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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidencia tributária sobre a atividade 6810-2/02 (Self Stor

katia krieck

Katia Krieck

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 18:53

Boa tarde,
Tenho um cliente que abriu uma empresa de self storage em SC e está encontrando dificuldades quanto ao tributos a serem pagos.
Não se trata de presatação de serviço, mas atividade imobiliaria (segundo o CNAE) .
O que entendo é que o IRPJ será contabilizado com base nos recibos amparados por contrato entre as partes e não há que se falar em emissão de nota fiscal no caso, ok?
Podemos usar o Lucro presumido para o IRPJ?
Acredito que incidem CSLL, PIS, Cofins, mas não sei quanto incide de cada um, essas contribuições também incidem sobre o lucro presumido? poderiam me ajudar por favor?

A empresa que atua nessa atividade de aluguel de box para auto serviço de guarda de bens, deve contribuir com mais algum imposto?
Como é feito a declaração de imposto de renda nesse caso?

Obrigada
Kátia


KAUÊ DE SOUZA

Kauê de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 19:26

Boa tarde...
Caso o Cnae em questão seja o 4110-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários e a empresa em questão não esteja enquadrada nas empresa obrigadas a apurar o lucro Sobre o Lucro Real, o qual é estabelecido pelo Art. 14 da Lei 9.718/98, a empresa poderá sim optar pelo Regime do Lucro Presumido. ..
Para tal recolherá os seguintes tributos:
Pis - 0,65%
Cofins - 3%

Para IRPJ temos a presunção de 8% e para CSLL a Presução de 12% ( RIR/99 art. 518 e 519 ; IN SRF nº 390/04, art. 18 respectivamente)

E o tipo de documento a ser utilizado será o contrato de compra e venda/ Permuta, etc...

Lembrando que a apuração dos impostos será pelo recebimento das parcelas, independentemente da conclusão ou não dos empreendimentos, conforme pode-se observar na Solução de Divergência nº 37 - Cosit...

Um abraço

katia krieck

Katia Krieck

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 19:52

Muito Obrigada!

Mas a atividade está sob o nº 6810-2/02 do CNAE e é atividade de locação de boxes individuais dentro de um gapão. Os Boxes são considerados imoveis proprios para locação conforme classificação do IBGE.
O cantrato que utilizamos é de locação de boxes individuais para auto serviço de guarda de bens.
Mas não conseguimos ninguém que nos possa ajudar com os tributos incidentes nessa atividade.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:19

Pelo que foi exposto esta atividade enquadra-se no item 11.04 da lista de serviços constante na Lei Complementar nº 116/2003, que define os serviços sujeitos à incidência do ISS.

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.


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