Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia,
Gostaria de saber se em caso de dissidio com data retroativa, as guias de INSS e FGTS terão que sair com codigo diferente?
Exemplo. Dissidio era de 09/2013, porem so saiu em 04/2014, pagamos as diferenças nos recibos, porem nossa contabilidade enviou uma unica guia de INSS codigo 2100 e FGTS 115, para pagarmos, contendo os impostos do mes e da diferença paga do dissidio.
Aguardo se alguem puder me esclarecer.
Bianca
...Não tenha medo, tenha Fé...