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Defis 2015 Ano Calendário 2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 19:06

Matheus dos Santos Campos,
É uma declaração só, em nome da matriz. Para uma empresa ser considerada "inativa" tanto a matriz como as filiais não devem ter movimentação de qualquer tipo. Se uma filial tivesse alguma movimentação e a matriz não, então a PJ não seria considerada inativa ...

EVANDRO

Evandro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 20:42

Boa noite!

Gostaria de saber se todas as mercadorias de entradas e saídas interestaduais, independente de CFOP, devem ser declaradas na DEFIS no campo específico, ou seja, se mercadoria remetida para conserto, bonificação devem ser declarados no total de entradas ou saídas, conforme o caso.



Abs.
Evandro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 22:36

Evandro, boa noite! O Manual da DEFIS diz que é para informar o "total" de entradas e saídas interestaduais, então dá a entender que devem ser declarados todos os CFOPs, por UF.

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 10:48

Galera, fui fazer a DEFIS e me informou que não apurou em nenhum mês de 2014.
Nisso fiz mês a mês (zerado) e agora coloquei a inatividade em 2014 e preenchi tudo zerado.
Agora queria saber, os DARF's de R$ 25,00 tenho que faze-los manualmente?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:16

Camila de Brito Venancio
Na minha opinião uma vez excluída do Simples Nacional mesmo em processo judicial a empresa deverá transmitir ou a declaração de inativa (prazo final é hoje 31/03/2015) ou a ECD ( substitui a extinta DIPJ) cujo prazo este ano será 09/2015.

Grato
Leandro
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:49

Duarth, boa tarde.

Você não precisa pagaras multas por atraso na apuração neste caso.

Você só paga a multa de apuração, se fizer a apuração após o vencimento da DEFIS, então você tem até 31/03 do ano seguinte pra fazer as apurações e se livrar da multa.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Paulo Cancelier

Paulo Cancelier

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:56

Bom dia gente!

Alguém sabe me informar se esse ano terá prorrogação do prazo de entrega da DEFIS situação normal? o prazo original era dia 31/03/2015. Acabei me esquecendo de enviar uma delas.


Obrigado!
Paulo

Paulo Cancelier
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:45

Bom dia a todos!

Estou retificando uma DEFIS entregue em Março 2015 referente Ano Calendário 2014 e me deparei com uma dúvida.

No saldo contabil da conta "Estoques", o total das entradas deu um valor de 100.000,00. Só que 'FISCALMENTE" falando, as entradas (compras, transferências) ,foram de 80.000,00, sendo que a diferença é o ICMS/ST que eu estorno quando das transferências para a Filial.

Então, minha dúvida é.. eu sigo o meu LIVRO FISCAL (ENTRADAS E SAÍDAS) ou sigo a Contabilidade?

Vejo isso, porque na hora que eu for declarar as entradas e saidas interestaduais eu utilizo meu Livro Fiscal, que não vai fechar com o Contábil, por causa do ICMS/ST.

Olha o que fala lo "grande manual"...

5. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no
período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente às aquisições de
mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização no período abrangido
pela declaração. Este campo será habilitado apenas para contribuintes que em pelo menos um
período de apuração abrangido pela declaração informarem receita de revendas de
mercadorias, ou receita de vendas de mercadorias industrializadas pelo contribuinte.


Alguém já teve essa experiência?

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Camila de Freitas

Camila de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:18

Olá
gostaria de saber se na Defis (de qualquer ano) os rendimentos dos sócios devem ser declarados por caixa ou por competência?
Fiz uma pergunta na Receita Federal e me disseram que por competência,
porém assim ficará diferente da Dirf e IRPF dos sócios

Qual a opinião de vocês?

Agradeço desde já

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:28

Camila de Freitas , boa tarde!

Como regra geral declaro o valor dos rendimentos iguais para todos as declarações (DIRF, IRPF e DEFIS), ou seja, sempre utilizando o regime de competência.

Grato
Leandro
Camila de Freitas

Camila de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:00

Olá Leandro

primeiramente obrigada pela resposta
mandei mais uma pergunta para a Receita, colocando a defis, dirf e a dirpf juntas na pergunta
achava estranho declarar o IRPF por competência,

obrigada

Camila

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:05

Na DEFIS - declaracao do simples nacional temos de informar o "Total de saidas interestaduais por UF".
Pergunto. No caso de transportadora sub-contratada precisamos informar nesse campo os valores dos servicos prestados por UF
Esse campo nao deveria ser informado apenas por comerciantes e industriais para as saidas de mercadorias interestaduais
Obrigado

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