Larissa Carvalho
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber se o CNAE 8690999 - Outras atividades de atençao à saúde humana não especificadas anteriormente, ainda se encontra impeditivo para a opção do Simples Nacional?
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Larissa Carvalho
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber se o CNAE 8690999 - Outras atividades de atençao à saúde humana não especificadas anteriormente, ainda se encontra impeditivo para a opção do Simples Nacional?
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Boa tarde Larissa
Verifique na Ferramenta do Simples o CNAE 8690-9/99 foi retirado da lista de atividades impeditivas.
Será permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)A partir de Janeiro recebi um comunicado que alguns CNAEs serão eliminados da lista do CONCLA e outros serão alterados a numeração.
Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Caros uma duvida:
Edição de Livros: CNAE 5811-5-00 e
Edição de Revistas: CNAE 5813-1-00
Que antes se aplicava a tabela III com alíquota de 6% para faturamento anual até R$180.000,00, passa a gora para a tabela VI com alíquota de 16,93% para a mesma faixa de faturamento?
Minha interpretação está correta? Aumento absurdo de tributação!
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Boa tarde Francisco
As atividades acima poderão segregar a receita pelo Anexo III
Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Oi Rogério, grato pela resposta.
Francisco
Rodrigo Dorta Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas Boa tarde Rogério César, tudo bem?
A ferramenta já está atualizada?
Gostaria de saber se a atividade 6209-1/00 ainda consta no anexo III mesmo, porque ouvi uns comentarem que foi pro V e outros que foi pro VI. Na ferramenta ainda diz que está no III.
No aguardo, muito obrigado!
Rodrigo Dorta
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Rodrigo para elucidar suas duvidas
CNAE: 6209-1/00
Descrição: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- Atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- Recuperação de panes informáticas
- Serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
- Manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.
Nota Econet
- Considerado somente o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
Tributação Anexo Fundamento Legal
VI Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.
Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.
- Considerando o assessoramento, solucionar problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2007
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2007
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2007
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeLarissa Carvalho vc pode consultar esse CNAE em nossa ferramenta no portal, menu ferramentas>simples nacional
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