Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Uma empresa do Simples Nacional iniciada em 2014 e que não teve movimento, precisa entregar que tipo de declarações? Existe diferente de empresa sem movimento e inativa?
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Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Uma empresa do Simples Nacional iniciada em 2014 e que não teve movimento, precisa entregar que tipo de declarações? Existe diferente de empresa sem movimento e inativa?
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Leomar,
A empresa sem movimento deverá transmitir o PG-DASD mensalmente e fazer a declaração anual do simples (DASN). A empresa sem movimento é aquela que mesmo estando exercendo atividade, não teve nenhuma opração. Isso ocorre, por exemplo, nos primeiros meses de atividade. A empresa inativa quando deixa de exercer a atividade, mas que ainda não fez a baixa das inscrições. No caso de inatividade deverá ser transmitida a DSPJ-inativa de 02/01 a 31/03/2015 conforme IN RFB 1536 de 22 de dezembro de 2014.
Base: IN 1536 de 22 de dezembro de 2014
Na base do fórum tem mais coisas interessantes sobre empresas sem movimento e inativas.
Atenc.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Leomar
Basta você tem que entregar a DASN sem movimento.
Bom trabalho
Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) No art 7º da referia IN especifica que as ME e EPP estão dispensadas da entrega da DSP-J.
"Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica."
Que seriam estas obrigações acessórias previstas na Legislação de Simples?
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Leomar,
Para esclarecer essa duvida, achei mais oportuno lhe indicar o link abaixo, onde esclarece de forma didática o tema.
Obrigacao tributaria principal e acessória
Atenc.
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