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distribuição de lucro para os sócios

leticia soares

Leticia Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 18:20

Oi tdo bem? Uma empresa obteve certo valor de lucro líquido e preciso distribuir esse valor para cada sócio, minha pergunta é a seguinte: Que porcentagem devo deixar de reserva?

Gente é urgente precisao de uma resposta.


Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 23:04

Boa noite Leticia,

Nas Sociedades Anônimas o § 4º do art. 182 da Lei 6.404/76 determina a criação de reservas de lucros. A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

Nas demais empresas, não existe a determinação de um percentual de lucros que não possa ser distribuído ou que deva permanecer na empresa, ainda que se possa estipulá-lo em Ata, Contrato ou Estatuto.

O que deve existir é o bom senso. Exaurir os lucros da empresa pela distribuição imediata aos sócios, sem dúvida não é a atitude administrativa mais recomendada.

Você deve (no mínimo) promover um levantamento dos devedores duvidosos, dos estoques cuja rotatividade tenha sido menor do que a esperada, e de outros indicadores que apontem para prováveis perdas, visando suprí-las (se for o caso) com os lucros acumulados.

Considere também o necessário crescimento da empresa e a recomendável reserva de lucros que atenderá contigências inesperadas.

PS: - É desnecessário e inócuo o pedido de urgência que rotula seu questionamento. Isto porque a consulta é gratuita e a resposta depende apenas da boa vontade e do tempo de quem se dispõe atendê-la. Via de regra (no meu caso) a boa vontade é bem maior do que o tempo disponível.

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Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:14

Boa tarde Paula.
Os lançamentos para contabilizar distribuição de lucros são os seguintes:


Exemplo:

1) D- Lucros Acumulados
C - Distribuição de Lucros - R$ 100.000,00

2) D- Distribuição de lucros (Sócio A 50%)
C- Caixa - R$ 50.000,00

D- Distribuição de lucros (Sócio B 50%)
C- Caixa - R$ 50.000,00


Cabe lembrar que a distribuição para cada socio deverá ser proporcional ao seu capital.
Espero ter ajudado...
Att.

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:38

Boa tarde Bruno, a distribuição é proporcional ao percentual do capital de cada sócio na empresa.
No seu exemplo seria R$40.000,00 para o sócio que possui 40% do capital e R$30.000,00 para cada sócio que possui 30% do capital.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:45

Boa tarde Bruno,

A destinação e ou distribuição de lucros apurados nos termos da lei, deve obediência ao disposto no Contrato Social que, neste caso, é soberano.

Se o percentual de participação de cada sócio é de 40%, 30% e 30% respectivamente, para determinar quanto cada um receberá, basta aplicar os percentuais correspondentes, ou seja:

40% de 100.000,00 = 40.000,00
30% de 100.000,00 = 30.000,00
30% de 100.000,00 = 30.000,00

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Vanessa Felippe

Vanessa Felippe

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:03

Bom dia,

No informe de rendimentos dos sócios o valor informado deve ser o que foi distribuido no ano (regime de caixa) ou o valor que foi provisionado no ano anterior (regime de competência)?

Att

GUILHERME CARVALHO RINALDI

Guilherme Carvalho Rinaldi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:17

Bom dia tenho uma dúvida,

Estou fazendo a distribuição de lucros de uma empresa no simples.
Após ter apurado lucro em balanço, até ano passado eu fazia a distribuição da seguinte forma:

D- lucros acumulados 2009
C-caixa
ou
D-lucros acumulados 2009
C-sócio x (AC) (quando havia empréstimo)
e no histórico colocava o nome dos sócios.

A partir deste ano o programa está me obrigando a criar uma conta para cada sócio dentro do Pat. Liquido que seria lucro distribuido sócio A e lucro distribuido sócio B, jogaria o saldo de lucros integral para essas contas e a partir delas distribuir os valores a caixa (de acordo com a disponibilidade) ou a c/c do sócio.

É correto distribuir assim?

E ainda, me disseram que não é bom distribuir o lucro em dezembro até porque o resultado de dezembro acabaria por ser utilizado só em janeiro..isso procede??
Obrigado..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 13:40

Boa tarde Guilherme,

O lucro apurado desde que comprovado via Balanço Patrimonial ou Balancete de verificação e observadas as condições exigidas em lei, pode ser distribuido já na mesma data de apuração, ou seja, não é necessário que se distribua apenas no mês subsequente ao da apuração.

