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DCTF - enviar todo mês

Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:38

Obrigado Pedro!

Marcio

A DCTF de janeiro/2014 entreguei por causa da opção de competência - ok;

A DCTF de fevereiro/2014 não houve débitos então eu entrego ok?

A DCTF de março/2014 não foi entregue por não haver débitos - essa eu não entrego porque é o segundo mês sem movimento, certo?

A DCTF de março/2014 não foi entregue por não haver débitos - como ainda não tem débitos não entrego também certo?

O prazo de entrega dessas DCTFs é 31/07/2014 certo? Essas DCTFs sem movimento até abril depois de entregues não serão geradas multas certo?

Obrigado pela força e desculpe por tantas perguntas!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:41

Poliana, se Janeiro tinha débitos, então terás de enviar a de Fevereiro (1º mês sem débitos) e só. Agora, se Janeiro NÃO tinha débitos, então não precisa enviar mais nenhuma.
Se essas entidades estão ativas, mas não tem débitos, terás de enviar a Janeiro, e só (enquanto não tiverem débitos).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:51

Nilson, a legislação diz que "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014". Se não houve débitos a declarar em Janeiro, que seria o 1º mês, e já enviastes a declaração, então não precisa enviar mais nenhuma, até que volte a ter débitos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 01:40

Como a questão da "nova" DCTF já foi pacificada neste e outros tópicos, favor atualizar leitura Neste tópico fixado, que embora trancado, encontra-se perfeitamente atual às normas vigentes.

Eventuais tópicos que forem criados serão trancados, com a respectiva indicação ao tópico acima.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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