Oi, procurei bem pelo google e não achei exatamente a resposta para minha dúvida.
Caso alguém possa me responder, aguardo e agradeço demais mesmo.
O caso é o seguinte:
José era casado com Maria em comunhão universal e deixou 2 filhos adultos no ano de 2012. Não houve litígio sobre a partilha. Portanto, pode ser feito em cartório, certo~
Deixou um carro declarado no IR no valor de 26.000,00, mas que hoje vale apenas 12.000,00.
Uma casa que no IR vale 89.000,00, mas que hoje seu valor de mercado é de 300.000,00.
E mais 100.000,00 em conta corrente, numa conta conjunta com Maria.
Um seguro no valor de 70.000,00 para Maria.
Qual o valor de imposto causa mortis a ser pago se for feita a sucessão em cartório~ 4% sobre o que exatamente~
Os filhos devem pagar este imposto, mesmo não tendo dinheiro para arcar~ Este dinheiro então pode ser sacado da conta corrente (ex conjunta) de Maria~
A conta conjunta fica bloqueada até tudo ser resolvido~
Se Maria receber o seguro após 30 dias, deve pagar imposto causa mortis sobre o valor do seguro~
Maria ficará com 75% de tudo e os filhos com 12,5% cada um, é isso que ocorre~
Maria é aposentada pelo INSS. Ela terá direito também à pensão~ Ou deverá escolher entre o maior benefício~
E aí quando Maria vier a falecer, os filhos deverão pagar imposto causa mortis novamente~
Em 2013, o que foi recebido por cada um dos 3 deve constar na declaração de IRPF como o quê~ Apenas "bens e direitos"~
Feito em cartório, quanto o advogado cobra em geral~ Depende do valor dos bens em jogo ou é valor fixo~
Muito obrigado!
VR