De modo geral contabilmente você registrará:

pela destinação
D - Resultado do Período (CR)
C - Lucros a Distribuir (PC)

pela distribuição
D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Notas
- No exemplo de acima não foram consideradas situações outras tais como a distribuição antecipada, pagamento via crédito em Contas Correntes, etc.

- Para saber mais acerca da contabilização, repita seu quiestionamento na sala "Contabilidade em Geral".

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Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:38

Bom dia, preciso de ajuda!!!!

A empresa é lucro presumido e escrituração contabil, porem em 2010 os socios efetuaram retiradas de lucros mensalmente e 50% para ambos. Só que no contrato social um é 40% e o outro 60%, como faço com a diferença das distribuições efetuadas durante o ano????

No informe de rendimento preciso informar e tributar IR nesta diferença???

Grata

Cynthia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 19:28

Boa noite Cynthia,

Se de comum acordo os sócios resolveram retirar 50% para cada um ao invés de 60% e 40%, tudo o que você tem que fazer é um declaração onde o sócio com direito a 60% cede 10% do direito a distribuição para o sócio que detém apenas 40% de participação no Capital Social da empresa. Tenha em conta que o acordo é soberano, ou seja, não existe lei que impeça a mudança dos percentuais quando na distribuição dos lucros.

Vale dizer que quem pode reclamar é (no caso) o sócio majoritário. Se existir um acordo entre eles a lei nao pode impedir. Entretanto, se esta prática se tornar habitual, deve constar do Contrato Social da empresa. Se esporádica, basta a anuência do majoritário conforme explicado acima.

Nos Informes de Rendimentos você deve fazer constar os valores realmente retirados/pagos à cada sócio mesmo que tais valores não obedeçam ao percentual de participação de cada um no Quadro Societário da empresa.

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VOLMIR J BULEGON

Volmir J Bulegon

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 19:51

Diogo Alberto Simoni . Boa noite. Estou procurando lançamentos para distribuir lucros acumulados, li os seus comentarios ou exemplos muitos bons.

Se vc puder me ajudar, também te agradeço: Minha dúvida OS LUCROS ACUMULADOS, se os sócios quiserem deixar os lucros no caixa da Empresa, para capital de giro? como faço o lançamento?

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 08:43

Bom dia Volmir

Posso estar errado por isso peço a opnião de mais colegas para auxiliar na resposta...
Ao meu ver os Lucros Acumulados já estão no "caixa" da empresa, esses lucros após o encerramento do balanço poderão ser distribuidos aos sócios/acionistas, o que você pode fazer é aumentar o capital social dos sócios com os Lucros acumulados, assim o lucro acumulado continuara na empresa...

Para aumento de capital social com Lucros acumulados você deverá fazer o seguinte lançamento:

D- Lucros Acumulados (Patrimonio Liquido)
C- Capital social (Patrimonio Liquido)

Se alguem puder complementar a resposta para ficar mais completa irei ficar muito grato pois acima prestei minha opnião sobre o assunto.
Espero ter ajudado.

Att.

VOLMIR J BULEGON

Volmir J Bulegon

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:28

Ok, vejamos a situação:
Se a Empresa faz todas as compras e vendas avista e o CAIXA está negativo, mas apurou lucro no final do período? por isso os sócios querem deixar o saldo da conta lucros no caixa...?

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 10:07

Veja bem, se a empresa faz todas as vendas e compras a vista, e o caixa esta negativo, alguma coisa esta errada, posto em vista que se o caixa da empresa esta negativo e todas as compras e vendas são a vista, ela esta comprando mais do que vendendo, ou não esta emitindo nota fiscal de suas vendas, no primeiro caso se a empresa esta comprando mais do que vendendo ela tera um estoque (ativo) alto, e pouco caixa, não tem como a empresa comprar a vista sem ter dinheiro em caixa, a conta caixa não deverá ficar negativa em hipotese nenhuma.
Sugiro que consulte os saldos de compras/custos/despesas e os de vendas...


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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:40

Boa tarde colegas.

