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Industria pode revenda de Materia Prima?

Patricia Gouveia

Patricia Gouveia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 16:22

Somos uma Industria classificada no estado com CNAE de Fabricação de embalagens de material plástico. Podemos revender normalmente nossa matéria prima? Surgiu essa duvida pois no CNAE não se fala em Revenda.

Diogo Dias de Oliveira

Diogo Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 16:37

Boa Tarde, Patricia.

Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso IV, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 1ª).

Caso persista a duvida poste novamente.

Patricia Gouveia

Patricia Gouveia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 16:51

Diogo,

Muito obrigada pela resposta, mas na realidade estou com receio de faturar uma Nota Fiscal de "revenda", e ter problemas com o fisco por conta da minha atividade econômica estar classificada como Fabricação de embalagens de material plástico. Estamos com duvida se temos que alterar o nosso CNAE na SEFAZ.

22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada

Obrigada;

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 17:33

Patrícia,
Principalmente se não for uma venda eventual, a atividade secundária deve estar incluída como bem citou nosso colega acima, evitando quaisquer transtornos junto ao fisco.
Lembro que para tanto, a mesma precisar estar no seu ato constitutivo, no cnpj e na inscrição estadual.

Boa sorte.
Elisabete Lima

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