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Dúvida - CADASTRO DETRAN

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:36

Prezados amigos do Estado de São Paulo;


Por meio da Lei Estadual nº 15.276 de 02/01/2014 e Portaria DETRAN 942 de 06/05/2014, estabelece que alguns estabelecimentos com determinada CNAE (comercialização de partes e peças de veículos usados, desmanches, ferro-velho etc) devem se cadastrar junto ao DETRAN sob pena de cassar a I.E.

Até ai tudo bem, acho interessante a iniciativa por X motivos, porém a LEI é falha, pois nem todas atividades fornecidas pelo CONCLA/IBGE existe um CNAE específico, e no meu caso chegou uma notificação para um cliente se cadastrar, mas analisem a atividade do mesmo:


4541-2/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
- o comércio varejista de peças, partes e acessórios novas e usadas para motocicletas e motonetas


O CNAE acima abrange tanto comercio de peças novas como usadas, acontece que esta empresa que me refiro, vende mercadorias
novas, com nota fiscal de entrada e tudo mais, fico no dúvida do que fazer, pois pelo o que vejo esta empresa está DISPENSADA do cadastro
por vender somente peças novas, o divergência é no CNAE fornecido pelo CONCLA/IBGE.

Alguém dos colegas saberia me dizer onde posso resolver esta questão? DETRAN ou SEFAZ ?

Alguém está passando pela mesmo situação?


Att,


FERNANDO

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:44

Bom, se formos acompanhar o raciocinio - (comercialização de partes e peças de veículos usados, desmanches, ferro-velho etc), você está dispensado do cadastro.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:48

Caro Fernando,
Boa Tarde,

Estou com o mesmo problema que você. meu cliente de moto só vende peças novas e foi notificado.
Fui até a Sefaz e disseram que tem que ir no DETRAN, fui aqui no Detran aqui da minha cidade Paulínia e disseram que é tudo no Detran da Capital, na Rua Boa Vista, 209, São Paulo - SP.

O problema é que fico a 200km da capital e ninguém sabe passar a informação correta.

A principio o atendente da Sefaz informou que tem que fazer o cadastro.

Você conseguiu resolver ?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:54

Pessoal, o DETRAN vai pelo CNAE, mesmo sua empresa vendendo peças novas nada impede de vender usadas e eles não tem como fiscalizar porta a porta para verificar isso.

Então deve se fazer o cadastro no DETRAN sim.

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:19

Marcelo,
Boa Tarde,

Eu também entendo assim. Você já fez o cadastro no Detran ?

Eu tenho algumas duvidas:
- Este LIVRO PRETO (enviar livro de registro de movimento de entrada e saída de veículos, partes e peças sem preenchimento com termo de abertura e encerramento com firma reconhecida. ) - Onde comprar ?

- Declaração subscrita pelos sócios-proprietários demonstrando capacidade para a interligação com o sistema a ser disponibilizado pelo DETRAN-SP, conforme art. 3º, inciso VII da Portaria DETRAN 942/2014; É apenas uma declaração simples ?

A documentação pode ser enviada por correio no Detran SP na Capital ?? Ou só presencialmente ?

No site diz:
Local para entrega da documentação:
Protocolo Geral do Detran.SP.
A/C Diretoria de Veículos
Rua Boa Vista, 209 – Centro - São Paulo/SP
CEP: 00.114-001

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:23

Fred Almeida, sinceramente nunca fiz o cadastro, digo mais pela interpretação, por mais seja longe para você aconselho a fazer uma visita no DETRAN antes de protocolar.

O que eu posso te adiantar é que a declaração tem que ser com firma reconhecida e a documentação protocolada pessoalmente.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 07:29

Prezados, bom dia.

Entrei em contato com a ouvidoria do DETRAN, protocolo nº 615456 data de 12/08/2014

Quem quiser ver o status da ouvidoria clique aqui e informe o protocolo acima e a data de 12/08/2014.


