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Declaração de Espólio , Inventário...

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:44

Querida Heloisa, Bom Dia
Como você bem colocou, segundo a resposta da pergunta 088 do perguntão, ela é bastanta explícita quando diz: Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Assim, se não tem obrigatoriedade como pessoa física, a obrigatoriedade só se dá quando da decisão judicial para sim declarar a declaração final de espólio. Concorda?


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:31

Cicero
Bom Dia

Se o contribuinte falecido tinha rendimentos no ano em que faleceu ele segue a regra que vc destacou, mas se tinha bens a inventariar a RFB cobra as declarações, ficando a regra "Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração de final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação."

Tive um caso similar e o processo de inventario ainda nem previsão de terminar podendo arrastar por anos ainda.. o que eu fiz foi entregar a declaração do ano passado no prazo e estou entregando as declarações de cada ano para cumprir a obrigação acessória e deixei a pessoa sob aviso de que se o processo terminar antes que de conseguirmos entregar as cinco declarações a RFB pode pedir a entrega das anteriores e cobrar multa do periodo.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:33

Cicero
Boa tarde


Neste caso entendo que sim pois se já tinha bens a inventariar ele passou a ser obrigado independente de rendimentos...

De qualquer forma sugiro que vc faça o ano base 2010 para cumprir com o prazo e regularize 2009 se for solicitado pela RFB, acompanhe gerando o codigo de acesso no site.


Heloisa Motoki

Ione Borges

Ione Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 10:46

Bom dia.
Acompanhei todos tópicos sobre dúvidas e esclarecimentos do assunto em questão e posso dizer que me foram muito úteis. Aprendí bastante. Porém, me ficou uma dúvida?!
O inventário do espólio foi feito à valores de mercado e assim lavrado em escritura. Minha dúvida é a seguinte: - os herdeiros podem optar por declarar os bens herdados, pelo valor de custo constante na declaração final de espólio? Pelo meu entendimento, se forem declarados pelo valor de mercado constante no inventário, deve ser calculado o ganho de capital sobre a diferença e pagar o imposto de imediato. Estou certo?
Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:16

Cicero
Boa tarde


Via de regra os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição, para os bens antigos a RFB preve atualização para os bens adquiridos até 31/12/1995


BENS E DIREITOS - AVALIAÇÃO

007 - Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6 º ).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.


Com base neste valor se o bem transferido for feito a maior deverá ser feito a apuração do ganho de capital em nome do espolio.


Heloisa Motoki

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:57

Boa tarde!
Como devo proceder em declaração de espolio em atraso.
Obito em 2007... alvará homologado em 08/2008, sendo que até o ano passado fizeram entraga da mesma de espolio.
Não consigo retifica-la pois ela abre como completa e as demais foi entregue simplificada.
Se entregar esse ano não consigo por causa da data do alvará.
Alguém pode me ajudar como devo proceder?

Agradeço

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:19

Deve-se utilizar o PGD corresponde ao ano-calendário da decisão prolatada pelo juiz ou da escritura pública. Exemplo: Caso a decisão tenha sido prolatada em 2008, utilizar o PDG DIRPF 2009 (ano-calendário 2008), independente do ano que ocorrer a entrega. Faça o download do PGD DIRPF correspondente e selecione o tipo de declaração “Declaração de Final de Espólio”. Os prazos definidos para a entrega da Declaração Final de Espólio são os seguintes: Até o último dia útil de abril do ano-calendário (AC) subseqüente ao: I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial; II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Efeitos: decisões e escrituras a partir de 01/01/2008. (IN SRF nº 81, de 2001, com a redação dada pela IN RFB nº 897, de 2008.)


MARCIO DE SOUZA CAIRIS

Marcio de Souza Cairis

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:23

olá, bom dia.

gostaria de uma orientação,

já está definido o inventário do pai, estou com a escritura na mão, para isso, tive que parcelar uma dívida com a receita e a procuradoria geral pegar uma certidão "positiva com efeito de negativa" , e solicitar o parcelamento da dívida pela lei 11.941, estava eu pagando as parcelas mensais e aguardando a tão esperada e demorada, consolidação, quando, chegou o momento de entregar a declaração final de espólio, após entrega, tive o cpf do meu pai cancelado ( disso eu já tinha ciência ) mas fui surpreendido, com o acesso encerrado ao sistema e-cac da receita, é no e-cac da receita que o contribuinte faz a impressão dos darfs referentes ao parcelamento, nem mesmo pessoalmente na receita, com o código de acesso e senha eu pude fazer isso... o auditor da receita federal me disse que eu não deveria ter conseguido finalizar o inventário sem ter liquidado a dívida primeiro, aí eu questionei, como se eu dependia dos recursos do espólio para liquidar as pendências, a própria receita liberou uma certidão "positiva com efeito de negativa" e essa certidão permitiu que o tabelião desse prosseguimento a finalização do inventário... outra coisa, a receita permitiu o parcelamento pela lei 11.941, disse que o caso do meu pai se enquadrava nas regras do parcelamento, e ainda seria muito bom, pois eu poderia ter um desconto de até 50%, agora fui retirado do parcelamento e ainda fui orientado a fazer o pagamento à vista, qual é a saida?

espero ter sido claro.

desculpe pelo texto muito extenso.

muito obrigado.

marcio cairis
@Oculto

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:24

Bom dia Cicero!
Fiz isso, só que em 2009 havia entregue de espolio, tentei retifica-la e não consigo passa-la para a simples... e com a completa ela da uma msg que tem que ser entregue conforme a anterior.
Vc sabe se para declaração final de espolio só da para entregar na completa????

