![Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez](assets/img/users/foto233022_100.jpg)
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerenterespostas 92
acessos 40.720
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) GerenteGabriela dos Anjos Neves
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia Diego,
A MP644 foi vetada.
Ainda estamos utilizando a Tabela de 2014.
At,
Renan Cesar
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia, enquanto não é lançada a MP em que o governo fixa o valor da correção pois houve o veto a MP anterior e conforme o site da receita federal
continua valendo-se da tabela anterior.
Assim que publicarem a nova MP a tabela será corrigida e somente assim teremos o valor correto das aliquotas.
segue link das tabelas no site da receita.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva2012a2015.htm
att.
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom Dia,
Para quem está fechando a folha de janeiro/2015, vocês estão utilizando qual tabela de IR?
O qual é a correta para esse momento?
Obrigada, bom dia a todos!!!!!!
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia,
Eu estou usando a mesma do ano passado (2014).
att.
Renata Shirlei Rodrigues da Costa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Queridos amigos, gostaria de saber se alguém já iniciou fechamento de folha de pagto 01/2015????? pois sem a tabela nova de IRRF to receosa.
Aguardo opiniões
Abraços.
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde, eu utilizei a tabela de 2015 que foi vetada para a Folha de dezembro 2015, pois o cálculo é sobre janeiro, né? E tinha passado o erro, para retificarmos os pagamento e me orientaram a aguardar, mas até agora nada. O que acham que devo fazer? Retificar os pagamentos feitos com a tabela de 2014? Pois não sabemos quando a nova vai sair.
At,
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente Bom amigos , não esperei!!! Fechei as 30 folhas que tenho aqui com a tabela 2014. Fiz uma consulta e fazendo de acordo com a tabela 2014 vai ser maior do que a de 2015. Depois ano que vem a PF compensa na DRPF.
att
Diego Suarez
Paula Alvarenga
Bronze DIVISÃO 4, Analista Ola gente!
A folha de Dezembro/14 eu fechei com a tabela que saiu no finalzinho do ano. Como ela foi vetada, gostaria de saber se tenho q voltar com a tabela antiga de 2014?
Tô muito confusa!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Paula
A folha de dezembro/2014 não tinha tabela nova, era a tabela antiga mesmo. Acho que você está confundindo com a tabela vetada que deveria servir para as folhas de 2015. Como esta foi vetada, a folha 01/2015 está sendo calculada com a tabela 2014.
Reiler Cunha Jaime
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia,
Somente apara acompanhar...
Izabela Queiroz Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Somente para acompanhar...
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3, Assistente AdministrativoBom então vou fechar a folha com a tabela 2014.
José Clovis
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Fechei a Folha com a tabela de 2014 e estou enviando apenas o FGTS para as empresas, assim que sair a nova tabela de IR (2015), faço o recalculo da Folha de Janeiro e envio o DARF de IR e GPS com os valores de IR já ajustados.
No mês de Fevereiro paga a diferença de valores direto na Folha do funcionário como líquido, evitando o lançamento de diferenças em GPS e DARF (Normalmente sempre da um problema nesses dois casos).
Alguém vai fazer de forma diferente?
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
Existe duas MP's a 644 reajustando a tabela do irrf em 4,5% e a Mp 656 que reajusta em 6,5%. O reajuste de 6,5% foi vetado pela presidente. Neste caso devemos usar a MP 644 ou aguardar?
Algumas pessoas estão dizendo que a informação no site da receita federal no link abaixo está valendo www.receita.fazenda.gov.br
Alguém aí tem novidades?
Ericka
Glaucia Gorete Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Ericka, boa tarde
Segundo informações obtidas de um parceiro, a MP 644/2014 foi encerrada. Está sem validade.
Segue abaixo:
MP Nº 644/2014, vigência encerrada
Mais uma Medida Provisória perde a validade.
Desta vez foi a Medida Provisória nº 644/2014 que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.
O Ato Declaratório nº 35 do Senado, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/9) tornou público o fim da validade da MP º 644/2014.
Confira.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2014
DOU de 04-09-2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto do corrente ano.
Congresso Nacional, em 3 de setembro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Glaucia
Neuza Strub
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Gente só no Brasil mesmo uma palhaçada dessas. Sinceramente não acredito que a "presidenta" vá autorizar a tabela com índices maiores.
Aff
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3E Neuza É Brasil mesmo
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa Tarde..
Para quem fecha a folha de pagamento de janeiro/2015, estão utilizando qual tabela de IR? a mesma do ano passado?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde!
Como ainda não foi divulgada a nova tabela, a que está valendo é a de 2014.
Vamos torcer para que, quando for aprovada, não seja retroativa a 01/01/2015, porque ser for, haverá a necessidade de recalcular a folha de pagamento e aí vai ser só retrabalho... só alegria!!
Diego Nicola
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Eu também estou usando a a tabela de 2014.
Tomara que a tabela saia com a data atual para não termos que fazer nenhuma retificação!!!
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Está meio confuso isso.
Aqui mesmo no site saiu uma matéria no dia 22/01/2015 falando que como a Presidente vetou o reajuste de 6,5%, estaria valendo o reajuste de apenas 4,5%, ficando assim a tabela para 2015 como no link www.contabeis.com.br
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia!
Ainda não saiu nada definitivo.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde pessoal,
Localizei esta notícia:
www.brasil.gov.br
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde Geovania!
O link está baseando em uma notícia (publicada em 02/05/2014) que não se cumpriu, porque a Medida provisória (644/2014) que tratava do assunto, caducou.
Sendo assim, a tabela para 2015 ainda não foi divulgada.
O congresso tinha aprovado um reajuste de 6,5% no qual a nossa digníssima “Presidenta” vetou...
Até agora, nada de nova tabela!!
Há uma previsão que a nova tabela seja atualizada próximo dos 4,5% (mais ou menos), mas, enquanto isso não ocorre, devemos continuar a aplicar a tabela de 2014... Sendo onerados... Tudo para suprir a necessidade de caixa do Governo que anda no vermelho por incompetência administrativa.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalObrigada pelos esclarecimentos, Geraldo!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Geovania Rodrigues de Abreu,
Enquanto isso não ocorre, devemos continuar a aplicar a tabela de IRRF de 2014.
Vinicius de Oliveira Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos Bom Dia Pessoal.
Esta matéri de ontem, 04/02 do jornal Folha de SP esclarece certinho todas as dúvidas, e supõe dois possíveis cenários de ajustes.
http://folha.com/no1585113
Abs.
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos bom dia.
fiz com a tabela de 2014, e algumas empresas que nÃo pagavam o irrf, esse mÊs pagou porque o salario minimo subiu e a tabela foi a mesma...
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Tenho alguns colegas que estão usando a tabela corrigida com os 4,5%.
Mas se a correção for diferente disso.. .?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.