Bom dia Ricardo,
A DCTF é um confissão irretratável de dívidas. Os débitos serão enviados para inscrição em dívida ativa e você foi avisado disto. É o que se lê no recibo de entrega cujo teor dispõe:
O presente Recibo de Entrega da DCTF contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui confissão de dívida, de forma irretratável, dos impostos e contribuições declarados.
Fica o declarante ciente de que os impostos e contribuições declarados na DCTF e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984.
Sobre os impostos e contribuições não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora nos termos dos artigos 44 a 46 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (eu grifei)
Considere ainda o que acima afirma o Anderson.
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