Boa tarde Amanda
Tem uma empresa que pagou uma guia de
REFIS ref. débitos da RFB, mas incluiu débitos de 2014 (que não entram nessa parcelamento especial), tem como compensar esse valor pago a maior, fazendo uma PERDCOMP?
Tais valores só devem ser motivo de solicitação de restituição via Per/DComp após o termino do pagamento de todas as parcelas do REFIS, que erá quando o crédito (valor pago a mais) será constatado pela Receita Federal. Antes disto ela (Receita) não acatará o Per/DComp
Alternativamente, antes da consolidação refaça suas contas já diminuindo o débito de 2014 que ocasionou o pagamento a maior e compense-o em outras parcelas que ainda deva pagar.
Eu explico:
Imagine que você já tenha pago R$ 1.000,00 a mais decorrentes da inclusão de débitos de 2014. Nas próximas parcelas você simplesmente diminui uma parte do valor pago a maior. "Uma parte" porque você deve deve diluir o valor pago a maior em outras parcelas subsequentes de forma a sempre pagar alguma coisa para que não hajam parcelas não pagas.
Isto deve ser feito antes da edição do Ato Conjunto a ser publicado pela Receita Federal também antes da consolidação.
Naquela oportunidade você deve estar adimplente com todas as parcelas. Pode tê-la pago a maior, mas não a menor.
Leia atentamente a resposta dada a Bianca e repetida à Alessandra.
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