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Novas regras para seguro desemprego

sualania lina ramos

Sualania Lina Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 14:28

Boa tarde

O funcionario foi registrado em 18/07/2014 e cumprir aviso ate 15/02/2015 com as novas regras do seguro desemprego ele tera direito de requerer o beneficio?Pois a medida foi publicada em 30/12/2014 e tem prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 08:10

Sualania,
sendo o primeiro emprego, se faz necessário que tenha trabalhado 1 ano e 6 meses para conseguir o seguro-desemprego (e claro, se for demitido pela empresa - demissão sem justa causa).

...


# Detalhe:
as alterações entram em vigor sessenta dias após a publicação, então ainda tem chance de conseguir o seguro nas regras vigentes/antigas.

A MP 665/2014 é de 30 de dezembro, contam-se mais sessenta dias para entrar em vigor... e sendo que o aviso termina em 15/02 tem alguns dias antes das mudanças entrarem em vigor.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 12:50

Patricia,
creio que a dúvida da Geovania seja referente ao intervalo entre uma percepção do seguro e outra.


Os 18, 12 e 6 meses... é o tempo de carência (tempo trabalhado) necessário para ter direito a percepção.

Mas para receber o seguro novamente, não houve mudança no período aquisitivo de 16 meses da Lei 7998/90.

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Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 20:06

Olá.. alguém saberia dizer se para essa nova regra do Seguro Desemprego, o MTE contará os períodos de desligamentos sem justa causa de um emprego para o outro, para ter direito ao Seguro?? ou terá que ter trabalhado os 18 meses, 1 ano , ou 6 meses em um único registro?

Desde já, agradeço!

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:25

Boa noite pessoal, gostaria primeiramente de ressaltar a importância deste fórum na construção do conhecimento múltuo mediante a constante troca de informações.Tendo isto em vista alguns tópicos que consultei no fórum e por considerar este assunto pertinente, lanço a seguinte questão para debate:
Não concordo com o entendimento de que o tempo de serviço em uma empresa cujo o desligamento se deu por justa causa não possa ser contado para fins de habilitação para recebimento do seguro desemprego em solicitaçõesde recebimento do benefício em situações posteriores,pois ao meu ver , a legislação não é absolutamente clara com relação a exigência de se contar apenas o período trabalhado anterior a demissões por justa causa.O que se tem hoje em dia é um costume, que também é fonte do Direito, mas que no entanto não pode suprimir o direito posto.

Lei 7998
§ 3o Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT o estabelecimento, mediante resolução, das demais condições indispensáveis ao recebimento do benefício de que trata este artigo, inclusive quanto à idade e domicílio do empregador ao qual o trabalhador estava vinculado, bem como os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem
justa causa,
inclusive a indireta, que comprove:
I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente
anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às
jurídicas;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a
data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego
;

Ressalte-se ainda que a própria resolução abre margem para comprovação do tempo de serviço apenas pela CTPS, sem especificar condições de demissão:

Art. 4º A comprovação dos requisitos de que trata o artigo anterior deverá ser feita:
I - mediante as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

A nova MP 665 que está em pauta também não exprime exigibilidade de demissão sem justa causa em emprego anterior a data da solicitação:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o ..........................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;

b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações;

Haja visto que , se a admissão em novo emprego independentemente das posteriores condições de demissão conta como tempo de serviço ou vínculo bastante para interrupção do benefício, porque não pode ser contado para fim de recebimento do próprio benefício

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Marcos Antonio Vital

Marcos Antonio Vital

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:18

Aproveitando as duvidas sobre o Seguro Desemprego, tenho uma duvida.
A funcionaria recebeu seu 1º seguro em 17/02/2012, e esta trabalhando em outra empresa desde 01/03/2013 e vai ser demitida agora em 10/02/2015, isso dar um tempo de 23 meses e 10 dias, a diferença entre uma rescisao e outra vai dar 31 meses.
Gostaria de saber se tanto faz na regra antiga como na nova ela vai ter direito?

Deste já agradeço.

