Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1, AssistenteObrigada novamente, Wilson!!
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Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1, AssistenteObrigada novamente, Wilson!!
Marcele Regeane Schuetz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Suzane!
Centralização de Tributos
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:
" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Suzane, o DARF que você recolheu do IRRF retido foi para a MATRIZ, já que você não consegue recolher no CNPJ da filial, então você vai declara no CNPJ do DARF recolhido, neste caso, MATRIZ.
Sds
Marcele Regeane Schuetz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Oi Marcele, não não entendi errado não..
Você foi quem reteve o imposto e recolheu, certo? Voce recolheu o DARF com o CNPJ da Matriz então você vai declarar no CNPJ da MATRIZ, porque o seu fornecedor vai declarar a DIRF também no CNPJ da Matriz...
Sds
Marcele Regeane Schuetz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigada!
Daniel Lima
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional Pessoal,
Trabalho em escritório e meu sistema gera o arquivo magnético, e a dúvida é: Qual é o valor informado no rendimento tributável da retenção CSRF (código 5952)?
O meu sistema está deduzindo exportando o valor bruto - valor do IRRF.
Outra dúvida, no código 1708 eu informo todos os pagamentos independente se houve retenção ou não (claro, no caso que houver uma retenção pelo menos no ano calendário) e no código 5952 também informo todos os pagamentos do ano ou somente dos que sofrerão retenção?
Desde já, agradeço.
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde Amigos!
Estou prestando Consultoria para um Escritório e estou querendo mudar uma situação, seria na obrigação de envio da DIRF, nesse escritório o responsável pelo envio é o Departamento Fiscal, porém ao meu ver e na visão de vários colegas que já consultei, essa obrigação de envio da DIRF seria do Departamento Pessoal, pois trata-se de informações de Salários, Folha, etc..
Porém não encontro uma base legal ou alguma orientação especifica relacionada a essa questão para que possa argumentar ainda mais com meu cliente.
Conto com a ajuda de vocês.
Grato!
Rafael Salgado
Analista Fiscal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Rafael Augusto Costa Salgado,
Boa tarde!
A sua dúvida nada tem a ver com a "excência" deste tópico (a e"excência seria dúvidas sobre obrigatoriedade, o que inormar, prazo de entrega, etc) porém, é bastante interessante.
Até onde eu saiba, não existe uma legislação ou base legal que discipline sobre este assunto, a não ser o próprio regimento interno da empresa em questão.
Técnicamente, a Dirf é uma obrigação fiscal porém com informações do RH da empresa. Tanto é que, em todos os programas contábeis que vi até hoje, o opção de gerar o arquivo da Dirf, assim como o arquivo da Rais, por exemplo, fica na parte de RH do programa (arquivos de DIPJ, por exemplo, fica na parte fiscal do programa).
Minha opinião pessoal é que a mesma seja feita pelo Setor de RH da empresa, pois as principais informações (se não todas) necessárias são de responsabilidade deste setor.
Mas, repito: Se houver uma base legal para isto (até onde eu saiba), será o Regimento Interno da Empresa.
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson, Boa Tarde!
Obrigado pela atenção e esclarecimento. Tenho o mesmo entendimento que você relatou, completando a informação, creio que as "únicas" informações "extra-rh" são das retenções de aluguéis e informações de cartão de crédito que são do setor fiscal.
Grato pela ajuda.
Rafael Salgado
Analista Fiscal
Shirley Valcacio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) boa tarde gente!
minha dúvida em relação a dirf é a seguinte:
no extrato das operadoras de cartão de credito vem vários valores e de vários bancos.
normalmente, lanço apenas o valor total da cielo ( por exemplo).
É necessário que sejam lançados na dirf todos os valores e de todos os bancos que contenham no extrato?
atenciosamente,
Silvana Amorim
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia pessoal!
Me tirem uma dúvida...
Devo declarar na DIRF somente os funcionários que tiveram retenção de IR ou todos que constam registrados na empresa?
E quanto ao IR retido na Nota fiscal, só vou declarar aqueles pagos pelo declarante?
Obrigada!
Silvana
Alexandre de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Colegas, é minha primeira vez que vou fazer a Dirf, minha duvida é a seguinte:
A Dirf é regime de caixa ou competência?
