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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Filipe Mendes Justo

Filipe Mendes Justo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 07:59

Bom dia Saulo!
Estou com uma dúvida urgente, na declaração do DACON do 1° semestre ocorreu um erro humano e em vez de transmiti-la semestral, transmiti mensal, agora tento retifica-la e nada, e quando tento transmitir a do 2° semestre também não estou dando conta de transmitir semestral, o que fazer? Obrigado...

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 09:33

Bom dia a todos.

Bom minha dúvida é a seguinte tem um cliente de escola de ensino fundamental iniciada em 24/08/2009, como ele já tinha passado os 180 dias, de empresa aberta não tem como entrar no simples nacional, agora ele é do lucro presumido eu peguei o serviço agora em março, em relação ao seu movimento, ele não teve em 2009 pois agora qe via começar a contratar funcionarios e outros, minha principal duvida é que referente ao dacon e dctf mensal, qual o procedimento que devo seguir, pois amanhã dia 08/04/10 vencerá a dctf de fevereiro, ou devo considerar somente a de março? devo declarar sem movimento, pois ele ainda não tem nf eletronica, e sobre a dacon qual o processo que devo seguir, pois será que escolas de ensino fundamental é necessário mesmo informar essas declarações, ou estão isentas do mesmo.

desde já agradeço e aguardo respostas.

Emerson.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 10:24

Bom dia, meu problema também é ref. a uma empresa que começamos a abrir em 2009 e nossa intenção era que fosse pelo Simples Nacional (Padaria), porém, devido a alguns problemas com a inscr municipal perdemos o prazo (180dias) e estou com dúvidas sobre:
Ref 2009 houve compras registrada em 12/2009, em 2010 além das compras, houve registro dos funcionários, como não consegui autorizar os talões não houve faturamento em nenhum mês.Tenho que entregar DCTF e Dacon desde a abertura?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 18:36

Boa noite Anna,

Os DARFs referente aos pagamentos de parcelamentos, não devem ser informados na DCTF.

Isto porque os débitos que foram motivo do pedido de parcelamento já foram informados na DCTF da época (fato gerador).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 19:02

Boa noite Paula,

Confesso que não fui capaz de acompanhar seu raciocinio. Pelo que entendi (corrija-me se estou enganado) você;

- Faturou 1.131,76 em Fevereiro/2010

- Sobre estas receitas apurou:
PIS = 7,35
COFINS = 33,95
IRPJ = 27,16
CSL = 32,59

- Já informou os valores do PIS e da COFINS na DCTF a ser entregue até 23/04/2010.

- Agora quer saber onde lançar os valores (a débito) do PIS e da COFINS no DACON.

Se é isto, informe na linha 01 colunas "Receita" e "Base de Cálculo" das fichas 8A e 18A o valor total de suas receitas (R$ 1.131,76).

Ao fazer isto, surgirão na coluna "Contribuição" da mesma linha nas mesmas fichas o valor do PIS (7,35) e da COFINS (33,95) a ser pago.

Este valores serão repetidos nas linhas 09 e 21 das fichas 15A e 25A.

Nenhum outro valor deve ser informado no DACON.
Desta maneira, no DACON você fez a apuração do PIS e da COFINS e na DCTF vai informar o pagamento destas dus contribuições.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Nota
O prazo para entrega do DACON referente a Fevereiro de 2010 vence amanhã 08/04/2010.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 19:10

Boa noite Felipe,

Infelizmente não lhe resta outra alternativa que não a de recorrer ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Isto porque deve ser providenciado o cancelamento do DACON entregue com a periodicidade errada e só será cancelado via processo administrativo.

A menos (é claro) que o pessoal do CAC promova o referido cancelamento sem a necessidade do processo em questão considerando que atualmente este erro tem sido repetido em razão exigibilidade de mudança na periodicidade do DACON.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 19:20

Boa noite Roseli,

Esta empresa está obrigada a entrega de:

- DACON Semestral referente ao 1º e 2º Semestre de 2009
- DCTF Semestral referente ao 1º e 2º Semestre de 2009
- DIPJ Anual referente ao ano de 2009

- DACON Mensal a partir de Janeiro de 2010
- DCTF Mensal a partir de Janeiro de 2010 apenas dos meses em que haviam débitos a serem informados.

Nota
Mencionei os dois semestres de 2009 por desconhecer a data exata da constituição desta empresa. Se constituida depois de 01/07/2009 devem ser entregues a DCTF e o DACON Semestrais referentes apenas ao 2º Semestre de 2009.

Prazos para entrega de Declarações

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 19:41

Boa noite a todos!


Sei que o prazo para entrega da DCTF semestral é 08 de abril. Posso entregar a DCTF antes do dia 08? Ou devo aguardar até dia para enviar?


Muito agradecida,

Kell

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:29

Boa noite Kell,

Você pode entregar a qualquer dia desde que antes do prazo com vistas a evitar a multa.

Tenha em conta que deve informar os detalhes acerca do pagamento dos impostos e contribuições nela informados, portanto, deve aguardar pelo menos até saber acerca dos pagamentos (DARFs) para informá-los na DCTF a ser entregue.

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:45

Ok Saulo, muito obrigada pela sua presteza, sempre a nos socorrer, rsss.
Tenha uma boa noite e fica com Deus.

Kell

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 21:20

Amigos, boa noite
Conforme a SRF a Dacon do 2º Semestre 2009 deve ser entregue na versão 2.3 - (Fatos Geradores a partir de 1º de janeiro de 2008), porem, mesmo mencionando na "periodicidade de entrega" " semestral", não surge a opção de semestre de apuração mas sim de mes de apuração.
Alguem sabe me informar o qu pod estar errado?
Como os amigos fizeram para entregar a Dacom ref ao 2 semestre de 2009?
Grato
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 23:05

Saulo, muito obrigada pelos seus esclarecimentos fico muito grata e realmente nao sei como agradece-lo, em meus pensamentos sempre desejo que voce tenha muito trabalho pra conquistar e adquirir o que voce deseja. Como coloquei no espaço anterior sobre Dacon e DCTF, tem um icone que pode ser desabilitado para entrega da Dacon e DCTF ( que nao necessita de certificado digital) . Qdo. vamos transmitir via internet é so desabilitar o icone certificado digital e enviar a declaração ( eu consegui enviar sem o certificado digital). Voce sabe alguma coisa a respeito se sempre vou poder optar por este icone?
Abraços,
Paula

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 23:09

Oi Alessandro Rodrigues, vou compartilhar com voce pois tive o mesmo problema, marquei o campo semestral e apurei e enviei tudo mensal ( infeliamente tera que ser feito mes a mes) mas nao esqueça de marcar o campo semestral. Acho que isso acontece por que o programa ja esta mensal/semestral, deixei marcado o campo semestral pois se der algum problema depois temos como comprovar. Espero poder ter ajudado
Abraços Paula

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:37

Boa Tarde, por favor uma empresa que ficou enquadrada no simples até 12/2008, e foi excluida tem que entregar dacon/dctf, a empresa esta toda enrolada e não sei como proceder. agradeço a resposta.

Obrigada pela atenção.
Sandra
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 21:04

Boa noite dona sandra.

Sandra, vc tem que declarar sim a dctf e a dacon no momento que a empresa foi excluida do simples, nesse caso apartir de 01/2009 conforme for a sua tributação que vc escolher se for trimestral ou mensal. qualquer dúvida estamos a disposição.

abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 19:03

Boa noite Emerson,

Se até o término do ano de 2009, a despeito de ter solicitado (ou não) esta empresa não foi inclusa na sistemática do Simples Nacional, para todos efeitos é optante pelo Lucro Presumido ou Real.

Vale dizer que até 12/2009 não era do Simples Nacional e deve entregar a DCTF e o DACON Semestrais referente ao segundo semestre de 2009. No mesmo conceito, está obrigada também a entrega da DIPJ/2009.

