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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DIRPF

Carlos Nova Hartz

Carlos Nova Hartz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 12:14

Caros,

Fui notificado pela RFB por omissão de rendimentos com dependente. Com isto tenho que pagar ~R$3500 de IRPF - suplementar.
Se eu pudesse retificar a declaração e retirasse este dependente (e seus rendimentos também) eu deveria pagar muito menos imposto de renda do que estão me cobrando agora ~R$400.
Já li no fórum que após a notificação não é possível retificar a declaração.
Lí também que é possível fazer solicitação de retificação de lançamento (SRL).
A minha dúvida é se posso fazer a SRL solicitando a retirada do dependente? E se eu fizer a SRL eu perco o direito de desconto na multa de ofício caso ela seja negada?

Estou apavorado com isto, pois faz algum tempo que estou desempregado e não tenho como pagar esta dívida.

Se alguém puder me ajudar, respondendo a minha dúvida eu ficarei muito agradecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 22:18

Boa noite Carlos,

Você tem razão quanto a impossibilidade de se retificar DIRPF já notificada. É pouco provável também (ainda que não impossível) que seja acatada a Solicitação de Retificação de Lançamento.

Isto porque houve a omissão de rendimentos, o que torna inegável a incidência do Imposto de Renda suplementar e fundamentação da Notificação.

Neste caso, é aconselhável que dentro do prazo previsto para impugnação, você vá pessoalmente até o CAC de sua Região Fiscal e solicite do fiscal que o receberá, permissão para entregar (ainda que em atraso) a DIRPF do dependente separadamente da sua, que também deverá ser retificada.

Se o fiscal achar por bem ajudá-lo, com certeza permitirá que você haja conforme proposto, entretanto, ele pode exigir que você pague o imposto cobrado e, neste caso, não há nada que possa ser feito, pois a "cobrança" é devida.

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Edilaine de Sousa C Rezende

Edilaine de Sousa C Rezende

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:09

Bom dia,
Tenho um cliente que fez a sua própria declaração e agora tem que retificar. Gostaria de saber se tem multa para essa retificação, já que esta fora do prazo de entrega. E se eu consigo enviar essa retificação pela internet.

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 12:26

Pessoal,

segue informações da IN SRF 579, de 08/12/2005, espero que possa ajudá-los.

"Art. 5º A declaração retificadora não será aceita quando:

I - for apresentada durante o procedimento fiscal, nos termos do art. 7º, inciso I e § 1º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

II - alterar matéria tributável objeto de lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, com vistas a reduzir seu valor, nos termos do art. 145 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);

III - for apresentada após o prazo de entrega, cujo objeto seja a troca de modelo, conforme disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.

Art. 6º Na hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua retificação, no prazo de trinta dias contados de sua ciência, nos termos dos arts. 145 e 149 da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN.

§ 1º A solicitação de retificação do lançamento deverá ser dirigida ao chefe da unidade da SRF da jurisdição do contribuinte, cuja indicação constará na notificação de lançamento.

§ 2º Na hipótese de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação do lançamento, o sujeito passivo poderá apresentar impugnação, no prazo de trinta dias contados da ciência do indeferimento, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos lançamentos de multa por falta ou atraso na entrega da declaração."

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 13:49

Exatamente Edilaine......

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 14:58

Boa tarde Edilaine,

Se a DIRPF em questão não se inclui em nenhum dos casos citados pela Maria, poderá ser retificada normalmente e entregue (via Internet) a qualquer tempo.

Vale dizer que se não houver a troca de Modelo (Simplificada por Completa ou vice-versa) e se ainda não foi notificada, você poderá entregá-la sim.

Só deverá solicitar a a retificação ao chefe da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, se você foi autuada sem a prévia notificação.

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Hernando

Hernando

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:48

Fiz uma declaração modelo simplificado, no entanto após encaminhamento o contribuinte me trouxe documentação que ao analisar verificou-se ser mais viável declarar pela sistemática completa.

então minha pergunta é a seguinte. Posso retificar essa declaração mudando o modelo simplificado pelo completo?

agradeço a resposta.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 15:01

Ernando, após finalizado o prazo de entrega das declarações (30/04), não é possível alterar a forma de tributação - simplificado/completo. Esta informação está na ajuda do programa, ou acima na mensagem da Maria:

[code]"Pessoal,

segue informações da IN SRF 579, de 08/12/2005, espero que possa ajudá-los.

