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Novas regras para seguro desemprego

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:29

Bom dia Tatiana,

na guia diz que você deve preencher com os últimos 3 salários.
Horas extras, prêmio de produção, etc.. Tudo isso faz parte do salário.

Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Thamára Jennifer Inacio Lopes

Thamára Jennifer Inacio Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:08

bom dia!
tenho uma duvida, em 18/12/2013 fui demitida e peguei o seguro desemprego todas as parcelas , agora dia 10/03 vou começa a pagar aviso até abril pois a empresa está fechando, queria saber como que conta o período aquisitivo e se eu tenho direito de receber novamente o seguro . obs seria a 3ª vez que iria pegar o seguro

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:42

Bom Dia Thamará,

abaixo as regras para o seguro desemprego:

Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Thamára Jennifer Inacio Lopes

Thamára Jennifer Inacio Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:08

olá Daniela, obrigada por me responder, mas minha duvida seria sobre o "período aquisitivo" pois não sei ao certo como é contato os 16 meses. data da minha ultima demissão 18/12/2013 ( peguei seguro) data da 2ª demissão 06/04/2015 . obs minha carteira foi assinada dia 01/08/2014

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:21

Thamara Jennifer, esta carência mínima de 16 meses é considerada entre as demissões. Se a sua última demissão foi em 18/12/2013 e a nova demissão ocorre em 06/04/2015, há 15 meses. Nesta situação, você não terá direito ao seguro.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:34

Eu acredito que esta contagem deve obedecer a mesma regra de proporcionalidade que aplicamos para calcular férias, 13º proporcional: A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral. Nesse caso, se a data da demissão for em 19/04/2015, você terá direito.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:51

Thamará,

conforme enviei anteriormente, se essa for a 3ª vez que você vai dá entrada no seguro desemprego, basta apenas 6 meses de trabalho, conforme resposta abaixo.

Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:00

Daniela Lima Noleto, a dúvida da Thamára é sobre a carência entre uma demissão e outra, não sobre o tempo de serviço para ter direito ao seguro.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:33

a partir de hoje do dia 02/03/2015 começou valer o seguro desemprego e vai ser assim
A primeira vez que o funcionário nunca pegou seguro têm que trabalhar 18 mês
na segunda vez 18 meses e na terceira vez 6 meses e isto mesmo.

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:58

Pessoal, ainda tenho uma dúvida a respeito do seguro desemprego.

Sei que agora o período que o funcionário deve ter trabalhado é de 18 meses nos últimos 24 meses, e que ele pode acumular esse período do emprego anterior. Porém, se no emprego anterior ele pediu demissão, ele ainda pode contar esses meses?

Por exemplo, o funcionário trabalhou por 6 meses e pediu demissão. Longo em seguida, trabalhou por 14 meses em outra empresa e foi mandado embora. Ele teria direito a receber o auxílio?

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:34

Bom dia.

Priscila, Ele tera que levar os documentos das duas empresas cujo ele alega ter direiro. Pois quando o funcionario sair e não tiver direiro ao seguro ele terá que guardar o formulario SD e Rescisão caso precise juntar os periodos.

Se ele pediu demissão ele não terá o fomulario SD.

HAISLANT PATRIC HEITZ

Haislant Patric Heitz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:14

AVISO INDENIZADO EM 18-02-2015!

Caros colegas qual o entendimento de vcs se um funcionario foi demitido sem justa causa com aviso previo indenizado dia 18-02-2015, quando a funcionaria foi dar entrada ontem dia 04-03-2015 no seguro, a atendente informou que ela ja atingia as novas regras! Isso é certo? Alguem pode me esclarecer por favor?

Abçs

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:46

Bom dia Haislant.

O parâmetro que define a aplicação das novas regras do Seguro-Desemprego é a data de demissão do vínculo de emprego que o trabalhador está requerendo o benefício. Trabalhadores demitidos antes da entrada em vigor das novas regras(28 de Fevereiro de 2015), independente da data de requisição, serão habilitados pelas regras anteriores.

No site do MTE http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm

Tem perguntas e respostas sobre a nova regra, olhe no site do lado esquerdo "Novas regras para Seguro desempreso. Acesse aqui)

HAISLANT PATRIC HEITZ

Haislant Patric Heitz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:53

Certamente caro Wesley, perfeito o esclarecimento, porém, estou falando em demissão por aviso indenizado onde a data do afastamento foi dia 18-02-2015 e contados mais 30 dias do aviso pode ser entendido como 20-03-2015 e não da data de entrada do seguro desemprego, se ela tivesse sido demitida normalmente ate dia 18-02 tudo bem, vc entendeu o que quero dizer?

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:33

Olha, pelo meu entedimento o funcionário está sim de acordo com as novas regras do seguro. Porque o sistema do seguro desemprego coloca o aviso previo como contagem de tempo para habilitação do seguro e provalmente projeta a data final da saida, EX: é quando um funcionário é demitido e tem 05 meses de trabalho, quando é aviso prévio indenizado, ele recebe o seguro porque o sistema conta o aviso e projeta 06 meses de trabalho.
Se o funcionário desse entrada até o dia 27/02/2015 não entrava na nova regra.

HAISLANT PATRIC HEITZ

Haislant Patric Heitz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:40

Também compartilho desse entendimento caro Wesley, mas precisava saber do entendimento dos colegas. Obrigado e vou seguir essa linha de raciocínio que é bem lógico.

Abç

Marcos Antonio Vital

Marcos Antonio Vital

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:53

Haislant,
Se vc fez essa rescisao no sindicato, la eles tinham que orientar vc.
Quando ele foi na caixa sacar o FGTS, a caixa (aqui da minha cidade), exige que fizemos uma retificação na data de demissão quando o aviso é indenizado, colocando nas anotaçoes na CTPS a data um mês para frente se não ele não consegue sacar, o mesmo deve acontecer com o SINE MTE, ele conta como o funcionario foi demitido em 20/03/2015, então no caso vale as regras novas.
Ja aconteceu de o funcionario novo trabalhar 5 meses em minha empresa, e mandei ele embora com aviso indenizado, o MTE contou 06 meses e ele teve direito ao SD (na regra antiga), foi o contrario do seu caso.
Eles contam os 30 dias para frente por que os direitos dos funcionarios neste casos ja foi pago pela empresa no aviso indenizado.

Marcos Vital
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:35

Bom dia. Aguém pode me informar se houve mudança no preenchimento do seguro desemprego?
Continua valendo o mesmo impresso?
Grata

MARIA DENIZE SOUSA DA COSTA

Maria Denize Sousa da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:14

pessoal estou com uma duvida , uma pessoa que trabalhou 8 meses em uma empresa foi demitida ficou 3 meses sem trabalhar , foi admitida novamente trabalhou 6 meses , agora está sendo demitido ele terá direito ao seguro desemprego. será a primeira vez que ele dará entrada .

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