João
Boa tarde
Pela instrução da RFB no item de ajuda a opção pelo contribuinte pode ser alterada até o dia 14 de cada mes, sugiro que vc verifique pelo extrato detalhado a forma que ficou declarada no site e modifique por lá o que for necessario
(Ajuda IRPF)
O débito automático pode ser:
- estornado, a pedido da pessoa física titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;
- incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>:
I - até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;
II - após o prazo de que trata o item I, produzindo efeitos no mês seguinte.
A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2011, tem acréscimo de juros de 1% (um por cento).
O acesso no extrato poderá ser feito com o certificado digital ou criando o codigo de acesso com o nr de recibo das duas ultimas declarações.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki