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ECF para entidades Isentas e Imune!

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:39

Pessoal, bom dia!

Tenho uma associação ligada a projetos do esporte, logo anualmente ela tem um projeto aprovado e possui a receita creditada em sua conta bancária pelo ministério do esporte. Porém ao término do projeto caso o valor não seja totalmente aplicado ao referido projeto, ele é devolvido para o Ministério do Esporte.

Minha dúvida é, no plano de contas referencial como devo classificar esta receita?

1) RECEITA DE SUBVENÇÃO
2) RECEITA DE DOAÇÃO
3) RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

Obrigado!

Grato
Leandro
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