Como resolver as pendências:
Débitos sujeitos a parcelamento normal (em até 60 parcelas): poderá ser requerido até 30/01/2015 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Demais débitos: deverão ser pagos à vista até o dia 30/01/2015, com os devidos acréscimos legais.
Pendências cadastrais (Inapta): caso tenha deixado de apresentar DIPJ, Declaração de Inatividade ou Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas – Simples, conforme o caso, deverá apresentar as declarações requeridas, por meio do Receitanet. Nas demais situações de inaptidão, dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações.
Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.
Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
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Collapse <p class='label4-Underline'>Estabelecimento: 11.464.960/0001-29</p>
Estabelecimento: 11.464.960/0001-29
Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: DF
Como resolver as pendências:
Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).
Observação Final
Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil do mês de janeiro de 2015, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir do dia 13/02/2015, no Portal do Simples Nacional na internet, em “Simples/Serviços”, "Acompanhamento da Solicitação de opção pelo Simples Nacional".
Durante o período de opção poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas.