Bom dia a todos!
Segue abaixo a tabela, às vezes pode ter pessoas que não conseguem achar.. é apenas uma ajuda...
A Lei n° 11.482/2007 e Medida Provisória nº 670/2015 divulga tabelas progressivas mensais para a incidência do IR sobre os rendimentos das pessoas físicas.
A partir do ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, a tabela é a seguinte:
BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Valor por dependente: R$ 179,71.
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a tabela é a seguinte:
BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Valor por dependente: R$ 189,59.
Fonte: Econet
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