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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tomador de serviço pessoa física

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 00:37

Boa noite Cintia,

A retenção de impostos sobre a prestação de serviços, só cabe entre Pessoas Jurídicas.

Quando contratados entre Pessoa Física e Jurídica sendo a primeira a tomadora e a última prestadora, não há a retenção na fonte.

A incidência de impostos e contribuições sobre a receita decorrente da prestação destes serviços cabe unicamente à Pessoa Jurídica.

Se assim não fosse você (Pessoa Física) teria de reter e recolher impostos sobre os serviços prestados à você por uma Clínica Oftalmológica (por exemplo).

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ALCINDO VOLKMANN

Alcindo Volkmann

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:32

Boa tarde, Saulo

Há um embasamento legal que possa ser citado para esse caso.
No caso de construção de uma casa pelo que entendi se o tomador do serviço é pessoa física não vai haver destaque de nenhum valor a ser retido, certo ?

ALCINDO VOLKMANN

Alcindo Volkmann

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:02

Peço ajuda no sentido do exposto abaixo em relação a retenção dos 11%
para tomador pessoa física quando é devido ?

Texto abaixo extraido do site da Receita Federal.

DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO OBRA PESSOA FÍSICA


A nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços em que conste o destaque da retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços, emitidos por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sido contratadas com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra, e a GFIP relativa à matrícula CEI da obra

Delcileny Oliveira Chaves

Delcileny Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:58

Bom dia,

estou com a seguinte duvida,

Na prestação de serviço de intermediação imobiliaria (corretagem) o prestador de serviço é uma pessoa física e o tomador de serviço e uma pessoa juridica, qual a tributação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:30

Boa tarde Delcileny

Neste caso é devida a retenção na fonte do Imposto de Renda com base na Tabela Progressiva Mensal que serpa efetivada pela pessoa juridica.

Cabe a pessoa física prestar contas à Receita Federal via Carnê-Leão.

...

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 12:11

Boa Tarde!

Amigos e Amigas

minha dúvida é o seguinte:
preciso emitir uma Nota fiscal Eletrônica de Serviços,
o Prestador é pessoa jurídica é do simples nacional
A empresa é prestação de serviços construção civil
e o serviços que prestei é para tomadora pessoa física tenho que fazer a retenção do INSS 11%.

desde já agradeço

Linda

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