![Luana Rosa de Francisco](assets/img/users/foto228358_100.jpg)
Luana Rosa de Francisco
Bronze DIVISÃO 3, AuxiliarMuito obrigada Adalberto.
respostas 33
acessos 86.431
Luana Rosa de Francisco
Bronze DIVISÃO 3, AuxiliarMuito obrigada Adalberto.
Tiago da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Wilson,
Sobre sua comparação entre lucro presumido e lucro real de um posto de gasolina, fiquei com uma dúvida. No caso do posto optar pelo regime lucro presumido ele terá que recolher aquele adicional de 10% de IRPJ ?
Grato.
Tiago
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Tiago da Silva Rodrigues,
Bom dia!
Na verdade, o adicional de 10% de IRPJ é devido independetemente do tipo de tributação do lucro. Ou seja, "a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%".
Tiago da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMuito Obrigado Wilson!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.