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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 09:12

Bom dia Ricardo,

Via de regra (há excessões) sujeitam-se a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo apenas as empresas optantes pelo Lucro Real. Já a apuração destas contribuições pelo regime cumulativo é própria de empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

A opção pelo Lucro Real ou Presumido se dá com o pagamento da 1ª quota do IRPJ e será irretratável para todo o período. Isto só não acontece se a empresa do Lucro Presumido durante o ano for obrigada a mudar a opção para o Lucro Real.

É o caso, por exemplo, de empresas tributadas pelo Lucro Presumido que em determinado mês passam a ter lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

Afora esta e outras hipóteses elencadas aqui , repito, não há como a empresa mudar o regime de apuração do PIS e da COFINS de cumulativo para não cumulativo.

Na DCTF e no DACON a mudança é possivel, mas você terá problemas na DIPJ e principalmente junto a Receita Federal que irá desconsiderar o desconto dos créditos efetuados indevidamente.

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:28

André,

De acordo com as instruções da Receita Federal:

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.


No seu caso, então, está obrigada a declarar ok.

Só empresas do simples, e as demais excessões encontradas Aqui...

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:16

Olá pessoal!

Se alguém poder me ajudar eu agradeço.
Eu enviei por engano uma DACON de uma empresa que em 2010 era SIMPLES.Ao enviar a DACON de março 2011 enviei março 2010 e claro gerou aquela multinha básica para a empresa .Gostaria de saber se tem como cancelar essa multa,até mesmo porq essa empresa ñ tinha obrigação de enviar DACON em 2010 uma vez ela sendo uma empresa do regime simplificado em 2011.
Mais uma vez agradeço a todos.

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:48

Bom dia Queila,

A DACON pode (e deve) ser cancelada via processo administrativo, ou seja, elabore um Ofício com exposição de motivos solicitando o cancelamento do DACON entregue, anexe documentos que façam prova de que a empresa estava desobrigada e protocolize no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

É o bastante para que o DACON seja cancelado e a multa suspensa.

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:15

Hernani Fernando,

se eu entendi sua questão, você está querendo lançar a despesa com energia elétrica e as despesas com empréstimos na DACON, é isso?

Você só pode lançar, neste caso, as despesas de energia elétrica no campo 04 da Dacon, pois trata-se de uma despesa tributável pelo Pis/Cofins.

Já os empréstimos, pela própria natureza, não são fatos geradores de crédito para sua empresa, além do que, na Dacon, não existe esse campo para efetuar lançamentos como este.

Entenda que os créditos são oriundos de aquisições para realização das atividades da empresa.
Os empréstimos não têm essa característica.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:27

Bom dia Hernani,

Para obter as respostas que procura, você deve ser um pouco mais explícito em seu questionamento.

Dê-nos mais detalhes tais como o tipo de tributação a que se sujeita a empresa em questão e outros que possam ajudar a quem se dispuser a orienta-lo.

...

HERNANI FERNANDO

Hernani Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:29

Ricardo,


mas tenho a lei 3º, da Lei 10.833/03 que esta vedado o lanchamento de


III - energia el騁rica consumida nos estabelecimentos da pessoa jur冝ica;

esse item do artigo esta riscado.

isso pode ter mudado?

e no caso do emprestimo, estou no escritorio a alguns meses, e eu nunca lancei esse item, mas é comum aqui fazer esse lançamento, eu queria saber se existe alguma lei que vete essa pratica.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:34

Hernani Fernando,

quando algum texto legislativo está "riscado", quer dizer que foi revogado ou alterado.
Neste caso, o crédito da energia elétrica, foi alterado e está logo em seguida na forma alterada.
Veja aqui a lei na íntegra e observe isto Lei 10.833/2003.

Ou seja, era

III - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;


e foi alterada para:

III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:49

Na Dacon, não conheço amparo legal específico.

Mas a própria natureza deste gasto descaracteriza o fato gerador de crédito.
É o mesmo que alguns "malabaristas de Dacon" fazem lançando gastos com serviços prestados por autônomos, por exemplo, em Bens Utilizados como Insumos, fazendo que com o valor do crédito seja totalmente incorreto, até que a fiscalização detecte isso.

Para você entender sobre a natureza, leia sobre Princípios Contábeis, conceitos sobre despesas, custos e gastos.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
HERNANI FERNANDO

Hernani Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:54

Obrigado


é que nao consigo mostrar isso para o Contador aqui que esta errado, eu conversei com varios fiscais, e todos disseram a mesma coisa, igual a voce. e eu pensei se eu achar um amparo legal e provar que é ilicito essa utilização de credito, seria mais facil eu nao fazer esses lançamentos.

mas nao encontro nada.
mas muito grato pela sua atenção.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:58

Hernani Fernando,

Puxa.. um Contador lhe dizendo isso? Minha nossa! Parece que estamos no Brasil.. rs..

Mas leia o que lhe disse e terá argumentos para confrontá-lo.
Observe onde ele está fazendo este lançamento e saberá contradizê-lo.

Já lhe adianto que empréstimo não é um fator necessário para a atividade da empresa. Ou seja, no caso da Dacon, podemos simplificar dizendo que a Receita Federal não tem culpa se a empresa não consegue ter sobra de caixa para realizar suas atividades, e precisa financiá-las por meio de empréstimos.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
HERNANI FERNANDO

Hernani Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:07

Ricardo,

Ele faz os lançamentos em arrendamento mercantil.

O que me preocupa muito nisso é que mesmo eu tirando o item de emprestimo, o cliente ainda tem muito credito, e tenho medo que no final de tudo, ja com as perd/comp entregue, a receita nao conceda esse credito para o cliente, e sobrar esse erro para mim.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:18

Hernani,

então ele pode estar certo nos lançamentos dele.
Pois na Linha 06A/08 – Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil, são lançados os valores com despesas destes arrendamentos/leasings, mas nunca o valor do capital arrendado.
Somente as despesas com os juros, pois estes sim, são tributados pelo Pis/Cofins.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 13:54

MENSAGEM IMPORTANTE!!!

A Fenacon recebeu, nesta semana, relatos de diversos empresários contábeis de que as multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, no mês de março, ainda não foram canceladas.

A Federação entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e obteve a informação que o prazo final para o cancelamento das multas está previsto para o dia 19 de maio. Vale ressaltar, ainda, que caso o empresário necessite da certidão negativa antes desse período pode dirigir-se a um posto da Receita Federal.

Fonte: Fenacon.

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