Kelli Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Eu também tenho a mesma dúvida da Sheila. Funcionário admitido em novembro tem direito a primeira parcela do 13º? Se tiver como fica o cálculo de horista que foi admitido em novembro.
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Kelli Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Eu também tenho a mesma dúvida da Sheila. Funcionário admitido em novembro tem direito a primeira parcela do 13º? Se tiver como fica o cálculo de horista que foi admitido em novembro.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Sheila,
Conforme art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos.
Portanto, no seu caso, tem apenas 11 dias trabalhados, e não tem direito ao décimo.
Att,
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Caros,
Posso pagar para um funcionário o 13º Salario em parcela única e os demais em duas parcelas? Pode acarretar algum problema processual á empresa, ou ela pode pedir uma carta ao empregado, caracterizando o motivo deste pagamento?
Aproveito para questionar o pagamento do DSR sobre o 13º Salario, pois conforme Orientação jurisprudencial 394 TST, seu pagamento é considerado em dobro.
Sds.
Paula
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia!
Quais as regras para pagamento de 13 para funcionário que ficou afastado em auxilio acidente por dois meses?
Paga-se integral? Ou se desconta este tempo de afastamento?
Desde já agradeço.
Dayane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Paula , conforme o artigo 40 parágrafo único da Lei n° 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Ou seja, a Previdência assume o 13º durante o tempo em que o funcionário estiver recebendo o auxilio doença.
Paula
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Oi [/Dayane], boa tarde!
Então tenho que descontar do 13 do funcionário a parte que ele recebeu pelo INSS?
E como sei qual o valor que devo descontar do funcionário?
Dayane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Paula , boa tarde.
Não deverá haver desconto.
O tempo que ele esteve em benefício apenas não entrará na base cálculo, somente deverá ser considerado os meses em que ele trabalhou.
Paula
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Nos trabalhamos com programa, e no programa ele esta considerando os 12 meses (sem contar o afastamento) e liguei para o suporte e lá me informaram que é assim que funciona, que pagamos sobre os 12 meses pq foi acidente e não auxílio doença...
Aí confundiu mais.. rsrsr
Carol Melo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Uma funcionária ficou afastada da empresa por 120 dias para efeitos da licença maternidade. No calculo da 1ª parcela do 13ª, notei que o programa fez o calculo ref. a 8 meses, somente o período em que a funcionária esteve trabalhando. Quem paga esses 4 meses é a empresa ou o INSS?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalEndriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, alguém me explica o seguinte,
tenho o adiantamento do 13°Salario de uma funcionaria a fazer, essa funcionaria recebe HORA EXTRA, tenho que fazer uma media de salários?
e se tenho essa media seria de Janeiro a Outubro?
Primeira vez fazendo esse tipo de folha.
Att Endriw Braga
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Amigos tirem uma dúvida.
Dois funcionários entraram na empresa dia 01/11/2017. Os dois recebem por hora e é variavel ao fim de cada mês. Tendo em vista que o pagamento do 13º é dia 30 como será feito a contagem desses avos ?
Normalmente se eu não estiver errada, para gerar o valor do 13º de um horista com salário variável nós somamos os 12 meses de trabalho e dividimos por 12 ?
Pâmella Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Estou na dúvida de como calculo a média (hora extra, adc. noturno, insal. etc) no 13° salário. Não acho nada concreto sobre isto.
Att,
Pâmella.
Dayane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pâmella Silva (artigo 2° do Decreto n° 57.155/65).
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe PessoalDayane, a soma dessas médias divide pelos meses trabalhados ou divide por 12 e multiplica pelos meses trabalhados?
Dayane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ana Lisboa , soma-se e divide-se pelos meses trabalhados. Conforme artigo citado acima será calculado:
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe PessoalObrigada, Dayane!
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe PessoalNo meu caso, os funcionários são horistas.
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Vejam se desse modo está certo o meu pagamento do 13 salário horista:
Veja se eu fiz certo:
Funcionário horista entrou em 12/06/2017, com salário de 15,98 a hora.
Trabalhou da seguinte forma;
junho: 30h
julho: 60h
agosto:85h
setembro:55h
outubro:73h
novembro:76h
dezembro:38h
valor total das horas trabalhadas durante o ano: 417
417x15,98=6.663,66
6.663,98:7 = 951,95
Mari_mazzo
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Inglês Ola
tenho uma duvida. Sou professora de ingles numa escola particular a 3 anos. sou horista mas nao registrada.
tenho direito a 13?
obrigada
Jessica Cristina
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Bom Diaaa,
Tenho uma duvida até quando posso passar a gfip do 13° salario 2017, para não gerar multa????
Obrigada desde já,
att
Jéssica
Aleksander Cunha
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Inglês Boa noite à todos!
Já pesquisei na internet e não consegui encontrar nada de concreto, espero que possam me ajudar. No caso de trabalhador horista, o pagamento do 13º salário também inclui DSR ou a DSR não entra no cálculo e só entra no cáculo o valor de horas normais trabalhadas? Ouvi alguém dizendo também que na 1ª parcela do 13º entra somente a metade do valor proporcional das horas normais trabalhadas e que na 2ª parcela é que entraria o proporcional das DSR, procede essa informação? O que seria o correto? Desde já agradeço.
Att,
Aleksander Cunha
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe PessoalGabriella Nemer Pomponet
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Qual é o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário de empregado, horista, admitido em 01/11/2017?
No caso da 1ª parcela deveria ter sido pago 1 ou 2/12 avos?
Desde já Agradeço.
Aldo Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) SistemasConsiderando que o funcionário tenha apenas 13 dias trabalhados no mês de sua admissão (Ex. 17/04), considera mais 1/12 avos no calculo do 13º?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Aldo Oliveira, não. A fração deve ser de no minimo 15 dias para contabilizar 1/12 avos.
Ana Beatriz
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a) Bom Dia,
Tenho uma duvida, espero que consigam me ajudar.
Tenho uma empresa que pagou o 13º Integral em 10/2017.
Agora em 12/2017 ela realizou 3 admissões, como pago o 13º deles visto que a Folha de 13º Integral já foi realizada?
Diogo Rafael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Se alguém pode me ajudar agradeço.
o Funcionário teve adicional noturno em apenas 1 mês durante o ano, deve-se fazer a média desse único mês para calculo do 13° salário?
Att
Rafael.
Danniel Barbosa Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4Marcia
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde, já pesquizei bastante e não encontrei nada a respeito,
Uma funcionaria de MEI afastou-se e recebeu licença maternidade pelo inss, minha duvia é quem paga o 13º referente ao periodo do afastamento a empresa ou o inss? Tendo em vista que a funcionária durante a licença ficou sob responsabilidade do inss.
Se possivel a base legal.
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