Fernando
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Prezados amigos do Estado de São Paulo;
Por meio da Lei Estadual nº 15.276 de 02/01/2014 e Portaria DETRAN 942 de 06/05/2014, estabelece que alguns estabelecimentos com determinada CNAE (comercialização de partes e peças de veículos usados, desmanches, ferro-velho etc) devem se cadastrar junto ao DETRAN sob pena de cassar a I.E.
Até ai tudo bem, acho interessante a iniciativa por X motivos, porém a LEI é falha, pois nem todas atividades fornecidas pelo CONCLA/IBGE existe um CNAE específico, e no meu caso chegou uma notificação para um cliente se cadastrar, mas analisem a atividade do mesmo:
4541-2/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
- o comércio varejista de peças, partes e acessórios novas e usadas para motocicletas e motonetas
O CNAE acima abrange tanto comercio de peças novas como usadas, acontece que esta empresa que me refiro, vende mercadorias
novas, com nota fiscal de entrada e tudo mais, fico no dúvida do que fazer, pois pelo o que vejo esta empresa está DISPENSADA do cadastro
por vender somente peças novas, o divergência é no CNAE fornecido pelo CONCLA/IBGE.
Alguém dos colegas saberia me dizer onde posso resolver esta questão? DETRAN ou SEFAZ ?
Alguém está passando pela mesmo situação?
Att,
FERNANDO