Ex: O IRRF redito na fonte na competência 12/2013 que foi paga em janeiro de 2014 deve consta na Dirf 2015? ou deve constar a partir de 01/2014?
Abraços a todos!!!
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Boa tarde, uma empresa que tem vários funcionários e somente 1 teve retenção e atingiu o valor , eu posso declarar apenas ele na DIRF ou é obrigatório declarar todos??
Grata
Alexandre de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Silvana, vc declara na Dirf somente o funcionário que teve retenção.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Obrigada Alexandre,tenho alguns casos que preciso informar lucros e dividendos e pró labore dos sócios ,posso deixar os funcionários que não atingiram fora também,ou em caso de pró labore é diferente??
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Tenho que fazer a DIRF de um condomínio e tenho algumas dúvidas: é necessário certificação digital? Segundo: qual vai ser a Natureza do Declarante ao criar a declaração? E por último, como vou colocar CPF do responsável se nesse caso não existe?
Muito obrigada!
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Fernanda é obrigatório a transmissão de DIRF com certificado digital; A natureza creio ser a 3 - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;, o CPF existe sim, se alguém criou o CNPJ certamente tem cadastrado da RFB o responsável ou administrador na base de dados da Receita.
http://www.receita.fazenda.gov.br/helpreceitanet/EntregaCertfDigital.htm
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Termy, bom dia!
Duas coisas: quando consulto o CNPJ me dá a seguinte informação:
A NATUREZA JURÍDICA NÃO PERMITE O PREENCHIMENTO DO QSA
E quanto a natureza, na versão da DIRF 1.0 2015, só tenho essas opções:
- Pessoa jurídica de direito privado
-Órgãos, autarquias e fundações da administração federal, estadual ou municipal ou do distrito federal
-Empresa pública ou sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal ou do distrito federal
-Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).
Desculpe tantas dúvidas, mas nunca fiz esse caso de condomínio.
Obrigada!
João Valongo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados senhores,
Peço sua colaboração nos esclarecimentos das minhas dúvidas referente ao preenchimento da DIRF 2015:
No campo 2 - Contribuição previdenciária Oficial, o sistema importou o valor total das contribuições de 01/2014 a 12/2014, mas não foi importado a contribuição do décimo terceiro salario. Esta correto?
Agradeço antecipadamente.
Alexandre de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Fernanda, você vai fazer a Dirf dos funcionários do condomínio é isso? você vai usar o Certificado digital se tiver mais de 10 vínculos caso contrario não é obrigatório o uso do certificado.
A natureza do declarante vai ser: Pessoa Jurídica de direito privado.
O CPF do responsável é o do Sindico, pois ele é responsável pelo condomínio.
Alexandre de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalBom dia João Valongo, não esta correto, o valor do Decimo Terceiro tem que consta na Dirf sim. Você pode abrir a sua declaração e informar manual esses valores.
João Valongo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Alexandre de Moraes, você possui base legal com estas informações? Tenho que enviar para o suporte do sistema do folha de pagamento para corrigir esta falha.
Agradeço antecipadamente.
Alexandre de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal João Valongo, veja o que diz a pergunta 11,5 (pergunta e respostas Dirf 2015) e o que diz a
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 no Art. 3º paragrafo 1º.
Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
§ 1º O décimo terceiro salário, quando houver, representará em relação ao disposto no caput a um mês. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011 ).
Heltrio
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber se uma empresa Simples Nacional que iniciou as atividades em agosto de 2014 não teve nenhum funcionário e nenhuma retirada em nenhum mês, e não teve retenção de IR em nenhuma nota precisa declarar DIRF negativa????
desde já grato.
Junior.
João Valongo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Alexandre de Moraes,
Obrigado pelas informações prestadas.
Abraços.
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alexandre de Moraes,
sim é de um funcionário do condomínio. E como este era o único vínculo, consegui transmitir sem Certificado Digital.
E as outras informações que você me deu também deram certo.
Agradeço muito a atenção.
Graziela
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioQual o significado desse erro da DIRF na hora da importação Registro não permitido para o código de receita ou para a natureza do declarante informado. Como faço para solucionar ?
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