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TRIBUTOS FEDERAIS

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distribuição de lucro para os sócios

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:01

Entendo que o lucro só pode ser distribuído após o encerramento do período, portanto, se o período de encerramento é 31/12/2011, o lucro só pode ser distribuído após esta data.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:18

Boa tarde Luis

Nenhuma empresa é "obrigada" a distribuir lucros. Os sócios podem por opção determinarem que todos os lucros deverão ser usados para o aumento do Capital Social. Vale dizer que o Contrato Social é soberano e a vontade dos sócios ali pactuada deve ser obedecida.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:50

Boa tarde Edval

Entendo que o lucro só pode ser distribuído após o encerramento do período, portanto, se o período de encerramento é 31/12/2011, o lucro só pode ser distribuído após esta data.


Na contramão de seu entendimento a lei permite que os lucros possam ser distribuídos a qualquer tempo (em qualquer data) desde que:

1 - A empresa prove contabilmente que obteve lucros, ou que estes sejam distribuidos de conformidade ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído dos impostos e contribuições pagas ou (se empresa do Simples Nacional) do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

2 - Que hajam disponibilidades suficientes para o pagamento dos lucros

3 - Que seja observada a proporcionalidade em relação ao percentual de participação de cada sócio no Quadro Societário da empresa, e

4 - Que a empresa não esteja em débito com a Previdência Social ou Receita Federal.

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