Segue abaixo:

Prezado Senhor Fernando

Em atendimento ao seu relato, informamos que demos conhecimento dele ao setor responsável que nos forneceu a seguinte orientação: " A Fazenda esta enviando comunicado a todas as lojas de comércio de peças usadas para se credenciarem no DETRAN nos termos da 15.276/2014; se a loja não comercializa peças usadas, e comercializa somente novas, o interessado deve procurar a Secretaria da Fazenda, órgão que lhe enviou a comunicação, demonstrar sua condição e procurar orientação.
Reiteramos que a LEI Nº 15.276, DE 2 DE JANEIRO DE 2014, dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, assim considerados:
I - os apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, quando inviável seu retorno à circulação, por meio de leilão, sem direito a documentação, e depois de cumpridas as formalidades legais;
II - os sinistrados classificados como irrecuperáveis, apreendidos ou indenizados por empresa seguradora;
III - os alienados pelos seus respectivos proprietários, em quaisquer condições, para fins de desmontagem e reutilização de partes e peças.
Terão obrigatoriamente que solicitar credenciamento junto ao DETRAN-SP as seguintes pessoas jurídicas:
I - empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;
II - empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.

Não se enquadrando, assim, comércio de peças novas."

Assim, solicitamos que nos comunique por meio do portal www.detran.sp.gov.br, caso ainda permaneça alguma dúvida, pois continuamos à sua disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria DETRAN-SP
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional

Por gentileza, não responda esta mensagem. Esta caixa de correio é exclusiva para o envio de respostas às manifestações recebidas pela Ouvidoria do DETRAN-SP.
Clique aqui para avaliar a atuação da Ouvidoria.



Cordialmente,

Ouvidoria DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - SP


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Resumindo eles jogaram a "bucha" para a SEFAZ :)

Acho uma falta de organização, editar essas leis sem uma análise prévia, ou seja, o contribuinte "SAFADO" que possui um desmanche ilegal continua sem se cadastrar, mas o contribuinte honesto que paga seu imposto em dia é quem se lasca.



Caso passe uma fiscalização a prova que teremos será a nota fiscal de entrada da mercadoria e nosso estoque controlado e tudo com nota.


Caso eu consiga resolver comunico aqui.

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:46

Fernando,
Bom Dia,

Eu fui até a Sefaz e informaram mesmo que se for somente peças novas não precisa, mais que devido ao CNAE da empresa ser: "Comercio a varejo de peças e acessórios para motocicletas" e não ter diferenciação de novas e usadas o correto seria fazer o cadastro para não ter problema de cassação da inscrição, uma vez que foi notificado.

Se o CNAE disponibilizasse a atividade de Comercio a varejo de peças novas, resolveria o problema.

Att.

thais barbosa

Thais Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:46

Fred Almeida , me passaram este exemplo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede na .... no município de ...., estado de ......, representante neste ato pelo Sócio administrador Sr. ....., RG ...... expedida por ... e CPF ......, requerente do credenciamento previsto na Portaria DETRAN-SP, nº 942 para a atividade de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças, em atenção à exigência contida no art. 3º, VII, da referida norma, DECLARA sob as penas da lei, possui capacidade para interligar seu sistema da informática aquele a ser disponibilizado pelo DETRAN-SP, para implementação do sistema de informática aquele a ser disponibilizado pelo DETRAN-SP, para implementação do sistema de rastreabilidade disposto na LEI ESTADUAL nº 15.276 de 02 de Janeiro de 2014.



Sao Paulo, 18 de Agosto de 2014.




NOME RESPONSAVEL (AUTENTICADO)
RG.... - CPF ......

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:51

Pessoal problema resolvido, caso alguém tenha um cliente com CNAE 4541-2/05 e comercializa somente peças novas, segue a resposta da SEFAZ/SP

Prezado FERNANDO,




Existem três situações:

1) Contribuinte efetivamente atua no comércio de peças usadas:
Informamos que deverá solicitar imediatamente ao Detran o credenciamento, e que o simples fato de não possuir o credenciamento e continuar em atividade pode ensejar a lacração do estabelecimento, cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e perdimento de bens, além das demais penalidades previstas na Lei nº 15.276/14.

2) Contribuinte não atua no comércio de peças usadas e possui a CNAE 4530-7/04 (comércio de peças usadas para veículos) no CADESP, como atividade (CNAE) principal ou secundária.