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:37

Marcio
Bom Dia


Sugiro que o inventariante entre com processo administrativo junto a RFB para buscar uma soluçao amigavel... não tendo sucesso vc terá que recorrer ao judicial.

Veja como ficou isso no inventario, se há alguma menção da existencia desta divida para te ajudar a comprovar a situação exposta.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Manoel Nanami

Manoel Nanami

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:38

Boa Tarde,

Tenho uma cliente que o Pai dela Sr. José, faleceu em 2.008 e em 2.009 foi concluido o inventário.
O contador do Sr. José apresentou no ano de 2.010 um declaração de ajuste anual normal, somente zerando os bens em 31/12/2009. Não fez a declaração final de espólio no prazo correto.
Existe como corrigir esta situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:42

Boa tarde Manoel

Elabore uma DIRPF retificadora, agora de Final de Espólio mencionando no "zeramento" dos bens o dados do Formal de Partilha, o nome e o CPF de cada herdeiro, etc.

...

renato c. rebelo

Renato C. Rebelo

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 19:42

Pessoal, preciso muito de ajuda.

Meu pai faleceu em 10/2010, ele tinha direito a 1/3 de um imovel e somos 3 herdeiros dele. agora que saiu o inventario nao posso realizar a escritura pois o CPF dele esta com problemas com a receita. (declaraçoes pendentes de 2008,2009, 2010 e 2011) e uma divida ativa da UNIAO referente ao NAO pagamento do imposto de 2007. Fui na receita e eles falaram que eu teria que fazer as declarações por ele e pagar a divida pendente. Fiz as declaraçoes como se ele estivesse vivo e paguei a divida, mas cada declaração em atraso, gerou um DARF de MULTA, que somam mais de R$5000,00 vencimento em 2/2012 (pela entrega fora do prazo).
PERGUNTAS: Sou obrigado a pagar esses DARFs? ou a divida morre com ele? Coloquei minha conta p/ restituição (sou inventariante), como devo declarar isso ano que vem? e como e quando devo fazer a declaração de espolio?
Grato: Renato
@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:18

Bom dia Renato,

086 - É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, arts . 18 a 21; Instrução Normativa RFB n º 864, de 25 de julho de 2008, arts . 45 a 50)

103 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração de Final de Espólio para a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados prolatada ou escritura pública de inventário e partilha lavrada a partir de 1ºde janeiro de 2008?
A Declaração de Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração de Final de Espólio, não podendo ser parcelado.

(Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei n º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1 º ; Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, arts . 6 º , 8 º , e 15, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB n º 897, de 29 de dezembro de 2008)


Fonte: Espólio - Contribuinte falecido

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 17:26

Renato
Boa tarde


Normalmente esse acerto é feito no pagto da restituição, a RFB antes de pagar faz uma analise do conta corrente para verificar se o contribuinte possui débitos se possui já faz o desconto e envia notificação de lançamento informando o procedimento que ela tomou e para te deixar ciente.

Sugiro que vc gere o codigo de acesso do seu pai para acompanhar o processamento da declaração dele no portal da RFB, para gerar para precisará dos dados dele (CPF, data de nascimento e nr do recibo das duas ultimas declarações)


Heloisa Motoki















renato c. rebelo

Renato C. Rebelo

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 21:34

Eu fui na Receita Hj e nem eles sabem me informar o porque da cobrança, de 20% sobre o imposto devido +multa, uma vez que não houve imposto devido e sim a restituir, sendo assim a multa deveria ser somente 169,00 para cada ano, porem não cancelaram a cobrança e nao fizeram nada, me mandaram aguardar...

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:22

Boa tarde.

Estou com um problemão.

Minha mãe faleceu em 1998, e era casada em comunhão de bens com meu pai.
O formal de partilha foi transidado em julgado em 07/2002, mas foi aditado em 12/2003.

Entretanto, nunca foi feita a declaração final de espólio, e meu pai continuou declarando os bens 100% em sua declaração IRPF.

Os bens foram divididos da seguinte forma: 50% pai, 25% minha irmã e 25% para mim.
Como devo proceder agora?

Pela lógica, eu deveria fazer a Declaração final de espólio referente ao exercício de 2004, ano calendário 2003.

E como ficam as declarações dos herdeiros (pai, irmã e a minha)? Teremos que retificar todas de lá para cá?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:35

Boa tarde Cristina,

Exatamente!

Você terá (obrigatoriamente) que apresentar a Declaraçao Final de Espólio, agora já com a multa devida

e retificar as declarações de todas as pessoas envolvidas que foram apresentadas neste mesmo período.

Qualquer atitude diferente desta fará com que o "problemão" mencionado por você continue existindo.

..

Eduardo Campos Christo Guzella

Eduardo Campos Christo Guzella

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:30

O contribuinte faleceu em 11/09/2010. O formal de partilha ficou pronto em julho de 2011.
1)Deve ser feito agora a declaração final de espólio neste programa do IR-2012?
2)Como fica a declaração de ajuste da inventariante se os 50% dos bens já estão na declaração de espólio? Deve repetir na declaração dela estes bens?

Obrigado

Eduardo Campos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:10

Eduardo
Boa tarde


Para o ano base 2010 (data de falecimento) deve ser feito a declaração na condição de espolio mantendo os bens em nome do falecido, para esse ano (ano base 2011) deve ser feita a declaração final de espolio zerando os bens e informando o seu destinado cfe inventario.

Na declaraçaõ de quem recebe deve ser feita a inclusao dos bens e não esquecer de informar o montante recebido em rendimentos isentos - transferencia patrimonial.


Heloisa Motoki

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