Se até 31 de Janeiro de 2010 a empresa em questão não conseguiu o enquadramento no Simples Nacional, deverá entregar as Declarações mensais obrigatórias às empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Se a contabilidade desta empresa está sob sua responsabilidade apenas a partir do mês de Março do corrente ano, as multas cabiveis pela não entrega das Declarações referentes a fatos geradores ocorridos em Janeiro e Fevereiro de 2010 devem ser imputadas ao contabilista que o antecedeu.

Cabe lembrar que se a empresa não tinha débitos a declarar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2010, estava dispensada da entrega da DCTF.

Nota
Evite a cobrança da resposta implícita na mensagem de acima. É contra as regras do Fórum.

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EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 20:42

Boa noite Saulo.

Bom Saulo, muito obrigado pela ajuda, nesses casos a empresa não teve movimento algum, pois agora que estou resolvendo algumas situações, como NF-e de serviços da prefeitura, mas em relação a dctf e a dacon, eu já enviei a do mes fevereiro e março sem movimentos somente com os dados da empresa, será que tem algum problema, ou preciso fazer algum retificação.

Aguardo.

Emerson.

JAMIR DAS GRAÇAS BORGES

Jamir das Graças Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:38

AMIGOS DO FORUM:

Estou com uma dúvida sobre o seguinte:

Tem uma empresa que é tributada pelo lucro presumido. Pois bem sei que tenho que apresentar a Dacon e também a DCTF mensal da mesma.
No primeiro trimestre deste ano esta empresa efetuou descontos de IRRF sobre as notas fiscais de prestações de serviços a outra pessoa juridica. minha dúvida é sobre a DCTF quanto ao preenchimento com relação ao IRRF, pois no calculo do irpj devido neo trimestre abatí o valor total do imposto destacado nas notas fisciais e imprimi o Darf já descontado o IRRF. Como informar na DCTF este desconto? Ou só lanço o imposto líquido descontado, Se alguem puder me explicar como proceder agradeço a atenção dos colegas.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 21:01

Boa noite Jamir,

O Imposto de Renda retido pela fonte pagadora e tomadora de seus serviços, deve - como acertadamente você o fez - ser diminuído do IRPJ incidente sobre suas receitas normais.

Na DCTF você informará o débito (já diminuido do imposto de renda retido) e a discriminação do DARF que liquidou o referido débito.

Vale dizer que na DCTF você não informa o "desconto", informa apenas o valor líquido.

A retenção e os dados da fonte retentora deverão ser informados na ficha 54 da DIPJ.

...

Marcos Costa

Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 1, Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 13:19

Olá Saulo,
Li sua resposta ao Emerson e acho que sanei minha duvida, só confirma pra mim por favor.
Estou legalizando uma empresa de revenda de veiculos usados e consignação desde jan10, seria optante do simples nacional, mas achamos melhor manter no Lucro presumido, só que ainda aguardando liberação do alvará de funcionamento, portanto, ainda não teve movimento, então não é obrigatorio enviar a DCTF e Dacon sem movimento destes meses ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 22 maio 2010 | 22:49

Boa noite Marcos,

Considerando que esta empresa não tenha auferido receitas nos meses que se seguiram, está dispensada da entrega da DCTF com excessão da de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro. Entretanto mesmo que permaneça inativa, está obrigada a entrega do DACON até o último mês do ano-calendário em curso.

É o que se lê no § 2º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010 cuja integra transcrevo:

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

...

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 15:07

Olá, Amigos
Como percebem sou nova no forum, mas ja percebi
a sua imensa valia.
Mas enfim que a minha duvida é em relação a obrigatoriedade de entrega
da DCTF e DACON. Quem realmente esta obrigado, além de empresas do lucro presumido que estejam ativas.
eu li os comentarios mas confesso que não cheguei a uma resposta para
minha duvida.
Desde já Agradecida....

Cibele Silva

Cibele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:41

Boa Noite pessoal!

Tive uma série de contra tempos na sexta feira21/05, e por isso perdi o prazo de entrega da DCTF referente ao mes de Março/2010.

Acabei de envia-la, e gostaria de saber o que devo fazer para pagar a multa pelo atraso na entrega da mesma.

Obrigada.

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