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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GARE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA

Eliezer da Silva Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 20:28

Boa noite!

Prezados, gostaria de saber como devo proceder, sou de São Paulo e distribuidor de produtos que já fui substituido o icms pela fábrica. Quando eu vendo esses produtos para outro estado como devo proceder, destaco o ICMS aonde? No campo da base e icms ou no campo de dados adicionais.

Aguardo essa informação dos ilustres.

Eliezer

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 13:55

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.


Também tenho planilha para cálculo do ICMS ST válido para todo o país, cálculo com IVA Ajustado / IVA Original / Conveio 35/2011 (empresas simples nacional) .


Solicitar através do e-mail: @Oculto

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