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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF será substituida pela ECF à partir do ano base 2015?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:32

Leonir Lopes, já lí tanto sobre o assunto que não consigo localizar a informação, encontrei este Link que só fala sobre o certificado e-cpf, não falando se pode ser A1 ou se tem que ser A3, eu te recomendaria (opinião minha) que faça o A3, hoje em dia contador não vive muito sem o certificado digital, então vai ser útil, vai que você manda fazer o A1 e não pode ser usado.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:03

Marcelo Garrido Gomes

Bom dia

Você já conseguiu assinar com Certificado A1????

Pois aqui no programa que baixei versão 1.0.3, nem habilita os certificados A1, somente certificados A3.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:15

Claudinei Jung, bom dia!

Não, utilizo e recomendo sempre para os clientes a fazerem a aquisição do A3.

Mas como foi perguntado se era possível com o A1, respondi com a orientação do manual da Receita Federal.

www1.receita.fazenda.gov.br

Acredito que é possível sim, porque está explícito na Seção 3.1.5.1.7. de que é habilitado tanto um como outro, porém, não fiz o teste para ter a prova concreta. Seria muita leviandade deles postarem isso no manual e na prática ser diferente.

Vamos esperar e ver se algum colega o fez, e compartilha conosco!!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:58

Marcelo Garrido Gomes

Isso mesmo, vamos aguardar então, mas acredito não ser possível fazer com Certificado A1.

CLAUDINEI JUNG
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:08

Na página do "perguntas e respostas" do Sped Contábil encontrei o seguinte:

21. Estou tentando assinar a Escrituração Contábil Digital com o e-CNPJ e o sistema não está lendo. Está correto? Preciso ter o Certificado Digital do representante (e-CPF) também?

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:16

Cristiane Maria Gugelmin

Também concordo que não é possível fazer a assinatura com Certificado A1, pois tentei de todas as formas e não consegui.

Foi indeferido o pedido de prorrogação de prazo para a ECD para empresas do Lucro Presumido que distribuiram lucros acima do limite permitido.

Leiam:

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS

Sr. Mário Elmir Berti

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega

Senhor Presidente

Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015

3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CPF do sócio ou administrador, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.

4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.



Atenciosamente

IÁGARO JUNG MARTINS

Subsecretário de Fiscalização

CLAUDINEI JUNG
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:27

Achei engraçado a parte

5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

Menos da metade e já é achado um grande número...

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:08

Obrigado pela informação, Claudinei!

Este será um novo aprendizado. Ainda não fiz nenhuma ECD pelo fato das empresas que aqui faço, estarem desobrigadas em 2014, mas agora para os fatos de 2015, não tem jeito.
Não sei como funciona o programa da ECD, em breve terei que pesquisar e estudar bastante para me adequar a essa nova obrigação.

Pelo que vejo dá um certo trabalho para parametrizar as contas do sistema contábil da empresa para o plano referencial da receita.
Alguém aqui já entregou a ECD? Há alguma particularidade nesse novo sistema??

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:46

Boa tarde,

Agora começa a corrida contra o tempo para entrega da ECF, acho que as discussões sobre o assunto nesse link está sendo muito produtiva, a gente poderia continuar neste link aqui mesmo, o que vocês acham? Como é o primeiro ano que faremos essa declaração tenho várias dúvidas, kkkkkkk .

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:58

Boa Tarde Bianca,

Acredito que o tópico próprio para este fim seja este link
Por enquanto já entreguei uma e estou correndo com alguns fechamentos que faltam para entregar todas. Nosso prazo é 30/09, confere?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:29

Isso mesmo prazo final 30/09/2015

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:37

Andresa D.l.

Também estou aguardando sair novo validador.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 06:49

Bom dia a todos.

A DCTF não foi substituidada pela ECF.


Talvez a substituta dela seja a EFD Reinf (que ao meu ver esta mais para substituir a Dirf, mas com algumas adaptações serviria).


No mais bora fazer DCTF que o governo clama por mais recursos...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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