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FPAS 736 e Simples Nacional

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 20:24

mas RAT e FAP são percentuais e não códigos
existe o código do cnae mas isso vc acha na documentação da empresa, ou mesmo se não me engano na pesquisa do cnpj do site da receita

já sobre o codigo de terceiros. acho que uma pesquisa no google vc encontra a tabela de códigos
geralmente um bom software já te auxilia neste preenchimento

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Welton Cristiano dos Santos

Welton Cristiano dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:11

Bom dia a todos os amigos de trabalho.

Trabalho com uma consultoria muito boa que é a COAD e, a mesma nos orientou nesse aspecto através deste informativo. Abaixo segue a resposta para as dúvidas.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015, dispõe novas orientações no momento de preencher a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) pelas organizações que simultaneamente estejam pelo Simples Nacional e enquadradas no código 736 do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), e que não sejam tributadas no modo do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Ressalta-se que, para preencher a GFIP, as companhias terão que usar FPAS 515, pois ele autoriza a informação de opção pelo Simples Nacional no tempo em que o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) não estiver atualizado.

Foi publicado, no DOU em 05/02/2015, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015.

Bom dia a todos e espero ter sido útil.

Deus abençoe

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:35

Boa TArde!

''A Secretaria Federal do Brasil, através da instrução normativa 880/2008 disciplinou que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquandradas no código FPAS 736, devem utilizar o código 507 para prestar informações na GFIP.

Fundamentação Legal: Lei complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD); Lei Complementar 147, de 07-08-2014. Resolução 94 CGSN. Instrução Normativa 880 RFB.''


Comecei utilizando o 507, atualmente uso o 515. E acabei de ler isto nos informativos. Qual vocês estão usando?

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 12:49

GFIP/SEFIP – Optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do FPAS (Corretoras de Seguros) – Instruções de preenchimento
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.02.2015, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança nº 3, de 3 de fevereiro de 2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com o ato, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da GFIP, utilizar o FPAS 515.

O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o SEFIP não estiver atualizado.

Clique no link Legislação e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 3/2015.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=30081

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
JONATHAN THOME

Jonathan Thome

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:55

Boa tarde.

Estava com uma grande dúvidas com qual código FPAS eu teria que enviar a informação.

Mas achei em um site esta orientação:

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015 a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.

O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP não estiver atualizado.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, foi publicado no DOU em 05/02/2015.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:20

Alguém pode me informar sobre se sócios e empregados de uma empresa podem ter FPAS diferentes na GFIP? no relatório divergencia de GFIPx GPS( Valor declarado menos o recolhido por rubrica Fpas) , aparece funcionarios com Fpas 507 e sócios com Fpas 515, isto tá correto?

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