31/12/2008
Capital - R$ 60.000,00
Rendimento Bruto - R$ 3070,80
IR Projetado - R$ 690,00
Liquido Projetado - R$ 62.380,80
29/01 - RESGARTE
Valor capital - R$ 2.000,00
Valor juros até mês anterior - R$ 102,36
Valor juros no mês - R$ 20,48
Valor do IR - R$ 27,60
30/01 - RESGARTE
Valor capital - R$ 1.000,00
Valor juros até mês anterior - R$ 51,18
Valor juros no mês - R$ 10,72
Valor do IR - R$ 13,92
30/01/2009
Capital - R$ 57.000,00
Rendimento Bruto - R$ 3.528,30
IR Projetado - R$ 793,44
Liquido Projetado - R$ 59.734,86
O valor do rendimento do mês 01/2009 a ser contabilizado é de R$ 642,24.
R$ 3.070,80 - (R$ 102,36 + R$ 20,48 + R$ 51,18 + R$ 10,72) = R$ 2.886,06
R$ 3.528,30 - R$ 2.886,06 = R$ 642,24
O valor do ir s/rendimento do mês 01/2009 a ser contabilizado é de R$ 144,96.
R$ 690,00 - (R$ 27,60 + R$ 13,92) = R$ 648,48
R$ 793,44 - R$ 648,48 = R$ 144,96
CONTABILIZAÇÕES
Resgate pelo banco
29/01/2009
D - Banco
C - Aplicações - R$ 2.000,00 + R$ 102,36 + R$ 20,48 - R$ 27,60 = 2.095,24
30/01/2009
D - Banco
C - Aplicações - R$ 1.000,00 + R$ 51,18 + R$ 10,72 - R$ 13,92 = 1.047,98
Os valores referentes ao IR s/resgates, não são contabilizados, pois já fora contabilizados pela incidência s/rendimentos.
Pelo rendimento do mês 01/2009
D - Aplicações Financeiras
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras - R$ 642,24.
Pelo IR projetado s/rendimentos 01/2009
D - Ir s/rendimentos a recuperar
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras - R$ 144,96.
Capital - R$ 60.000,00 - R$ 3.000,00 = R$ 57.000,00
Rendimento Bruto - R$ 3.070,80 - R$ 184,74(resgates) + R$ 642,24(rendimentos) = 3.528,30
IR Projetado - R$ 690,00 - R$ 41,52(resgates) + R$ 144,96(rendimentos) = 793,44
Liquido Projetado - R$ 57.000,00 + R$ 3.528,30(rendimento bruto) - R$ 793,44(ir proj.) = 59.734,86.
O ir s/resgates deve ser compensado diretamente com o IRPJ a recolher.
Saldo de IR s/rendimentos a recuperar
R$ 690,00 - R$ 41,52(recuperado) + R$ 144,96 = R$ 793,44
Sobre a sua pergunta a COAD, acho que eles não entenderam sua pergunta.
Entendo que o IR é projetado mas já está reconhecido, caso resgate 100% da aplicações, e não valores especulados (provisões). Isto é renda fixa e não variável.