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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:45

Débora, qual é a tua dúvida? Pois a IN da DCTF especifica as pessoas que são obrigadas.

Cibele, junto com o recibo impresso sai uma notificação de lançamento, com os dados para pagamento.

Cibele Silva

Cibele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 18:06

Boa noite Isis,

Sim, no recibo de entrega apareceu a seguinte frase: "Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 15.14.00.11.36.63-94 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005."

Mas como é a primeira vez que isso acontece comigo, realmente não sei o que fazer.

Preciso emitir uma DARF? Caso sim, qual o valor?

Estou procurando informações sobre esse decreto citado, mas ainda não encontrei algo que esclareça minha dúvida.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 07:13

Bom dia Cremilda,

A obrigatoriedade de entrega da DCTF não está atrelada ao fatutramento da empresa e sim a sua condição e natureza juridica.

Assim se esta empresa não se enquadra entre as dispensadas de acordo com Artigo 3º da IN RFB 974/2009 deve entregar a DCTF mensalmente até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Confira.

...

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 11:16

Isis minha duvida
é em relação as entidades sem fins lucrativos, pois ouvi uma conversa que todas terão que entregar.
sejam elas clubes de mães, associações comunitarias, enfim qualquer entidade que tenha registro no cnpj.
Isso que ainda não entendi. Obrigado!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 12:08

José, de que débitos você está falando?

Débora, dei uma olhada na legislação e ela não fala especificamente do seu caso (entidades sem fins lucrativos), nem como obrigadas ou como dispensadas. Ela não se enquadra como imune ou isenta? Se sim, estaria obrigada a declarar, desde que tenha débitos.

Daniela de Godoy mendes

Daniela de Godoy Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:22

Boa Tarde!

Fiz pagamento de um débito referente ao 1º trimestre de 2004, ao tentar retificar a DCTF para incluir o pagamento, recebi uma mensagem que poderia somente retificar até o dia 31/12/2009, como faço para a Receita identificar este pagamento e o mesmo sair do conta corrente da empresa?

Patricia Pereira

Patricia Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:03

Bom Dia Colegas!!!

Eu li acima sobre como informar "outras receitas" na Dacon!!!

Mas ainda fiquei com dúvidas sobre o preenchimento, algumas pessoas dizem informar em "demais receitas - alíquota 0,65%", outras em "receita tributada à alíquota zero".

Preciso preencher a dacon de uma empresa com base no lucro presumido com contribuições para o PIS e COFINS.

Gostaria de confirmar se estou certa, mas estou preenchendo no item 08A - 2.

Obrigada,

Patricia

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