Art. 5º A declaração retificadora não será aceita quando:

I - for apresentada durante o procedimento fiscal, nos termos do art. 7º, inciso I e § 1º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

II - alterar matéria tributável objeto de lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, com vistas a reduzir seu valor, nos termos do art. 145 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);

III - for apresentada após o prazo de entrega, cujo objeto seja a troca de modelo, conforme disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.[/code]

Diógenes Willian Ferraz Lyrio

Diógenes Willian Ferraz Lyrio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Mecânico
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 19:13

Boa noite. Esse é meu 1° acesso e eu preciso muito da ajuda de alguém.
Eu fiz a retificação do IR 2008, porém não consigo transmitir de jeito nenhum. Já baixei o Receitanet mas não deu certo. Por favor, alguém pode me ajudar????

Consegui resolver um dos problemas através do apoio digital da empresa onde eu trabalho, porém o receitanet me pede o número do recibo da declaração anterior e eu não o tenho. Como e onde eu consigo esse número??? Eu consigo na net, isso é, sem ter que ir até a receita???

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 10:18

Oi caros amigos preciso retificar a declaração de um cliente do exercício de 2008 do ano calendário 2009, pois terá que ser retificada porque o número da conta para restituição foi colocada errada, sendo assim será se eu posso fazer a retificação e o cliente receber a restituição?

Pesso ajudar dos amigos para solucionar esse problema abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
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Jesus Cristo é o único salvador.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 14:26

Boa tarde Washington,

Seu cliente receberá (se tiver direito) a restituição de qualquer maneira, mesmo que tenha indicado o número da conta corente errada. Nestes casos a Receita Federal deixa o dinheiro a disposição do contribuinte no Banco do Brasil da cidade em que ele reside.

Por se tratar de DIRPF de 2009/2008 não cabe mais a retificação neste sentido.

Para o recebimento de restituição do imposto de renda apurado na DIRPF e não resgatado dentro do prazo de um ano em que esteve disponível na rede bancária, seu cliente deve preencher o Pedido de pagamento de restituição via internet (na página da Receita Federal) e aguardar o depósito na conta indicada.

PS: Devo-lhe desculpas por não responder à seu questionamento há mais tempo, não o notei por estar entre outros já respondidos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 14:11

Boa tarde Diógenes,

Neste caso, você tem inteira razão; não há como obter o número do Recibo de entrega da DIRPF via Código de Acesso, se para adquirir o Código de Acesso é necessário o referido Número do Recibo.

Nestes casos, a única alternativa será a de solicitá-lo diretanente ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 16:20

Boa tarde, precisei fazer uma retificação de IRPF 2008 de uma cliente, fiz isso e entreguei. Acontece que preciso retificar outra informação na declaração deste mesmo cliente.

Não estou conseguindo gerar um novo arquivo e entregar, é como se só pudesse fazer 1 vez a retificação.

Alguém pode me ajudar?

Grata.

Ana Rosa
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:33

Boa tarde Ana Rosa,

Para que possamos ajudar voce poderia informar qual tipo de erro está dando?

Já fiz retificação de IR muitas vezes e não é limitado a 1 unica retificação.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 11:19

Elisabete, era uma problema de sistema, já consegui entregar. Realmente você esta certa,procurei me informar e não há limites de retificação.
Agradeço a atenção!

Ana Rosa
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:59

senhores por gentileza ,gostaria de saber se caso eu entrar com pedido de impugnação no prazo junta à Receita Federal, mesmo assim eu devo pagar o valor apurado até que saia a decisão da impugnação? ou devo aguardar o resultado da impugnação para dai sim efetuar o pagamento do que a RECEITA esta me cobrando?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 20:30

Boa noite Neide,

Impugnação de lançamento

Efeitos da Impugnação

- instaura a fase litigiosa do procedimento;
- suspende a exigibilidade do crédito tributário;
- suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.