Esse assunto 'lucros'' suscita esclarecimento para uma dúvida gerada numa empresa nossa cliente: a empresa é composta por 02 sócios, mãe e filho. O filho detém 90% do capital social e a mãe 10%. Distribuíram lucros no curso de 2011(lucros obtidos no resultado de 2010). A mãe, porém, talvez expressando ainda que equivocadamente seu amor materno diante do filho, não quiz fazer retirada alguma da sua parte. Desejando que esta permanecesse no patrimônio líquido da empresa. E agora, para que eu possa ajustar isso na contabilidade de 2011, é legal essa atitude? Ou a mãe deve fazer obrigatoriamente a retirada? Alguém pode me dar uma ajuda?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:24

Boa tarde Sebastião,

Neste sentido a vontade dos sócios é soberana. Se um deles optou por não retirar a parte de lucros que por direito lhe cabe em beneficio do outro, nada há em lei que o impeça.

Via de regra quando se trata de três ou mais sócios é aconselhável que este "acordo" seja por escrito e que tenha a anuência de todos. No seu caso são apenas dois sócios e o segundo (beneficiado) não irá "achar ruim" se o primeiro abriu mão daquilo que tinha direito.

Nota
Se isto ocorrer com habitualidade, é importante que passe a fazer parte do Contrato Social mediante cláusula especifica acerca da distribuição de lucros.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 08:45

Bom dia Sebastião,

Não exatamente!

A rigor para que se configure doação ela teria que receber a parte que lhe cabe e doá-la/repassá-la integral ou parcialmente ao filho. Neste caso ela não recebeu e no "acordo tácito" entre ambos ficou estabelecido que só ele teria direito a distribuição de lucros.

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CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:25

Boa noite colegas! tenho uma dúvida a respeito da distribuição de lucros apurados de uma microempresa locadora de bens móveis que obteve lucro apurado após o pagamento de impostos no valor aproximado de R$ 200.000,00 depositados em c/c jurídica da empresa durante todo o ano de 2011.
Devo distribuir os lucros ao final de 2011 e declarar já na DIRF 2012 do sócio em seus rendimentos isentos e não tributados , ou este valor de lucro apurado em 2011 a distribuir, só deve ser distribuído no início do ano 2012 e assim declarados na DIRF de 2013 do sócio.
Outra dúvida se não se importarem?! este valor referente a distribuição dos lucros que devemos declarar na DIRF do sócio, em "rendimentos isentos e não tributáveis" de sócio de microempresa, ele deve aparecer também em bens e direitos ?? Depois como procedo na DIRJ?
agradeço a ajuda, um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:26

Bom dia Claudio,

Uma vez comprovados contabilmente, os lucros apurados podem ser distribuídos no próprio dia da apuração (31/12/2011) ou posteriormente em qualquer data desde que hajam disponibilidades para tanto, que seja respeitada a proporção de participação da cada sócio no Quadro Societário da empresa e que esta não esteja em débito junto a Previdência Social e Receita Federal.

Os valores distribuidos devem (se for o caso) constarem da DIRF da pessoa jurídica e informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DIRPF (pessoa física)

Nada informe na ficha "Bens e Direitos" pois trata-se de rendimentos.

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CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:18

Bom dia Saulo, muito obrigado pelo retorno. Para fixar o entendimento...Lucros apurados em 31/12/2011, deverão ser distribuídos em mesma data para os sócios ou poderão ser distribuídos nos meses seguintes, como for melhor para os sócios ou se houve atraso na distribuição poderá ser feito em janeiro , fevereiro e assim por diante dentro no ano de 2012 antes da entrega da DIPF 2012 . Quanto a informar nos bens e direitos, como trata de rendimentos não devo fazê-lo, porém o patrimônio do sócio sofre um aumento considerável, e informando somente na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DIRPF (pessoa física), o patrimônio fica inalterado. Veja se estou certo:- o valor deverá ser depositado em conta corrente do sócio e aplicado em fundos ou poupança no mesmo dia da distribuição , neste caso 31/12/2011 , este valor sim é o que devo informar na ficha de bens e direitos para que haja o aumento proporcional do patrimônio, seria isto? agradeço se puder finalizar meu entendimento
um abraço e bons negócios!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:45

Boa tarde Claudio,

Exatamente!

Se o sócio em questão aplicou (todo ou em parte)o dinheiro decorrente dos lucros que lhes foram distribuídos, em fundos de poupança, na DIRPF ele deverá informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (o valor recebido) e na ficha "Bens e Direitos" o valor aplicado.

O acréscimo na variação patrimonial provocado pelo aumento de Direitos (poupança) estará justificado pelo recebimento dos rendimentos isentos, ou seja, a origem do dinheiro que permitiu a aplicação está comprovada.

...

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