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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ 2015 ano calendário 2014 ME Lucro presumido

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:21

Bom dia,

Estou com a mesma duvida da Karolinne, quanto ao envio do ECF, tenho o meu certificado E-CPF e o E-CNPJ da contabilidade, a maioria dos meus clientes tenho procuração eletronica vinculada ao meu E-CPF, e em alguns casos tenho procuração eletronica do CPF do representante legal da empresa, tambem vinculada ao meu E-CPF, já é suficiente para assinar e transmitir o ECF, ou precisaria do certificado E-CPF do socio responsavel pela empresa perante a refeita federal?

Grato,
Wilson

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:14

Wilson Ribeiro, creio que encontrei a resposta para a nossa dúvida no manual da ECF:

"Seção 3.1.5.1.6. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem
ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:23

Wilson,

Apenas para fins de complemento e aviso da resposta da nossa colega..

São necessários dois certificados e-CPF como mencionado com segurança mínima A3. No entanto, caso o sócio não possua e-CPF pode ser enviado por meio de procuração eletrônica através do certificado do contador.
Em minha opinião não aconselho fazer este procedimento, vejo que o correto é enviar com dois certificados. Mas porque? Voltando a um método de protocolo antigo, onde o livro físico era protocolado pessoalmente na JUNTA, no livro constavam duas assinaturas sócio e contador certo? O contador assinava para o sócio? Não. Vejo eu, que deve seguir a mesma cartilha, pois no livro digital a responsabilidade dos documentos enviados é do sócio e da escrituração do contador, e se for assinado ambos pelo contador ele irá responder individualmente sobre as duas partes.

No mais fica a dica e instrução.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:42

Boa Tarde,

Obrigado Kaik Rodrigues e Karolinne de Oliveira. Agora ficou claro para mim, seguindo a dica do Kaik, vou utilizar meu certificado E-CPF de contador e o Certificado E-CPF do sócio responsável. Correto?

Grato,
Wilson

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:00

Wilson Ribeiro,


Ao meu ver e de muitos que conheço e que aqui postaram, é uma maneira mais correta.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 20:23

Boa noite caros colegas.

Em relação a assinatura da ECF por gentileza verificar o que a colega Karolinne de Oliveira informou:

"Seção 3.1.5.1.6. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."


O certificado E-CPF do sócio responsável pela empresa é utilizado apenas na ECD, na ECF é utilizado o E-CNPJ da empresa, a assinatura é com certificado da pessoa jurídica. É o mesmo certificado utilizado para transmitir Sped Fisal, EFD Contribuições e DCTF Mensal. No escritório em que trabalhei tínhamos procuração do E-CNPJ das empresas no certificado E-CPF da contadora para transmitir essas declarações ou seja, caso possua procuração no certificado do contador, é só cadastrar o contador duas vezes no PVA da ECF, uma como contador e outra como procurador e assim assinar duas vezes com o mesmo certificado.

Espero ter colaborado com os colegas, tenham uma boa noite.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
RONICASSIO FERREIRA

Ronicassio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:48

Bom dia
Prezados amigos

Preciso de ajuda, possuo uma empresa na seguinte situação: A data de abertura foi 29/01/2013 na época a mesma enquadrou no Simples Nacional no período 29/01/2013 é a data de exclusão foi 31/03/2013. Portanto teria que entregar a DIPJ INATIVA de 01/04/2013 a 31/12/2013, mas quando vou entregar o sistema me informar que a empresa e optante pelo Simples Nacional e as obrigações tem que ser cumpridas de acordo com legislação. Neste caso o que devo fazer, já procurei a RFB, mas me informarão que e isso, pra continuar tentando.

Desde já agradeço a atenção.

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