Simone
Entendo que a emissão de documento fiscal de entrada de mercadoria oriunda de não contribuinte ( no caso pessoa física ), tem a intenção de amparar a movimentação física da mercadoria e a entrada deste bem no estoque da empresa e livro e entrada de mercadorias. Deverá ser emitida como ser fosse por esse (ou seja o pf não sendo contribuinte não iria destacar ou recolher o ICMS) , e desta forma se vc destaca ICMS está se aproveitando de um crédito que não existe.
Olhei o RICMS do seu estado e também não encontrei essa orientação de destaque de ICMS em NF de entrada emitida em função da entrada de mercadoria oriunda de não contribuinte. O ICMS deve ser destacado e recolhido na saída. Se seu cliente recebe uma NF de outro contribuinte, ou seja uma revenda de automóveis esta nota deverá vir com o ICMS e aí sim gera crédito. (Tudo isso considerando o seu cliente vendedor de veículo no regime RPA).
Agora verificando o mesmo RICMS do seu estado MG, verifiquei que os NCM de veículos estão na letra b4) até 2032 (12%), e isso não diz se é novo ou usado, apenas veículo, essa é uma dúvida que sempre me intriga, porque nas notas de vendas usararemos aqueles NCMs. Outro colega neste mesmo post nos enviou uma consulta para esse caso, e nela (obviamente), o consulente perguntou e o fisco respondeu que por não constar expressamente veículo usado em outra alínea de alíquotas do ICMS, é tratado como demais e sujeito então à alíquota de 18%, demais mercadorias não constantes nas alíneas anteriores (no meu estado SP e no seu pelo visto deve ser o mesmo tratamento).
Desta forma se creditar dos 18% da entrada de uma mercadoria vinda de PF não é possível. Até pela lógica do imposto, veículos quando novos e vendidos estão sujeitos a ST e portanto o ICMS vai terminar na cadeia do consumidor final ( o pessoa física ). Quando ele decide vender esse veículo, agora usado, portanto outra mercadoria diferente daquela que comprou (essa foi a interpretação do fisco em resposta à consulta que mencionei), ele não é contribuinte do ICMS e portanto não está sujeito a iniciar a cadeia geradora do tributo, mas a revenda de veículos sim.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Abraço