2003:



§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.


[Lei 10.833/2003]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:26

Boa Dia !!

Estou com uma grande duvida gostaria de saber se alguem pode me ajudadar !!

Tenhos uma empresa que é simples nascional , o tomador de serviço exige a reteção o INSS 11 % sobre o valor da NFe e o ISS 5 % , minha duvida é como vou fazer a DAS e os impostos ja são retido na nfe ???

Att

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:03

Bom dia Rodrigo Espineli

Na hora de informar os valores do faturaemnto no Programa do D.A.S. no campo anexo III você deve informar que o iss ja foi recolhido anteriormente sendo assim descontado o valor do iss no D.A.S.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:49

Rodrigo Espineli Lourenco,

Como você não nos informou mais detalhes sobre a operação, não tem como lhe oferecer informações mais detalhas mas, destaco uma informação sua:

... o tomador de serviço exige a reteção o INSS 11 % sobre o valor da NFe ...

O tomador do serviço não pode simplesmente exigir a retenção.
Você deve estar atento se esta retenção do INSS realmente é devida ou não.
Há casos no Simples Nacional (empresas tributadas pelo Anexo III, por exemplo) em que a retenção do INSS não se aplica.

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***CCB
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