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Uma dúvida muito comum é se um segurado que recebe pensão por morte pode contribuir ao INSS e aposentar-se sem perder a pensão. O benefício de pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes têm várias categorias. No caso do dependente qualificado na condição de esposa/esposo, companheira/companheiro, que recebe o benefício sem extinção de cota, pode trabalhar em qualquer atividade, pode contribuir com o INSS e requerer qualquer tipo de benefício. O pai ou mãe que recebe pensão deixada por filho, ou filha, também pode contribuir normalmente.
Nas condições acima o benefício de pensão por morte pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria (sempre há exceção: no caso do trabalhador rural que receba pensão por morte de valor maior que o mínimo não poderá ser enquadrado como segurado especial e, assim, não terá direito a se aposentar nessa condição). Digo isso por ter recebido muitas perguntas de segurados que estão recebendo o benefício de pensão por morte e ficam na dúvida se quando forem requerer sua aposentadoria terão o benefício de pensão por morte cessada. Veja a relação dos principais benefícios da Previdência Social do Brasil.
Os outros dependentes precisam verificar quais as condições que precisam cumprir para continuar tendo direito a receber o benefício de pensão por morte, como exemplo o filho maior inválido não pode trabalhar e nem contribuir, pois para ter direito à pensão precisou provar que era inválido para o trabalho e se for trabalhar ou contribuir é porque recuperou sua capacidade de trabalho e, nessa situação, perderá o benefício.
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