O contribuinte poderá impugnar todos os itens, caso não concorde com o auto de infração ou a notificação de lançamento, apresentando as razões para cada item.

Caso o contribuinte concorde com parte do auto de infração ou notificação de lançamento, deverá pagar ou parcelar a parte concordante e apresentar impugnação para os outros itens. Na impugnação o contribuinte deverá mencionar o fato, anexando os comprovantes de recolhimento ou parcelamento.

Ressalte-se que a omissão de um item na impugnação por parte do contribuinte, por si só caracteriza a concordância do sujeito passivo relativo à parte, ou seja, a autoridade preparadora deverá, pela aplicação do art. 17 do PAF - Processo Administrativo Fiscal, considerar o item como matéria não impugnada. Em seguida, a autoridade preparadora providenciará a formação dos autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada. A parte contestada seguirá para julgamento.


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celio vieira de souza

Celio Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:08

estou num processo de defesa de IRPF/2008 - por omissao de receita. a pergunta e o seguinte.
na primeira defessa foi impugnada.
agora quero saber o seguinte se puder me ajudar : ganhei uma acao na justica federal contra o inss na revisao de auxilio acidente (correcoes), hoje tenho 64 anos de idade, sou deficiente fisico, estou procurando me defender de multas e juros e omissao de receita, que justificam que nao fiz lancamento de debitos de rendimentos tributaveis sendo que nao recibi comprovante com tais informacoes, tenho um comprovante pago pelacaixa economica federal de valores e retencao de IRFF, do banco so. podes me ajudar a sair dessa, hoje e o dia de protocolar. preciso de ajudar urgente
a pergunta tambem e auxilio acidente e tributavel ou nao tributavel. lancei os valores em isentos e nao tributaveis. esta me inpugnando me dizendo que fui omisso de receita, e que e tributavel. me de uma base legalpr ame defender por favor

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:49

Bom dia!

Caro amigo sobre rendimento de auxilio doença segue abaixo a normativa da Receita Federal:

186 - O valor recebido em virtude de acidente de trabalho é tributável?
A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos.

Atenção : A pensão paga em decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.

(Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6 º , incisos IV e XIV)

Sendo assim é isento.
Espero ter ajudado.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
RONALDO JOSÉ BARBOSA

Ronaldo José Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 00:40

Amigos, alguém por favor, me ajude. Meu pai faleceu em 10/2006, faz mais de 5 anos. Eu e meus irmãos recebemos notificação de execução fiscal, sendo que não sabíamos da existência da dívida. A receita cobra o imposto devido do ano base 2003 e 2005. Alegam que ele declarou o imposto retido na fonte com valor superior ao informado pela fonte pagadora que é a PREVI (caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil). As notificações de lançamento são de 2004 e 2006 respectivamente. Por causa de certa discrepância entre os valores totais de rendimento tributável e imposto retido na fonte , acreditamos que possa ser informação errada na DIRF apresentada pela fonte pagadora. Precisaremos de alguns dias para conseguir todos os holerits de meu pai para apresentar a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento). Enquanto isso, a intimação de execução fiscal é de 5 dias somente. Como podemos entrar com um pedido judicial de prorrogação do prazo para execução fiscal? Os valores são devidos realmente, mesmo tendo sido gerados há mais de cinco anos? E mesmo tendo sido feita a notificação de lançamento também há mais de cinco anos? Por favor, alguém me ajude com urgência. Obrigado. Ronaldo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:02

Boa tarde, prezado Ronaldo


Como este assunto é estritamente particular, o Fórum Contábeis é público e os participantes oferecem opiniões de modo voluntário e somente quando o tempo disponível permite, além do seu tempo para solucionar este caso ser muito limitado, seria recomendável dirigir-se diretamente ao posto de atendimento da PGFN mais próxima, sozinho ou acompanhado por um advogado ou contador com experiência em casos como este.


Boa sorte

PS: Persistindo no conceito de que o Fórum Contábeis é 100% gratuito, conclui-se que não é cabível, principalmente onde todos se empenham com abnegação, solicitar soluções com "urgência"

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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