Orientamos o contribuinte a proceder a alteração do contrato social e CADESP.

3) Contribuinte possui a CNAE 4541-2/05 (comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas) no CADESP.
Como não existe uma CNAE específica de peças usadas para motos, todos os contribuintes enquadrados na CNAE 4541-2/05 (comércio de peças de motos, sejam elas novas ou usadas) receberam o aviso. Neste caso, não há que se falar em alteração cadastral, orientamos que:

3.1) caso este comercialize efetivamente peças usadas, a solicitar imediatamente ao Detran o credenciamento, e que o simples fato de não possuir o credenciamento e continuar em atividade pode ensejar a lacração do estabelecimento, cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e perdimento de bens, além das demais penalidades previstas na Lei nº 15.276/14
3.2) caso o contribuinte comercialize somente peças novas, o que normalmente pode ocorrer pela ausência de CNAE específica e o elevado universo de contribuintes, o contribuinte deve desconsiderar o comunicado.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:02

Thais Barbosa, obrigado pelo modelo.

Fernando, que ótima noticia. este é o meu caso. Você poderia me enviar esta resposta que você recebeu no meu email - @Oculto ? Só para eu mostrar e arquivar no meu cliente ?

Desde já agradeço.




Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:30

Fernando, boa tarde!

Você tem como enviar no meu e-mail essa resposta da Secretaria da Fazenda por gentileza?

Se tiver o e-mail é : @Oculto

Tenho 2 clientes com o CNAE 4541 2/05

Desde já agradeço.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Milena Leoncio

Milena Leoncio

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:41

Pessoal, trabalho com licenciamento de CETESB, estou precisando cadastrar a empresa no portal de licenciamento.
A atividade pretendida é:
- Desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças.

Alguém sabe o numero desse CNAE?

Caso algum precise dos meus serviços ou tirar duvidas sobre CETESB e vigilância sanitária é só chamar.

Obrigada

lissandro silva

Lissandro Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Eletricista
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:59

boa tarde estou precisando de ajuda sobre esse assunto estou em minas gerais e gostaria de saber se tenho e como fazer o credenciamento no detran para poder comprar sucatas em leilao de sp para retiradas e venda de de peÇas ,tenho uma auto eletrica e comercio de peÇas abrigado a todos .ou alguem que conheça uma firma que pode fazer isso pra mim em sp .


@Oculto

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 15:45

Boa tarde pessoal!

Tenho uma empresa que está realizando o credenciamento ao Detran.. já dei entrada na papelada ao Detran. Alguém sabe de algum telefone que podemos entrar em contato e saber a que pé está o processo?


Obrigadaa

Suzana Gonçalves

Suzana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 18:41

Fernando, boa tarde!

Você tem como enviar no meu e-mail essa resposta da Secretaria da Fazenda por gentileza?

Segue o e-mail: @Oculto

Desde já agradeço sua atenção.

Att.
Suzana

Dubai Auto Peças

Dubai Auto Peças

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 21:31

Sou do Paraná e possuo uma auto peças aqui e preciso realizar o cadastro, alguém que faça o mesmo? qualquer coisa me contate no telefone 0Oculto ou no email @Oculto

JAICE B V NOVAES

Jaice B V Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:34

Bom Dia, Sou de SC e preciso de informações a respeito da Lei do Desmanche no Detran SP. No ano passado (2015) foi realizado o cadastro e a empresa aparecia no rol de empresas de "outros estados" na situação "em análise". Mas no início desse mes ela sumiu da lista, bem como vários outros comerciantes, isso só constatei na lista de "outros estados". A lista de SP continua a mesma. E agora não consigo de jeito nenhum contato com alguém que possa me dizer o que está acontecendo, pois a empresa não foi indeferida, simplesmente sumiu de lá sumariamente. Ninguém atende no Help Desk, ninguém responde e-mail. Na ouvidoria encaminham novamente para o @Oculto. E por telefone dizem que é só naquele setor. Não sei mais a quem recorrer...

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 18:26

Fernando. Você poderia me enviar esta resposta que você recebeu no meu email - @Oculto ? Só para eu mostrar e arquivar

Desde já agradeço.

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