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Tabela Imposto de Renda 2015

Renan Cesar

Renan Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 12:14

Bom dia, enquanto não é lançada a MP em que o governo fixa o valor da correção pois houve o veto a MP anterior e conforme o site da receita federal
continua valendo-se da tabela anterior.

Assim que publicarem a nova MP a tabela será corrigida e somente assim teremos o valor correto das aliquotas.

segue link das tabelas no site da receita.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva2012a2015.htm


att.

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:50

Bom Dia,

Para quem está fechando a folha de janeiro/2015, vocês estão utilizando qual tabela de IR?

O qual é a correta para esse momento?

Obrigada, bom dia a todos!!!!!!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:58

Bom dia,
Eu estou usando a mesma do ano passado (2014).

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:46

Boa tarde, eu utilizei a tabela de 2015 que foi vetada para a Folha de dezembro 2015, pois o cálculo é sobre janeiro, né? E tinha passado o erro, para retificarmos os pagamento e me orientaram a aguardar, mas até agora nada. O que acham que devo fazer? Retificar os pagamentos feitos com a tabela de 2014? Pois não sabemos quando a nova vai sair.


At,

Paula Alvarenga

Paula Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:34

Ola gente!

A folha de Dezembro/14 eu fechei com a tabela que saiu no finalzinho do ano. Como ela foi vetada, gostaria de saber se tenho q voltar com a tabela antiga de 2014?
Tô muito confusa!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:45

Paula

A folha de dezembro/2014 não tinha tabela nova, era a tabela antiga mesmo. Acho que você está confundindo com a tabela vetada que deveria servir para as folhas de 2015. Como esta foi vetada, a folha 01/2015 está sendo calculada com a tabela 2014.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:55

Bom então vou fechar a folha com a tabela 2014.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
José Clovis

José Clovis

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:21

Fechei a Folha com a tabela de 2014 e estou enviando apenas o FGTS para as empresas, assim que sair a nova tabela de IR (2015), faço o recalculo da Folha de Janeiro e envio o DARF de IR e GPS com os valores de IR já ajustados.


No mês de Fevereiro paga a diferença de valores direto na Folha do funcionário como líquido, evitando o lançamento de diferenças em GPS e DARF (Normalmente sempre da um problema nesses dois casos).


Alguém vai fazer de forma diferente?

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:35

Boa Tarde,

Existe duas MP's a 644 reajustando a tabela do irrf em 4,5% e a Mp 656 que reajusta em 6,5%. O reajuste de 6,5% foi vetado pela presidente. Neste caso devemos usar a MP 644 ou aguardar?


Algumas pessoas estão dizendo que a informação no site da receita federal no link abaixo está valendo www.receita.fazenda.gov.br

Alguém aí tem novidades?


Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
glaucia gorete nascimento

Glaucia Gorete Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:09

Ericka, boa tarde
Segundo informações obtidas de um parceiro, a MP 644/2014 foi encerrada. Está sem validade.
Segue abaixo:

MP Nº 644/2014, vigência encerrada
Mais uma Medida Provisória perde a validade.

Desta vez foi a Medida Provisória nº 644/2014 que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.
O Ato Declaratório nº 35 do Senado, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/9) tornou público o fim da validade da MP º 644/2014.

Confira.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2014
DOU de 04-09-2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto do corrente ano.

Congresso Nacional, em 3 de setembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Glaucia

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:18

Boa tarde!

Como ainda não foi divulgada a nova tabela, a que está valendo é a de 2014.
Vamos torcer para que, quando for aprovada, não seja retroativa a 01/01/2015, porque ser for, haverá a necessidade de recalcular a folha de pagamento e aí vai ser só retrabalho... só alegria!!

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:05

Boa tarde Geovania!

O link está baseando em uma notícia (publicada em 02/05/2014) que não se cumpriu, porque a Medida provisória (644/2014) que tratava do assunto, caducou.
Sendo assim, a tabela para 2015 ainda não foi divulgada.
O congresso tinha aprovado um reajuste de 6,5% no qual a nossa digníssima “Presidenta” vetou...
Até agora, nada de nova tabela!!
Há uma previsão que a nova tabela seja atualizada próximo dos 4,5% (mais ou menos), mas, enquanto isso não ocorre, devemos continuar a aplicar a tabela de 2014... Sendo onerados... Tudo para suprir a necessidade de caixa do Governo que anda no vermelho por incompetência administrativa.

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