x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 43

acessos 39.759

INSS Empregador Simples Nacional

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:37

Desculpe, Susana, agora que entendi seu questionamento...

Complementando a informação da Maria Gabriela, passando ser uma empresa do Simples a empresa vai pagar apenas a guia gerada do SEFIP, onde vai constar o recolhimento dos empregados e do empregador.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:38

Neste caso então devo colocar o proprietário como funcionário para que eu consiga enquadra-lo em alguma modalidade na GFIP?? se alguém puder me indicar um passo a passo, acho que ficará bem mais fácil!

Grata desde já pela atenção de todos!!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:23

Susana

No SEFIP você clica em novo trabalhador e coloca os dados do empregador (PIS, PASEP ou NIT),selecione a categoria "11". Preencha o CBO, a data de admissão. No campo "ocorrência" caso ele não possua outro vínculo você marca "sem exposição a agentes nocivos"; se possuir outros vínculos marque "sem exposição a agentes nocivos - mais de um vínculo".
Se você fizer exportação pelo seu sistema, os dados já vão constar automaticamente.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:58

boa tarde a todos, revisitando este tópico, duas questões:

1- empresario que esta abrindo empresa e vai contribuir com os 11% precisa necessariamente enviar a sefip ja que não vai ter funcionários e ser optante pelo simples?

2- Se for exigido poderá ser via chave pri e ir até a cef etc etc ou com certificado digital e dai precisa ir ate a cef também?

grato!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:11

Francisco Rabelo Junior

Sim, precisa enviar a GFIP para recolher o INSS.

Pode ser feito o arquivo .pri mesmo, em qlq agência da CAIXA faz.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:58

Bom dia pessoal,

Estou com duvidas sobre uma empresa....a dona da empresa não recolheu os INSS's e vai precisar se afastar pelo órgão...estou em duvida se ela vai ter o beneficio mesmo sem ter pago os GPS's ou terá que quitá-los primeiro para poder obter esse beneficio? Alguém saberia me responder?

SERGIO ALBERTO CARVALHO LUCIO

Sergio Alberto Carvalho Lucio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:15

Bom dia, nesse mesmo assunto, tenho uma situação e gostaria da opinião de voces, a partir desse mes, vou começar a informar o Pro-Labore de um sócio na GFIP mensal da empresa, é uma empresa optante pelo simples, ocorre que, nem sempre há faturamento mensal, ou seja, não há o recolhimento do DAS, há algum problema nesse questão ? O recolhimento individual é os 11% sobre o valor do Pro-Labores, o recolhimento patronal está somado no DAS, mas se não há fatura não há DAS, alguém pode me ajudar ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:30

Reinaldo Vasconcelos Vieira,

Toda empresa* tem de recolher a CPP/Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento. Mas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto as do Anexo IV) pagam a CPP sobre o faturamento, incluída no DAS.

Essa questão de não ter pro labore é "polêmica", deveria informar pelo menos um SM ...

* algumas empresas podem optar pelo pagamento da CPRB (sobre a receita), ao invés da CPP sobre a folha

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:56

Caro Márcio, obrigado em corresponder.
Meu cliente já recebe pro labore de outra empresa, por esse motivo a outra somente lucro distribuído mesmo.
Se a empresa optante pelo Simples Nacional está isenta de pagar os 20% da empresa sobre a folha de pagamentos, ainda assim temos que pagar automaticamente no DAS a CPP?
Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 18:35

Reinaldo,

É o seguinte: toda empresa tem de pagar a Contribuição Previdenciária Patronal. Nenhuma está isenta.

A diferença está na "Base de Cálculo".

Algumas empresas pagam a CPP sobre a folha de pagamento, outras pagam sobre o faturamento.

Empresas do Simples Nacional pagam sobre o faturamento, com exceção das tributadas no Anexo IV (construção civil, ...) que pagam sobre a folha.


Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.