Marcos Vital
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:38

Bom dia,

Já li sobre o assunto e pelos comentários, as regras cabem a todos os profissionais. Entretanto, a minha dúvida é a seguinte:

Para os trabalhadores que começaram a exercer suas atividades em 2014, valem as novas regras? As mesmas não valeriam para quem iniciou o serviço em 2015? O trabalhador de 2014, se atingido por essas regras, não teria seu direito adquirido violado?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fernanda Messias

Fernanda Messias

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:24

Boa tarde, alguém poderia me dizer se a nova regra do seguro desemprego que entrara em vigor em março, já sera aplicada para pessoas admitidas antes de 2015, a regra sera para todos ou para pessoas admitidas a partir de março de 2015?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:29

Boa tarde Fernanda,

Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.


Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:59

Olá pessoal, boa tarde!

Minha dúvida é parecida com a pergunta da Fernanda e tem relação a esta publicação www.contabeis.com.br

Gostaria de confirmar então, se um funcionário com menos de 1 ano, for afastado em 25 de fevereiro mesmo que só consiga dar entrada no seguro após 01 de Março, ele estará sujeito as antigas regras, já que foi afastado antes de 28 de fevereiro?

Não consegui achar de forma alguma a base legal falando algo do tipo, desde já agradeço.

Viviane Maia

Viviane Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:15

Gente, meu caso é o seguinte:

trabalhei 21 meses em uma empresa e fui dispensada.

recebi 3 parcelas das 5 que me era de direito, e arrumei um novo emprego.

estou sendo dispensada após 8 meses de trabalho.

Seria a minha 3ª vez a entrar no seguro desemprego (a dos 5 meses de parcela foi a segunda).

Perguntas:

1) terei direito ao seguro?

2) quantas parcelas?

Obrigada.

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:18

Pessoal este assunto realmente é muito confuso, porém tenho uma duvida que a maioria saberá me responder. Sempre que vou preencher o formulário do seguro desemprego fico com duvida se coloco o salario da carteira ou seja o contratual ou se no caso de funcionários que fazem hora extras preencho com total somando as horas.
Foi instruída em colocar o salario contratual, mais sempre me questiono essa informação.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:19

Boa tarde Viviane,

Com as novas regras, o funcionário terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.


De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.


Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fernanda Messias

Fernanda Messias

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:27

Obrigada Daniela, mas a minha duvida é se pessoas que foram registrada antes de março 2015, se elas entram na nova regra, ou essa nova regra sera somente para quem for admitido e demitido depois de março de 2015?

Louise Soares Monteiro

Louise Soares Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:55

Cleber Costa

Eu Estava com essa mesma sua duvida! depois de ler e reler acho que esclareci ela.
Seguinte, no texto que foi divulgado aqui no fórum: www.contabeis.com.br

(...)Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro (...)


No meu entendimento seria isso!

Obrigada

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:02

Tenho a mesma dúvida do Cléber... será que vai valer a data de dispensa ou de entrada no seguro? Não vi nada muito claro


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:05

Pessoal este assunto realmente é muito confuso, porém tenho uma duvida que a maioria saberá me responder. Sempre que vou preencher o formulário do seguro desemprego fico com duvida se coloco o salario da carteira ou seja o contratual ou se no caso de funcionários que fazem hora extras preencho com total somando as horas.
Foi instruída em colocar o salario contratual, mais sempre me questiono essa informação.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:33

Esse comentário sobre "Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015" eu vi em vários lugares (sites), mas já li a medida provisória e não deixa claro essa parte. Talvez seja por algo relacionado ao Direito, assim como passa a valer em 01/03 os que estão sendo demitidos antes da data estão sujeitos as regras anteriores, é complicado mesmo.

Vlw pessoal

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:50

Boa tarde Tatiane,

na guia do seguro-desemprego deve constar os três últimos salário bruto, sem desconto! no seu resumo da folha é o valor total dos proventos.


Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:06

Daniela, estão pelo que entendi o valor das horas extras estão no proventos do mês e informo este valor na guia do seguro ok, então fui orientada errada colocava só salario bruto porém sem o acréscimo de horas extra.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
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