Boa tarde,
Estamos com o seguinte caso, o colaborador ultrapassou os 15 dias de atestado médico, todos com a mesma doença não relacionada ao trabalho.
Esses 15 dias são alternados:
1- 14/09 - 7 dias;
2- 29/09 - 3 dias;
3- 02/10 - 6 dias.
Temos os seguintes questionamentos:
Conta-se os dias úteis e os não úteis?
No caso, são consecutivos? A lei informa 15 consecutivos... Porém o nosso caso está alternado.
A empresa pagará até 15º dia, como proceder em relação ao INSS. .. O departamento pessoal deverá emitir um requerimento( no sistema da folha) com assinatura do responsável legal e atestados anexos ou o próprio empregado procura o órgão? São esses os documentos?
Como proceder com o agendamento, pode ser agendado por telefone a perícia normalmente?
Caso demore a data do agendamento, a empresa deve acobertar o colaborador ou ele fica sem receber até lá?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.