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DCTF x Imposto retido na fonte

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 00:42

Amigos, peço mais uma ajuda. Na elaboração da DCTF o PIS e a COFINS não serão informados pois foram retidos na fonte pelo tomador. Porém há CPRB a recolher. Devo enviar a DCTF apenas com essa informação? Pergunto pois estava enviando como se fosse sem movimenta. Obrigada

Leila
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 09:20

Bom dia,

Se houve este débito a recolher (CPRB) deverá ser informado na DCTF, na aba "Débitos/Créditos" -> "Contribuições Previdenciárias".

Não enviar sem movimento.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:18

Mário,

Boa tarde,

Peço sua ajuda mais uma vez, pois ainda estou com o mesmo problema:

Conforme vc me orientou, na modalidade total, quando o meu cliente presta serviço com o fornecimento do material os percentuais seriam:

8% x 15% resultando em 1,20% IRPJ

e

12% x 9% resultando em 1,08% para CSLL.


Porém, nesse caso não poderia ter havido RETENÇÃO pelo tomador, que reteve 1,50% IRPJ e 1,0 % CSLL

Como o tomador insiste em fazer as retenções, o que faço em relação a minha DCTF. Informo apenas 0,08% de CSLL?

Ou sou obrigada a recolher como se fosse empreitada parcial, IR 4,8% e CSLL 2,88%?

Muito obrigada.

Leila
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