Jaqueline Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Gabriel, vc já foi nesse endereço:
http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/Pcnd1/Pcnd1.html
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Jaqueline Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Gabriel, vc já foi nesse endereço:
http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/Pcnd1/Pcnd1.html
Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeJaqueline Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Gabriel, vc já foi nesse endereço:
http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/Pcnd1/Pcnd1.html
tem esse aqui tbm que vc pode selecionar a opção que vc precisa
http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeSim e não encontrei uma solução. Já revirei de cabo a rabo e não acho uma certidão em que apareça o número do CEI.
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Gabriel,
Plano "B", agendamento presencial na RF.
Sds
Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeEra isso que eu temia Itamar. De qualquer forma, obrigado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Boa tarde! A certidão para o CPF abrange o CEI. Já vi uma situação em que um profissional liberal, com matrícula CEI, e divergência de contribuição previdenciária referente a essa matrícula, só conseguiu emitir a certidão pelo CPF após resolver a pendência.
Acredito que certidão específica para CEI só se for de obra de construção civil ...
Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeObrigado pela explicação Márcio, eu já consegui emitir a certidão de CPF do responsável pelo cartório. Eu precisava de uma base legal, caso o cliente questione, pois a receita não deixou muito claro pra quem é CEI.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Realmente não ficou muito claro, Gabriel, e a base legal seria a "Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014", que especificamente só cita o "produtor rural" e o "segurado especial".
"Art. 2º O direito de obter certidão nos termos desta Portaria é assegurado ao sujeito passivo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF), independentemente do pagamento de taxa.
Parágrafo único. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo."
Se fores confirmar, na Receita, por favor poste o resultado da consulta aqui, para a gente ter uma resposta oficial.
Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeProvavelmente vou pedir que o nosso funcionário vá a receita para maiores esclarecimentos e posto aqui o resultado da consulta.
Shirley Lima
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Fabio Correa da Silva
Estou com o mesmo problema aqui na empresa, pagamos os débitos há 3 dias, e a certidão ainda não está saindo.Quanto tempo demorou para você conseguir emitir depois do pagamento feito?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Para todos aqueles que tiveram pendências previdenciárias (gfip, falta de pagamento, etc.), é mais fácil conseguirem a certidão diretamente na Receita, do que pelo site.
Fiz um ajuste em uma GFIP e a mesma ainda não processou (decorridos mais de 45 dias), a certidão só saiu na forma presencial.
Att
Shirley Lima
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Itamar Kramm
Já fomos até a receita e eles informaram que tenho que ir consultando até a certidão sair pela internet.
Você teve que preencher algum formulário para eles te fornecerem direto na receita?
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Shirley Lima
Bom dia, no maximo uma semana o sistema libera a certidão, se possivel gere um código de acesso ou consulte as restrições via certificado digital
Att
Fábio
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Shirley Lima,
Se voce tiver que ficar consultando diariamente, com certeza no final do ano sai sua certidão.
Na forma presencial voce consegue sim a certidão, no meu caso comprovei que a restrição que constava e impedia de solicitar esta certidão era causada pela própria Receita Federal, me concederam na hora.
Em tempo: toda e qualquer retificação que for feita no âmbito da Receita Federal tem prazo máximo de 5 dias para baixar do sistema deles, segundo informou a fiscal que me atendeu.
Boa sorte!
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